Andei conversando com algumas pessoas a respeito do caso do menino Sean. Interessei-me especialmente pelas opiniões contrárias à minha, justamente por compreender o quão complexa é esta questão. Independente do que eu acho ou deixe de achar a respeito de famílias poderosas de advogados ou de norte-americanos oportunistas, percebi que algumas pessoas confudem conceitos básicos. É importante ressaltar, entretanto, que eu não sou advogada.
1. “rapto”
Antes de mais nada, rapto é a ação de levar alguém contra sua vontade, como refém, o que não foi o caso em absoluto. Rapto e sequestro são coisas diferentes.
2. “sequestro” e a Convenção de Haia
A noção que temos de sequestro aqui no Brasil é reter à força um bem ou pessoa com intenção de cobrar dinheiro, vantagens ou providências imediatas para a concessão do resgate. Também não foi o caso.
Segundo a Convenção de Haia, quando o período da autorização de saída de um país é estendido sem a autorização de um dos pais, configura-se sequestro. Entretanto, a mãe obteve a guarda legal do menino e em acordo com o pai biológico e portanto em nenhum momento esta criança esteve em solo brasileiro de forma ilegal. Cabe sim, a Convenção de Haia, por se tratar de uma disputa internacional de custódia, mas não se trata de um sequestro, já que o menino saiu do país com autorização do pai biológico e aqui permaneceu sob a guarda legal da mãe.
3. O julgamento da custódia tinha que acontecer no país de origem da criança
Sim, é verdade. Entretanto, como a última guarda legal do menino foi brasileira, o processo corre aqui. Tem também a questão da “residência habitual”, ou seja, onde a criança tem o hábito de residir. O hábito de Sean é obviamente brasileiro. Além disso, trata-se de um menino com dupla nacionalidade, mas isso nem entrou em questão. Não houve qualquer irregularidade – mesmo de acordo com a convenção – pelo fato da custódia ser julgada aqui. Os EUA, se fosse o caso, poderiam a qualquer momento ter requisitado que o julgamento fosse transferido para lá, como já fizeram com inúmeros casos (não apenas de custódia).
4. criança tem que ficar com o pai
Claro! Só que pai não é necessariamente o biológico. As famílias não são mais configuradas pela genética faz tempo. O bem estar da criança deve sempre prevalecer. Gostaria de perguntar se aqueles que apoiaram o pai biológico o fariam se ele fosse, digamos, etíope ou guineense.
5. se fosse o seu filho, você gostaria que fosse levado para outro país?
É óbvio que não. Mas também, se fosse meu filho, eu já teria me mudado para o outro país, enfrentado qualquer tipo de dificuldade e não teria esperado anos para entrar com um recurso à distância. Mas claro, isso sou eu.
6. ah, o pai mandou cartas que voltaram!
Esse menino deve ter sido alfabetizado em português uns 2 ou 3 anos atrás. Certamente uma carta (em inglês) é a melhor forma de mostrar o seu afeto, lógico. Como não pensei nisso?
Outra coisa: os Lins e Silva podem ser chamados de qualquer coisa menos de burros. Essa história das cartas está muito mal contada. Seria um tiro no pé devolver cartas. Aposto muito mais em outra explicação, indo desde greve nos Correios até armação ou fraude. Adoraria que estas cartas fossem analisadas por peritos.
É sempre bom lembrar que um direito civil deste menor foi violado. Ele tem o direito de ser ouvido, de acordo com a própria Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000, artigo 13), de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto 99.710/90, artigo 12), e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, inciso II do artigo 16). Portanto, um direito civil internacional desta criança foi violado.
É sempre bom lembrar também que a própria Convenção de Haia prevê a possibilidade da adoção de menores (artigo 16).
Não vou nem entrar no mérito da questão de se tratar de um herdeiro. Ou da pressão norte-americana usando acordos comerciais. Ou do contrato com a NBC. Ou do pai biológico não ter esperado nem uma semana para cobrar 500 mil dólares da família brasileira. Não vou.
Fica aqui o meu apoio à família brasileira e meu voto para que continuem lutando e que entrem com um processo nos EUA e que façam tudo. Tudo.
adendo: leiam o depoimento do Sean no 13º ofício de notas (em pdf).
comentário nº 1 do post “Caso Sean”
Nome: Daniel Gárgula
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IP: 200.214.65.143
Data do comentário: 30-Dez-2009
Horário do comentário: 08:23:37
Carol, achei seu artigo muito importante. Um verdadeiro puxão de orelha em todos que acompanham o caso e já tinham posições definidas e que devem agora, após ler este artigo, repensar e revisar seus conceitos.
Vou colocar chamada no Mausoléu do Gárgula!
comentário nº 2 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 30-Dez-2009
Horário do comentário: 10:26:42
Obrigada, Gárgula! Tanto pelo comentário quanto pela chamada no Mausoléu.
Bjs
comentário nº 3 do post “Caso Sean”
Nome: Henrique Haruki Arake Cavalcante
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IP: 189.61.12.20
Data do comentário: 30-Dez-2009
Horário do comentário: 15:26:27
Olá, Carol!
É sempre um prazer acompanhar seus posts! Esse em particular está brilhante, você realmente fez seu dever de casa. Tem tópicos ali que nem eu, que deveria saber, sabia!
Pelo que você narrou, sua conclusão é correta: o assunto é espinhoso.
Só levanto alguns pontos para os leitores: 1) o STF não determinou o retorno do garoto aos EUA, mas sim que a decisão deveria ser tomada pelo TRF. 2) os fatos, provas, argumentos legais, etc. que o juiz pode conhecer são só aqueles que os advogados levam aos autos. Em outras palavras, sem ler os autos, é virtualmente impossível concordar ou discordar com a decisão do Judiciário, não racionalmente, pelo menos. Quero dizer, faço coro à torcida dos que apóiam a família brasileira, mas não me arrisco a dizer que o Judiciário errou. Não ainda, pelo menos.
comentário nº 4 do post “Caso Sean”
Nome: Alexandre Maru
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IP: 189.20.216.223
Data do comentário: 30-Dez-2009
Horário do comentário: 16:11:22
Marido falando.
Sou da opinião que o filho sempre deve ficar com os pais, mas como você falou o foco foi apenas comercial. Devemos pensar sobre o caminho que nosso país está tomando.
Amo muito você beijo
comentário nº 5 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 30-Dez-2009
Horário do comentário: 18:10:12
Henrique,
Vou responder com calma depois. Estou tão cansada que sou bem capaz de escrever cachorro com x.
Meu amor,
Você parte do pressuposto que todos os pais biológicos são como você e isso, infelizmente, está longe da realidade. De toda forma, concordo contigo que precisamos refletir muito sobre os rumos ditatoriais que o Brasil está tomando. Os direitos civis da infância não foram derrubados nem nas piores ditaduras. Acho gravíssimo tudo isso.
Bjs
comentário nº 6 do post “Caso Sean”
Nome: Renata Lehmann
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IP: 201.11.240.31
Data do comentário: 30-Dez-2009
Horário do comentário: 18:43:30
Caró querida! Gostei muito do que escreveste. A polemica sempre faz a gente ver mais coisas que a gente n tinha visto.
Eu, por principio, queria que a custódia fosse do pai, que seria o natural. Morre a mãe, o pai assume.
Do jeito que tu colocaste, um pai amoroso, quer estar perto do seu filho, e é verdade, que ele poderia vir ao Rio e trabalhar como professor de ingles e tentar uma aproximação normal, gradual e conquistar o filho para levá-lo numa boa. E nada disso teria acontecido dessa maneira agressiva.
Essa de ele querer exigir da familia meio milhão de dolares, é dose.., desapontadora, pra quem estava do lado dele. Isso foi dois dias depois da chegada lá.
Deve ter outras coisas no meio talvez, mas eu gostaria que esse filho pudesse se relacionar com o pai natural, e que fosse acompanhado por terapeeutas de familia, nesse resgate, pois isso é importante na formação da identidade do Sean. E o pai dele brigando por ele, no futuro, se bem conduzido, vai valer a pena. Esse pai TEM que assegurar que o filho tenha contato com a familia brasileira, sempre que sentir vontade e saudades.
Um grande abraço e beijos. É muito bom ler o que escreves.
comentário nº 7 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 31-Dez-2009
Horário do comentário: 09:15:57
Pois é, tia Renata. O que eu vi na imprensa (não conheço nenhuma das famílias) foi a família do padastro convidando para passar o Natal na casa deles, foi a família brasileira oferecendo passagens aéreas para o pai vir ao Brasil… E no entanto ele parece ter optado por um contrato com a NBC.
A maneira mais honesta que tenho de pensar sobre a questão é me colocando no lugar das pessoas:
O que eu sei é que quem sofre é a criança.
De toda forma, independente deste caso particular, muito me preocupa a questão da criança não ser ouvida. Este é um direito reconhecido nos 2 países em questão e que lhe foi negado. Isto é gravíssimo. Não existe registro sequer das piores ditaduras (militares ou não) terem feito isso com crianças. Até mesmo em situações onde a democracia não é o sistema de governo e os direitos civis são suspensos, isso se aplica aos adultos, jamais às crianças.
Independente do rumo que o julgamento tomasse após a criança ser ouvida, ela tinha de ser ouvida.
Considero este fato o mais grave de todos.
Beijos grandes.
Adorei o seu comentário.
comentário nº 8 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 01-Jan-2010
Horário do comentário: 22:50:08
Achei interessante:
daqui: http://www.lrbarroso.com.br/pt/boletins/internacional/boletim_inter_98.pdf
comentário nº 9 do post “Caso Sean”
Nome: Jorge
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IP: 201.29.161.23
Data do comentário: 04-Jan-2010
Horário do comentário: 16:12:35
Uma outra questão não menos importante. Por que a Convenção de Haia só veio a ser citada após a mãe da criança?
comentário nº 10 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 04-Jan-2010
Horário do comentário: 20:29:27
Jorge,
Eu não tenho essa informação e não posso afirmar que Haia só tenha sido citada após a morte da mãe. Se você tiver alguma fonte a respeito, por favor coloca aqui!
De toda forma, com ou sem Haia, o fato é que não se trata e nem se tratou em nenhum momento de sequestro, rapto ou o que for. É uma briga internacional pela custódia de uma criança, complicada pela ausência da mãe.
Pessoalmente, acho que a criança – qualquer criança – não deve ser retirada de um núcleo familiar ao qual está obviamente adaptada e vivendo bem. Essa minha opinião, entretanto, não é relevante ao caso.
A coisa mais importante é que um direito civil internacional desta criança foi violado. Isso eu acho gravíssimo. Sem perdão.
Abraços,
Carolina.
comentário nº 11 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.54.183
Data do comentário: 04-Jan-2010
Horário do comentário: 23:28:02
Vamos aos erros da sua análise:
2- A mãe de Sean nunca poderia ter obtido a guarda legal do menino. Pela Convenção de Haia a Corte própria para julgar questões de guarda era nos EUA. O tribunal do RJ deveria ter se considerado impedido para tal e não o fez, sabe-se lá porque (incompetência ou influência da família Lins e Silva).
3- Não, tanto no primeiro caso (sequestro pela mãe) quanto no segundo (sequestro pelo padastro) o lugar de julgamento da custódia é os EUA. No primeiro caso, porque a residência habitual de fato era lá, antes da mãe sequestrar o menino. No segundo caso, porque na morte da mãe a guarda passa automaticamente para o pai, segundo as leis brasileiras e americanas, e a residência habitual passa a ser a do pai.
4- Sim, na falta da mãe a criança tem que ficar com o pai, especialmente neste caso, onde o pai NUNCA desistiu do filho. Caso contrário, deve-se mudar primeiro a Constituição Federal, o Código Civil e a ECA, que definem o DIREITO do pai a criar o filho e o DIREITO do filho de ser criado pelo pai. Repito, o filho TEM O DIREITO de ser criado pelo pai.
5- O pai entrou com recurso judicial logo que ficou caracterizado o sequestro pela mãe, em 2004. E, na teoria, o que você falou de mudar de país e enfrentar qualquer dificuldade é muito bonito, coisa de filme hollywoodiano, mas na prática, se a família que está com seu filho não quiser você não consegue chegar nem perto dele.
6- Quanto as cartas, bem, tem até uma recente que o pai enviou, e mostrou agora que esteve no Brasil, e foi devolvida e o advogado da família (Tostes) disse que ele deve ter errado de endereço. Só que você amplia a foto do David segurando a carta, lê o endereço e…..bingo!!! É o endereço da Silvana!!
Quanto ao famoso “direito” da criança ser ouvida, sugiro a leitura da sentença do Juiz Rafael Pinto, na qual consta que a criança foi ouvida por 3 peritas psicólogas, durante várias entrevistas, e no qual foi constatado que ela não tinha maturidade nem estado emocional para decidir nada, além de estar sofrendo de alienação parental.
comentário nº 12 do post “Caso Sean”
Nome: Jorge
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IP: 201.29.161.23
Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 08:11:15
NRA,
Explicações hollywoodianas a parte, eu não consigo entender por que o pai biológico não tentou visitar o filho em momento algum. Todas as vezes em que ele veio ao Brasil enquanto a mãe estava viva foi para acompanhar julgamentos. Em momento algum ele tentou visitar o filho, nem “por conta própria”, nem judicialmente, por meio de uma ação de regulamentação de visita. A única vez que ele tentou visitar o filho foi na semana do falecimento da mãe.
Outro fato já relatado anteriormente, informar que vai pleitear o recebimento de uma indenização de 500.000,00 dólares dois dias após o retorno do filho demonstra bastante o caráter e o verdadeiro intuito deste “pai” biológico.
Eu diria que o Sr. David nunca ganhou tanto dinheiro em sua vida com essa história, seja pelo contrato com a NBC, seja com a venda de produtos com a imagem do filho estampada (canecas, aventais, etc.), seja com doações espontâneas.
Segundo informações veiculadas na mídia, existem ainda 28 crianças que estariam irregularmente no Brasil e 11 crianças que estariam irregularmente nos EUA. Por que as mídias e os governos americano e brasileiro não dão a mesma atenção para esses casos?
comentário nº 13 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 09:17:13
NRA,
Vamos aos erros da sua análise:
Em primeiro lugar, você tem todo direito do mundo de discordar da minha opinião mas não pode afirmar que esteja “errada” ou “certa” ou o que for. Não houve consenso sequer entre os magistrados que analisaram todos os documentos do caso.
2- A mãe de Sean nunca poderia ter obtido a guarda legal do menino. Pela Convenção de Haia a Corte própria para julgar questões de guarda era nos EUA. O tribunal do RJ deveria ter se considerado impedido para tal e não o fez, sabe-se lá porque (incompetência ou influência da família Lins e Silva).
Sim, poderia. O menino foi registrado na enbaixada brasileira com poucos dias de nascido, como brasileiro. E, como brasileiro, quem determina a guarda da criança é a Vara de Família.
3- Não, tanto no primeiro caso (sequestro pela mãe) quanto no segundo (sequestro pelo padastro) o lugar de julgamento da custódia é os EUA. No primeiro caso, porque a residência habitual de fato era lá, antes da mãe sequestrar o menino. No segundo caso, porque na morte da mãe a guarda passa automaticamente para o pai, segundo as leis brasileiras e americanas, e a residência habitual passa a ser a do pai.
Não houve sequestro. Endereço conhecido e criança legalmente no país.
E sinto muito, mas não existe isso de passar automaticamente para quem quer que seja. A guarda é sempre analisada. Existem outros casos, como por exemplo caso do filho de Cássia Eller, que ficou com a sua companheira Eugênia que o criava desde pequeno e não com o seu avô materno. Criança não é um pacote que entrega-se desta forma. E precisa ser analisado caso a caso, não tem como ser diferente.
4- Sim, na falta da mãe a criança tem que ficar com o pai, especialmente neste caso, onde o pai NUNCA desistiu do filho. Caso contrário, deve-se mudar primeiro a Constituição Federal, o Código Civil e a ECA, que definem o DIREITO do pai a criar o filho e o DIREITO do filho de ser criado pelo pai. Repito, o filho TEM O DIREITO de ser criado pelo pai.
A criança tem o DIREITO de ser criada por quem considera família.
5- O pai entrou com recurso judicial logo que ficou caracterizado o sequestro pela mãe, em 2004. E, na teoria, o que você falou de mudar de país e enfrentar qualquer dificuldade é muito bonito, coisa de filme hollywoodiano, mas na prática, se a família que está com seu filho não quiser você não consegue chegar nem perto dele.
Não tem nada de hollywoodiano na questão. A pessoa em questão não tem qualquer formação, não tinha emprego, não tinha outro relacionamento, não tinha outros filhos, nada. E sequer entrou com o pedido de visitação. Então, na prática, como você diz, se o pai quer ver o filho, faz um pedido formal (nem informal ele fez, mas não vem ao caso) para isso.
6- Quanto as cartas, bem, tem até uma recente que o pai enviou, e mostrou agora que esteve no Brasil, e foi devolvida e o advogado da família (Tostes) disse que ele deve ter errado de endereço. Só que você amplia a foto do David segurando a carta, lê o endereço e…..bingo!!! É o endereço da Silvana!!
Olha, essa história das cartas está muito mal contada. Vamos supor que a família brasileira seja esse bicho papão todo, uns verdadeiros monstros: seria muito mais fácil receber a carta e jogá-la no lixo. Não faz sentido a carta retornar salvo algum problema com Correios de fato. Você mora aqui e sabe o trabalho que dá devolver uma carta. Morando em prédio (como é o caso), você precisa descer, pegar a carta com o porteiro, olhar, devolver a carta, falar para o porteiro que é para devolver, aí no dia seguinte quando o carteiro passa, o porteiro entrega a carta, o carteiro pergunta o motivo, anota o motivo, o porteiro tem que assinar e aí a carta volta. Fala sério, é muito mais simples jogar a carta fora. Não faz sentido, entende?
Quanto ao famoso “direito” da criança ser ouvida, sugiro a leitura da sentença do Juiz Rafael Pinto, na qual consta que a criança foi ouvida por 3 peritas psicólogas, durante várias entrevistas, e no qual foi constatado que ela não tinha maturidade nem estado emocional para decidir nada, além de estar sofrendo de alienação parental.
Eu li a sentença do Juiz Pinto e muitas coisas não fazem sentido para mim. Ele afirma, por exemplo, que a criança estaria sendo impedida de exercer a sua cidadania americana. Parece-me o mesmo absurdo que afirmar que agora que o menino está nos EUA, estaria sendo impedido de exercer a sua cidadania brasileira. Até onde me consta, cidadania é algo que exerce-se quando no país e uma vez adquirida (ou por nascimento, como é o caso, ou por pedido), não se “perde” assim. De toda forma, voltando ao ponto em questão, essa criança não foi ouvida em juízo e tem direito a isso. Ela precisa ser ouvida legalmente falando. Depois disso, pode-se debater ou não sobre o que fazer e que atitudes tomar. A criança não é o juizado mas precisa ser ouvida. Este é um direito previsto tanto na nossa legislação, quanto em Haia, quanto nos EUA. Não estamos falando da criança “decidir” nada, mas ela precisa ser ouvida.
[]s
comentário nº 14 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 09:28:26
Jorge,
Segundo informações veiculadas na mídia, existem ainda 28 crianças que estariam irregularmente no Brasil e 11 crianças que estariam irregularmente nos EUA. Por que as mídias e os governos americano e brasileiro não dão a mesma atenção para esses casos?
Pois é. Eu simpatizo muito com o caso desse menino mas o que me preocupa de verdade é a conduta que as cortes brasileiras tiveram, abrindo um precedente terrível de remoção de direitos civis das crianças. E, obviamente, isso vale para crianças – brasileiras ou não – que residam irregularmente em qualquer lugar do mundo (e que envolva o Brasil de alguma maneira, é claro, caso contrário as cortes brasileiras nada tem com isso).
comentário nº 15 do post “Caso Sean”
Nome: LEONARDO
Dados sobre o comentarista
IP: 201.65.29.18
Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 11:51:26
O Caso Sean
Durante o processo e julgamento de Luiz Carlos Prestes, no Estado Novo, o grande advogado Sobral Pinto invocou a lei de proteção aos animais para que o réu tivesse um tratamento mais digno, já que submetido a condições sub-humanas.
A lembrança bem que se ajusta ao caso do menino brasileiro Sean, entregue pelo Judiciário brasileiro ao pai biológico norte-americano. Não concederam ao brasileirinho os direitos básicos assegurados a qualquer réu acusado por um crime hediondo. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), tão assinada pelo Brasil como a Convenção de Haia, garante ao acusado de qualquer crime o direito de ser ouvido pela autoridade judiciária e o direito de só ser privado de sua liberdade nos casos previstos em lei. Pois bem: a Sean não foi dado o direito de dizer ao juiz e ao seu pai, em audiência, as razões por que prefere a convivência com a avó e a irmã maternas. A Sean não foi dado o direito de permanecer onde gostaria, tendo sido privado de sua liberdade, sem qualquer previsão legal. Sean foi desterrado, com o beneplácito do Executivo, do Judiciário e de boa parte da população brasileira, que se manifestou, em cartas, favorável ao desterro.
A alegada Convenção de Haia não ampara a decisão da Justiça. Seu preâmbulo afirma o direito de a criança crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão. Alguém viu felicidade na triste cena de sua entrega? A Convenção também expressa seu objetivo de proteger o interesse superior da criança. Alguém terá coragem de afirmar que seu interesse superior é viver onde não quer e longe daqueles com quem escolheu viver? Ademais, a Convenção foi redigida para regular o processo de adoção internacional e para evitar o seqüestro de crianças. Nenhuma das duas hipóteses são pertinentes. Sean não foi seqüestrado: retornou ao seu país com a mãe e demonstrava querer ficar aqui.
Alguns vão dizer que o direito do pai biológico prepondera. Não: a Justiça de Família tem decidido que é o interesse do menor que prepondera. Por isso, não causa nenhuma surpresa quando se decide conceder a guarda aos avós em detrimento dos pais, ou a quem tenha relações sócio-afetivas (sem nem ser parente) em detrimento de parentes.
E era a Justiça de Família que tinha que julgar o caso de Sean, não a Justiça Federal. Não só porque os juízes de família se dedicam de corpo e alma a resolver tais pendências, como porque o direito privado das pessoas envolvidas deveria prevalecer sobre o interesse da União de ver uma convenção internacional ser cumprida. Aliás, convenção por convenção, teria sido mais justo aplicar a de San Jose e tratar Sean como um réu. Porque condenado, ele foi.
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho
Juiz de Direito, doutor pela UERJ, mestre pela PUC-RJ, professor do programa de pós-graduação da Universidade Estácio de Sá.
comentário nº 16 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 11:52:45
Jorge
O David fala o seguinte (http://www.bringseanhome.org/letter_port.html):
“Durante os últimos 4 anos, fiz várias viagens ao Brasil na esperança de reencontrar meu filho. Estive presente em todos os julgamentos nos tribunais brasileiros, e mesmo assim não obtive permissão para ver Sean”
Você pode dizer que é a palavra de um contra a do outro. Sim, mas vamos aos fatos. A avó deu uma entrevista a revista Época. O link é este http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI63403-15227,00-SEAN+TEM+A+MIM+COMO+UMA+MAE.html. Nesta entrevista, ela afirmou o seguinte sobre uma visita de 12 de outubro de 2008:
“ÉPOCA – David disse que vocês esconderam o filho dele quando tentou visitá-lo.
Silvana – Perto do dia 12 de outubro, um feriado, Sean estava com o João em Angra dos Reis, ele chegou com dois oficiais da Justiça, dois agentes da Polícia Federal, deixou lá fora no carro a equipe da NBC e os funcionários do consulado americano que o acompanham feito sombra. Não deixaram avisar que havia alguém subindo. Tocaram a campainha, eram 8h da manhã. A enfermeira disse que havia Polícia Federal dentro do apartamento. Revistaram a casa inteira, por trás das cortinas, embaixo das camas, para ver se o Sean não estava escondido aqui. Viram que ele não estava. Me tiraram da cama, recebi a polícia de robe. Essa foi a visita que ele diz que a gente escondeu o Sean. Ele não avisou que vinha. Fez uma surpresa e, como era feriado, o Sean tinha ido com o João passar o feriado na casa dos amigos.”
Acontece que isso que ela falou é uma MENTIRA deslavada. A tal visita do dia 12 de outubro foi a primeira visita oficial que o David faria ao filho. A família tanto sabia que tentou primeiro cancelar judicialmente a visita e depois conseguiu transferir de sexta a noite para sábado de manhã. Quando o David apareceu, eles tinham sumido com o garoto. Este fato está descrito na sentença do Juiz Rafael Pinto. Então, se nessa e em outra ocasião (relatada na sentença) tentaram impedir e/ou restringir a visita oficial do David ao filha e, inclusive, a avó MENTIU na entrevista à Época, é MUITO MAIS PROVÁVEL que a família realmente tenha impedido o David de ver o filho.
Quanto a história dos 500.000 dólares, aconselho a assistir a entrevista, em inglês. Você verá que foi perguntado o valor das custas judiciais, a ADVOGADA do David falou esse valor e depois emendou que cabia a parte perdedora cobrir esses custos. Daí a efetivamente cobrar vai uma grande diferença. E seria o cúmulo, o cara perde 5 anos da vida dele longe do filho, sequestrado pela família brasileira, gasta uma boa grana para reavê-lo, e não querem que ele peça o reembolso? Sendo que isso é previsto em qualquer processo e, inclusive, na Convenção de Haia?
comentário nº 17 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 12:15:41
Carolina
2- “Sim, poderia. O menino foi registrado na enbaixada brasileira com poucos dias de nascido, como brasileiro. E, como brasileiro, quem determina a guarda da criança é a Vara de Família.”
Não, a Convenção de Haia independe da nacionalidade da criança. Sugiro ler o texto comentado da Convenção, disponibilizado no site do STF. O link é este: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaoHaiaConteudoTextual/anexo/textoConvencao.pdf. Sendo assim, mesmo Sean sendo brasileiro, a Corte própria para as decisões sobre guarda era a dos EUA.
3- “Não houve sequestro. Endereço conhecido e criança legalmente no país.
E sinto muito, mas não existe isso de passar automaticamente para quem quer que seja. A guarda é sempre analisada. Existem outros casos, como por exemplo caso do filho de Cássia Eller, que ficou com a sua companheira Eugênia que o criava desde pequeno e não com o seu avô materno. Criança não é um pacote que entrega-se desta forma. E precisa ser analisado caso a caso, não tem como ser diferente.”
Ok, não houve “sequestro” e sim abdução e retenção ilícita. E sim, a guarda passa automaticamente para o genitor sobrevivente, está nas leis brasileiras. Seria o cúmulo, minha filha está com a mãe que detém a guarda, ela (a mãe) morre, e eu tenho que entrar com um pedido de guarda na justiça? A passagem é automática. O que pode acontecer é outra parte interessada (avó, tia, etc) entrarem com um pedido de guarda, para tirar do genitor sobrevivente.
4- “A criança tem o DIREITO de ser criada por quem considera família.”
SE ela tiver maturidade emocional para tal, o que não foi o caso do Sean, segundo laudo psicológico.
5- “Não tem nada de hollywoodiano na questão. A pessoa em questão não tem qualquer formação, não tinha emprego, não tinha outro relacionamento, não tinha outros filhos, nada. E sequer entrou com o pedido de visitação. Então, na prática, como você diz, se o pai quer ver o filho, faz um pedido formal (nem informal ele fez, mas não vem ao caso) para isso.”
Ah tá, então a mãe “sequstra” o filho, um ato covarde contra o pai e o próprio filho, e ele tem que mudar TODA a vida dele se sujeitando a essa situação? Entrar com pedido de visitação? Que tipo de visitação você acha que ele conseguiria? Passar alguns dias durante umas 2 visitas anuais? E isso para quem cuidava do filho 24h por dia?
6- “Olha, essa história das cartas está muito mal contada. Vamos supor que a família brasileira seja esse bicho papão todo, uns verdadeiros monstros: seria muito mais fácil receber a carta e jogá-la no lixo. Não faz sentido a carta retornar salvo algum problema com Correios de fato. Você mora aqui e sabe o trabalho que dá devolver uma carta. Morando em prédio (como é o caso), você precisa descer, pegar a carta com o porteiro, olhar, devolver a carta, falar para o porteiro que é para devolver, aí no dia seguinte quando o carteiro passa, o porteiro entrega a carta, o carteiro pergunta o motivo, anota o motivo, o porteiro tem que assinar e aí a carta volta. Fala sério, é muito mais simples jogar a carta fora. Não faz sentido, entende?”
Depende, no meu prédio o porteiro entrega as cartas nos apartamentos. Para mim é muito mais prático deixar uma instrução na portaria, tipo se a carta for do David, nem aceita, devolve. Muito mais rápido e evita o perigo do menino ver a carta.
“Eu li a sentença do Juiz Pinto e muitas coisas não fazem sentido para mim. Ele afirma, por exemplo, que a criança estaria sendo impedida de exercer a sua cidadania americana. Parece-me o mesmo absurdo que afirmar que agora que o menino está nos EUA, estaria sendo impedido de exercer a sua cidadania brasileira. Até onde me consta, cidadania é algo que exerce-se quando no país e uma vez adquirida (ou por nascimento, como é o caso, ou por pedido), não se “perde” assim. De toda forma, voltando ao ponto em questão, essa criança não foi ouvida em juízo e tem direito a isso. Ela precisa ser ouvida legalmente falando. Depois disso, pode-se debater ou não sobre o que fazer e que atitudes tomar. A criança não é o juizado mas precisa ser ouvida. Este é um direito previsto tanto na nossa legislação, quanto em Haia, quanto nos EUA. Não estamos falando da criança “decidir” nada, mas ela precisa ser ouvida.”
O caso de exercer a cidadania americana está ligado ao fato de ele estar sendo impedido de voltar ao pai e, consequentemente, aos EUA. E quanto a ser ouvido, todas essas leis pressupõem que a criança tenha maturidade e estado emocional estável suficiente para tal, fato este que Sean não tinha segundo laudo psicológico. Não se pode admitir que uma criança com forte alienação parental (fato constante do laudo) seja ouvida justamente a cerca de onde ele quer ficar. O Juiz fez o certo, mandou fazer uma avaliação psicológica (FATO ESTE ACORDADO COM AS PARTES, INCLUSIVE ME PARECE QUE FOI SUGESTÃO DA FAMÍLIA BRASILEIRA) e baseado no resultado tomou a decisão.
comentário nº 18 do post “Caso Sean”
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Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 12:51:25
Como se pode verificar do acórdão abaixo, proferido em 21 de junho de 2007 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 900.262, interposto por David Goldman em face da Bruna Bianchi, a matéria relativa ao alegado seqüestro, bem como à busca e apreensão do menino Sean, já havia sido analisada pelo STJ. Pelo referido acórdão, não restou caracterizado seqüestro e, portanto, Sean não deveria retornar aos EUA.
Pelo nosso ordenamento jurídico, uma matéria já julgada por nossos Tribunais não pode ser rediscutida através de uma nova ação judicial. Trata-se de preceito previsto no Código de Processo Civil e na Constituição Federal.
Por isso é que o Governo Americano pressionou a Advocacia Geral da União para que esta ajuizasse uma ação contra o padrasto de Sean após o falecimento da mãe do menino. Na verdade, a AGU atuou como advogada de defesa do pai biológico para rediscutir matéria já julgada, diante da impossibilidade do pai biológico ajuizar uma nova ação. É importante ressaltar que o pai biológico já possuía advogados próprios constituídos no Brasil e já discutia essa mesma questão há 5 anos neste País. Um verdadeiro absurdo. Ora, se cabia à AGU lutar pelo cumprimento da Convenção de Haia, porque não o fez em 2004 quando a mãe do menino decidiu não mais retornar aos EUA? Pq a AGU nunca atuou no processo movido por David contra Bruna. Pq a AGU esperou 5 anos até que a mãe falecesse para pleitear o cumprimento da Convenção de Haia? Se a mãe do menino não tivesse falecido, a AGU teria feito alguma coisa?
Na verdade, estamos tratando de um processo escandaloso, de um dos maiores absurdos da história do nosso Poder Judiciário. A ação movida pela AGU em face do padrasto deveria, na realidade, ter sido julgada extinta, sem julgamento do mérito. Primeiro, pela ilegitimidade passiva do padrasto, já que não foi ele quem trouxe o Sean dos EUA, logo, ele não cometeu o alegado crime de seqüestro internacional (crime esse que, conforme decisão judicial do STJ, não restou caracterizado nem mesmo pela mãe do menino); segundo, porque havia a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a matéria já havia sido analisada, anteriormente, por nossos Tribunais.
Assim, em se tratando tecnicamente de um processo de posse e guarda (uma vez que afastada a hipótese de seqüestro), deveria o mesmo ter tramitado na Vara de Família, onde o padrasto, após o falecimento da mãe de Sean, ingressou corretamente com o pedido da guarda provisória.
A intervenção da AGU demonstrou a incrível submissão do Brasil em relação aos EUA. Mostrou que, para não perder um bom programa de isenção tarifária, vale tudo! Até passar por cima de nossa Constituição Federal, de nosso Código de Processo Civil, do nosso Código Civil e até da própria Convenção de Haia que em seu art. 12 determina que:
“A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de 1 ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio”.
Ademais, o artigo 13, “b”, da já mencionada Convenção de Haia, dispõe que:
“Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retorno da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar:
b) que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.
A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.”
Portanto, com fulcro na Convenção de Haia, tanto o Juiz da 16ª Vara Federal, quanto o TRF e o Ministro Gilmar Mendes deveriam ter levado em conta o princípio máximo do Direito de Família brasileiro, a saber: o maior interesse do menor.
Que ouvissem o Sean para saber o que ele queria. Mas, não!
Afinal, U$ 2,75 bilhões é muita grana para se por em jogo, por causa de uma criança de quase 10 anos de idade. Para que se preocupar em estabelecer um processo de transição, garantindo o direito da família brasileira de conviver com a criança durante o período de sua adaptação nos EUA? Para que preservar o bem estar do menor? Nada disso era relevante. O importante era devolver imediatamente a criança como se fosse uma mercadoria, se possível no dia do Natal, pois isso renderia boas manchetes nos noticiários americanos da rede de TV que estava patrocinando o pai biológico. Seria o verdadeiro “milagre de Natal”. Assim o final feliz teria maior apelo e renderia um bom filme cujos direitos já foram devidamente contratados pelo pai biológico junto à mesma emissora de TV norte-americana. Infelizmente o pai biológico ficou 4 anos e 8 meses sem pedir para visitar o filho (mesmo vindo ao Brasil diversas vezes nesse período). Só veio a requerer a visitação após o falecimento da mãe de Sean em agosto de 2008. Desde a data em que teve a visitação deferida até o dia em que finalmente “resgatou” seu filho, o pai biológico o viu no máximo umas 3 vezes. Ele chegou a ter uma ordem judicial brasileira em seu favor conferindo a ele o direito de passar a semana com o filho até que o processo fosse julgado, mas ele renunciou a esse direito. Ele não estava preocupado em se reaproximar do menino gradativamente aqui no Brasil para causar um trauma menor quando do possível retorno dele aos EUA. Ele queria era tirá-lo abruptamente aqui do País, ainda que isso significasse mais uma perda para o menino. Mas o que importava o que pensava ou sentia o menino? O pai foi alguma vez à escola do menino? Conversou com a professora ou a diretora? Conheceu os amigos da criança? Acompanhou sua rotina? Nunca!!! Nada disso importava. Afinal de contas, o pai biológico chegou ao Brasil tendo tratamento de Chefe de Estado, com batedores na nossa Polícia Militar o esperando no aeroporto para acompanhá-lo até o hotel. Ele estava ameaçado de algo para ter esse tipo de proteção? Já a criança e a família brasileira não tiveram proteção alguma. Tinha algum policial na porta do condomínio aonde residia a criança aguardando para acompanhar o carro da família e garantir sua proteção no momento de sua entrega no Consulado Americano? Havia policiais militares na porta do Consulado prontos para oferecer alguma proteção à família? Infelizmente só no nosso País é que os estrangeiros recebem um tratamento melhor do que os cidadãos nacionais. Só aqui mesmo que um assassino terrorista condenado na Itália recebe toda proteção do nosso Governo, às custas dos nossos impostos. Isso é lamentável e vergonhoso. Segue abaixo o acórdão do STJ:
______________________________________________________________________
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 900.262 – RJ (2006/0221292-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: D G G
ADVOGADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO: B B G
ADVOGADOS: FLÁVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO E OUTRO(S)
LAURO DA GAMA E SOUZA JUNIOR E OUTRO(S)
VINÍCIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
EMENTA
Direito processual civil. Busca e apreensão de menor. Pai americano. Mãe brasileira. Criança na companhia da mãe, no Brasil. Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças. Situação consolidada. Risco de danos psíquicos e emocionais se houver retorno da criança ao país de origem (Estados Unidos).
- Não se conhece do recurso especial na parte em que fundamentado em temas não apreciados pelo Tribunal estadual, o qual adotou premissa diversa da pretendida pela parte.
- Deve-se levar em consideração, em processos de busca e apreensão de menor, a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, sob os contornos constitucionais, no sentido de que os interesses e direitos do menor devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado.
-Este processo não busca definir a guarda do menor; apenas busca decidir a respeito do retorno da criança para a residência de onde foi transferida, no caso, Estado de Nova Jersey, Estados Unidos da América.
- A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças possui o viés do interesse prevalente do menor, porquanto foi concebida para proteger crianças de condutas ilícitas.
- Seguindo a linha de proteção maior ao interesse da criança, a Convenção delimitou as hipóteses de retorno ao país de origem, mesmo diante da conduta ilícita do genitor em poder do menor, com exceções como as existentes nos arts. 12 e 13 do referido diploma legal.
- Assim, quando for provado, como o foi neste processo, que a criança já se encontra integrada no seu novo meio, a autoridade judicial ou administrativa respectiva não deve ordenar o retorno da criança (art. 12), bem assim, se existir risco de a criança, em seu retorno, ficar sujeita a danos de ordem psíquica (art. 13, alínea “b”), como concluiu o acórdão recorrido, tudo isso tomando na mais alta consideração o interesse maior da criança.
- Com tal delineamento fático dado ao processo, a questão se encontra solvida, porquanto é vedado nesta via o revolvimento do conjunto de fatos e provas apresentados pelas partes, tendo em vista que esta Corte toma em consideração os fatos tais como descritos pelo Tribunal de origem.
Recurso especial não conhecido, por maioria.
ACÓRDÃO
Documento: 2897951 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJ: 08/11/2007 Página 1 de 2
Superior Tribunal de Justiça
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito. Pelo recorrente, Dr. Ricardo Zamariola, e pelo recorrido, Dr. Vinícius de Figueiredo Teixeira.
Brasília (DF), 21 de junho de 2007 (data do julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
comentário nº 19 do post “Caso Sean”
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Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 12:54:36
Reflexões sobre o caso Sean Goldman
Reflexão I – Uma mulher brasileira residente no exterior que decide se divorciar de um estrangeiro deve ser obrigada a passar o resto de sua vida morando no exterior para manter a guarda do seu filho?
No mundo ocidental vigora um entendimento de que no caso de separação dos pais, a guarda do menor cabe à mãe. Portanto, salvo em situações excepcionais, quem tem o direito de manter a guarda do filho é em regra a mãe, restando ao pai o direito de visitação do menor e a obrigação de prover seu sustento através do pagamento de pensão alimentícia. No Brasil, se um casal residente em Porto Alegre formado por um homem gaúcho e uma mulher ceraense decide se divorciar, e após o divórcio a mulher opta por retornar com o filho ao seu Estado de origem (no caso o Ceará), ela poderá perfeitamente reconstruir sua vida no Ceará perto de sua família mantendo a guarda de seu filho e o pai terá que se deslocar de tempos em tempos até o Ceará para visitar o filho. Ele terá que comprar uma passagem aérea, pegar um avião, viajar 6, 7 ou 8 horas para conseguir visitar o filho. Essa é a regra e no nosso País lidamos com isso com certa tranquilidade. Não há, no nosso ordenamento jurídico, qualquer tipo de impedimento e/ou restrição impostos à mãe proibindo-a de se mudar da Cidade ou do Estado aonde mantinha residência fixa habitual com seu ex-marido, pai da criança, para que ela possa manter a guarda de seu filho. Da mesma forma, não é exigido qualquer tipo de consentimento prévio e/ou aprovação do ex-marido, pai da criança, para que a mãe decida aonde deseja fixar sua nova residência após a separação do casal. Isso significa que a mulher possui total, plena e completa liberdade para decidir aonde deseja residir com seu filho após a separação. Ninguém acusaria uma mãe de sequestrar seu próprio filho pelo simples fato dela decidir voltar a residir com seus pais após a separação, juntamente com seu filho, na sua cidade ou estado de origem. Contudo, essa questão se torna um problema se a separação envolver uma mãe brasileira e um pai estrangeiro e se o casal tiver fixado residência no exterior. Aí a coisa começa a se complicar. Os tratados, os acordos e as convenções internacionais foram elaborados com a finalidade de uniformizar determinados procedimentos supostamente com o objetivo de garantir segurança e proteção jurídica aos países signatários. No entanto, em situações que envolvam a separação de um casal de nacionalidade diferente, as normas internacionais atualmente em vigor acabam por criar uma situação prisional para a mulher que possui um filho com um estrangeiro se o casal tiver residência fixa habitual no exterior. Isso porque, para que a mãe possa mudar sua residência de volta ao seu país de origem após a separação, mantendo a guarda do filho, ela necessita OBRIGATORIAMENTE do consentimento do pai da criança, seu ex-marido. Estabelece-se, assim, uma flagrante restrição à mãe, cerceando seu direito de fixar residência em outro país que não aquele aonde mantinha residência habitual com seu ex-marido. Em decorrência dessa situação prisional e da resistência dos ex-maridos em aceitar a separação e consentir com a mudança de país por parte da ex-esposa, muitas mulheres acabam optando por fugir do país aonde mantinham residência fixa habitual sem o consentimento do marido, levando consigo seu filho. Infelizmente essa tem sido uma constante e a Convenção de Haia ao estabelecer a obrigatoriedade de se discutir a guarda da criança no país aonde o casal mantinha residência fixa habitual só fez incentivar esse tipo de fuga. Ao invés de preservar o direito da mãe de manter a guarda de seu filho, na prática a Convenção de Haia acaba por sentenciar a mulher à prisão perpétua, obrigando-a a permanecer residindo no exterior mesmo após a separação para que possa manter a guarda de seu filho. Cumpre esclarecer que no caso do menino Sean Goldman, ao contrário dos casos clássicos de sequestro internacional de menor, não houve fuga da mãe com a criança. No caso em questão, mãe e filho saíram do país aonde mantinham residência com a autorização e o consentimento do pai. E, depois de comunicá-lo que não mais retornariam, amparados por uma ordem judicial brasileira, mãe e filho fixaram residência em local certo e conhecido e continuaram mantendo contato com a família do pai da criança. Vale destacar, que nos casos de sequestro internacional em que há fuga da mãe com a criança, elas geralmente se escondem, mudam a todo momento de endereço para não serem localizadas, passando a viver como fugitivas, impedindo que a família paterna tenha qualquer contato ou mesmo saiba do paradeiro da criança. Esse definitivamente não foi o caso da mãe do menino Sean Goldman. A mãe nunca se escondeu e não há qualquer prova que evidencie que a mesma impediu contatos do pai com o filho. Muito ao contrário, existem diversas evidências de que não só a família paterna manteve contatos com o menor, como também de que a própria mãe era quem incentivava e promovia os contatos do filho com a família paterna diante da inércia contundente do pai. A família brasileira chegou inclusive a oferecer passagem aérea para o pai biológico vir ao Brasil visitar a criança, mas ele recusou. No mundo atual globalizado, existem inúmeros recursos tecnológicos que diminuem as distâncias e propiciam a comunicação online entre pessoas de diferentes países. As cartas manuscritas que eram usadas no passado e que hoje praticamente caíram em desuso, foram susbtituídas pelo e-mail, pelo skype, pelo celular, enfim, por outros meios muito mais rápidos e eficazes de comunicação. Então a distância física de pai e filho não serve de justificativa para ausência de contato ou de comunicação. Existem inúmeros exemplos de pais que moram no mesmo bairro de seus filhos e que são completamente ausentes na sua criação. Por outro lado, há diversos casos de pais que moram em Estados diferentes (ou até mesmo em países diferentes) e que são super presentes na vida de seus filhos. Diante do exposto e considerando que não é a distância física que determinará o pleno exercício da paternidade após uma separação, mas sim a vontade de ser pai, resta saber se é cabida a prisão imposta às mães brasileiras residentes no exterior sob o argumento de que as mesmas necessitam permanecer no país de sua residência fixa habitual para que seus filhos não se distanciem de seus pais.
comentário nº 20 do post “Caso Sean”
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Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 12:56:40
Reflexões sobre o caso Sean Goldman
Reflexão II – O amor de um padrasto por seu enteado deve ser condenado ou enaltecido?
O que você faria caso se apaixonasse por uma mulher que tem um filho de 4 anos? Você desistiria de se relacionar com ela só porque ela já possui um filho? Muitas pessoas desistem de levar adiante um relacionamento pelo fato da outra pessoa já possuir filho de casamento anterior. É muito mais cômodo, menos um problema pra se preocupar. É uma chateação ter que aturar o ex-marido de sua namorada ligando a todo momento para saber notícias do filho, atrasando ou se recusando a pagar a pensão alimentícia, pedindo para mudar os dias acordados previamente para realização das visitas etc. Isso sem falar nos entraves criados pela existência dessa criança, que ora fica com ciúmes da mãe por ela ter um novo namorado, resolve ficar doente justamente na véspera de uma viagem tão sonhada, chora para chamar a atenção e outras coisas mais. É muita aporrinhação, não é? Seria tão mais fácil arrumar uma mulher sem filhos, não seria? O relacionamento de um casal já é tão difícil, imagina se você ainda tiver que cuidar de um filho que nem é seu!!! Pois é, no caso do menino Sean, o padrasto não pensou dessa forma. Ele decidiu se relacionar com uma mulher que já possuía um filho de 4 anos. O problema é que sua namorada, além do filho, trazia também consigo uma disputa contra seu ex-marido envolvendo a guarda do menino. E, pior do que isso, era uma disputa internacional. O padrasto não tinha nada a ver com aquilo. Ele sequer conhecia a mãe do menino quando ela tomou a decisão de ficar no Brasil com seu filho e não mais retornar ao País aonde até então mantinha residência fixa. O padrasto não teve qualquer participação naquela decisão. Quando o padrasto conheceu a mãe do menino, já se arrastavam alguns processos judiciais movidos reciprocamente por ambas as partes (pai e mãe do menino) um contra o outro nos dois países envolvidos. No Brasil, a mãe movia um processo contra o pai do menino pedindo a guarda do menor e o pai, por sua vez, movia uma ação contra a mãe requerendo a imediata devolução da criança para seu país de origem. E no país de origem também havia uma ação movida pelo pai contra a mãe do menino acusando-a de sequestro internacional de menor, pelo fato dela não ter retornado ao país aonde mantinham residência fixa no prazo acordado. Ressalte-se que os pais do menino já disputavam sua guarda muito antes do padrasto conhecer a mãe e a criança. O pior é que além de se apaixonar pela mãe do menino, o padrasto também acabou ficando absolutamente encantando com a criança. E a recíproca foi mais do que verdadeira. Ninguém obriga uma criança a gostar de outra pessoa, a confiar nela, a admirá-la. Esses sentimentos nao se impõem, eles se conquistam. E o padrasto conquistou o carinho, a admiração e o amor de Sean. E juntamente com as conquistas vieram também as responsabilidades. O padrasto tornou-se responsável pela criação e educação de Sean. Ele acompanhava as lições de casa, ele dava remédio quando a criança adoecia, ele participava das reuniões na escola, enfim, ele exercia o papel de um verdadeiro pai. E enquanto tudo isso acontecia por aqui, aonde estava o pai biológico? O que ou quem o impediu de visitar seu filho durante 4 anos e 8 meses? Sua boca estava amordaçada? Suas mãos estavam algemadas? Se ele possuía advogados constituídos no Brasil para defender seus interesses, por que nunca requereu a visitação de seu filho? Por que nunca contribuiu em seu sustento? Mesmo vindo ao Brasil diversas vezes para acompanhar o julgamento de seus processos, o pai biológico nunca sequer pediu para ver o filho. É muito fácil e conveniente alegar que a familia da mãe do menino o impediu, transferindo para terceiros a responsabilidade pela sua omissão de anos. Basta ver que no momento em que “decidiu” visitar o filho, ele prontamente soube como fazer. Pena que isso só aconteceu após o falecimento da mãe do menino. Agora eu gostaria que todos se colocassem no lugar do padrasto e se perguntassem: que alternativa ele tinha após o falecimento da mãe de Sean, senão requerer a guarda provisória da criança? Há 4 anos e 8 meses o pai biológico não visitava o filho, não ligava para saber se ele estava vivo, saudável ou doente, triste ou alegre, não contribuía em absolutamente nada em seu sustento, enfim era completamente ausente. Enquanto isso aquela criança encantadora que passou espontaneamente a chamar o padrasto de pai e a amá-lo como tal, que o admirava e em quem ele depositava plena confiança, estava momentaneamente desassistida em decorrência do falecimento de sua mãe. O que o padrasto deveria fazer? Ligar imediatamente para o pai biológico – que, repita-se, não aparecia há 5 anos – e pedir que ele viesse correndo ao Brasil levar embora aquele menino que havia acabado de ficar órfão de mãe simplesmente porque ele não era seu filho biológico? Será que essa era a atitude que toda a sociedade brasileira esperava que ele tivesse adotado? “David, vem para o Brasil agora buscar esse menino, porque ele não é meu filho. Leva essa criança logo embora daqui e me livra desse problema. Acabei de ficar viúvo e já tenho uma filha recém-nascida para criar, então já tenho problemas suficientes para cuidar. Esse filho não é meu, portanto não tenho responsabilidade alguma em criá-lo. Enquanto a mãe dele esteve viva eu tive que conviver com essa situação. Mas agora que ela morreu não preciso mais aturar essa criança. Manda esse menino de volta para os EUA, de onde ele nunca deveria ter saído. Devolva essa mercadoria! Pouco me importo se vamos cortar subitamente toda a relação afetiva construída ao longo desses 4 anos de convivência diária. Que se dane o que pensa ou o que sente a criança. O filho não é seu, David? Então leva logo embora!!!” Será que essa era a atitude que a sociedade brasileira esperava que ele tomasse? Será que esse era o exemplo que ele deveria dar à pequena Chiara, recém-nascida irmã de Sean? Será que quando crescesse ela iria se orgulhar do pai que mandou seu irmão de volta para os EUA assim que a mãe morreu simplesmente porque ele não era seu filho biológico? Será que assim ele se tornaria o herói nacional? Porque ao requerer a guarda da criança ele acabou virando o vilão do País e até acusado de sequestro ele foi!!! Ele se tornou réu de um processo judicial movido pela União Federal em seu próprio país. Parece inacreditável, não é? Ele recebeu ameças de morte, xingamentos de toda natureza, pragas para queimar no inferno juntamente com todos os seus familiares, ofensas à sua falecida esposa etc. Diversos pais me mandaram mensagens apoiando o pai biológico e condenando a atitude do padrasto de requerer a guarda da criança. Alguns disseram: “No dia em que você for pai, você entenderá…”. Daqui a alguns dias eu serei pai. Na verdade, há 38 semanas que eu já me considero pai, desde que minha esposa descobriu que estava grávida. Mas eu não preciso ser pai para saber que NUNCA deixarei de ver minha filha, por qualquer motivo que seja. NUNCA ficarei 5 anos sem vê-la, sem procurá-la, sem ligar no dia do aniversário, no Natal, sem saber se ela passou de ano na escola, se ela está doente ou não. Não ficarei NUNCA 5 anos sem contribuir em seu sustento. Nada nessa vida me afastará de minha filha. E mesmo que minha esposa algum dia se separe e venha a se mudar para outra cidade, estado ou país, isso não fará com que eu renuncie à minha paternidade. Ao invés de criticar o padrasto, a sociedade brasileira que o condenou deveria se curvar diante dele envergonhada. O padrasto de Sean deu um exemplo de amor paterno que deveria ser seguido. Se todos os pais e padrastos fossem como ele e dessem tanto carinho e amor a seus filhos, certamente o mundo seria bem melhor.
comentário nº 21 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 14:41:53
Leonardo,
Você está convidado oficialmente a reunir as suas excelentes argumentações e raciocínio exemplar e embasado em um artigo e publicar aqui no meu site.
Sinceramente acho que você disse tudo que há para ser dito, com propriedade e clareza. Devemos nos curvar diante do amor paterno do padastro de Sean e de seus comentários. Não me sinto capaz de acrescentar nada de útil, apenas de lhe oferecer o espaço de publicação.
Um forte abraço,
Carolina
comentário nº 22 do post “Caso Sean”
Nome: LEONARDO
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IP: 201.65.29.18
Data do comentário: 05-Jan-2010
Horário do comentário: 17:27:07
Oi Carolina,
Muito obrigado pelo espaço e parabéns pela criação deste blog. Espero que as pessoas façam bom uso dele e exponham seus pontos de vista com educação e respeito. Esse assunto gerou uma enorme polêmica e geralmente as discussões acabam se acalorando e derivam para ofensas inúteis e despropositadas. Certamente ainda existem muitos outros itens a serem abordados sobre este caso e que podem levar as pessoas a enxergar esse caso sob uma ótica diferente. Vou tentar escrever mais algumas linhas. Abs, Leonardo.
comentário nº 23 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 12:22:16
NRA,
É a sua opinião que a avó mentiu. É a minha que a avó disse a verdade. Nem eu e nem você podemos afirmar que A ou B mentiram sem provas mais concretas do que o depoimento de B ou A (concretas = registro de GPS, por exemplo, algo mensurável).
Quanto ao meio milhão de dólares, não é assim que a coisa funciona. A advogada dele não participou do processo, já que nem português fala. Contabiliza-se as custas reais do processo, do advogado que trabalhou na causa (pago pela União, com o nosso dinheiro) e não consultores eventuais. Se fosse assim, por exemplo, digamos que eu ganhe uma causa qualquer, não posso dizer que consultei um advogado externo ao caso que custou tanto. O vencedor da causa é reembolsado sim, mas do que desenbolsou (desembolso -> reembolso) no processo diretamente. Além disso, ele precisa provar que de fato desembolsou aquele valor.
E, novamente, não houve sequestro algum.
Sobre as cartas, novamente, não faz sentido. Seria mais simples dizer, então, ao porteiro: “jogue fora tudo que vier de A ou B”. Por que diabos a família se daria um enorme trabalho, deixando testemunhas (o porteiro), para criar “provas” de algo contra eles? Pessoalmente, como já deixei claro aqui inúmeras vezes, acho que a família brasileira é, assim como o menino, vítima neste caso, mas mesmo supondo que sejam verdadeiros monstros insensíveis, não são burros. A história das cartas simplesmente não faz sentido. E se você, como eu, já teve cartas extraviadas, devolvidas, perdidas ou enviadas a algum buraco negro por problema nos Correios (erro, greve, o que for), sabe que o mais provável é que seja algo assim e não um plano maquiavélico de dar um tiro no próprio pé.
Sobre cidadania, desculpe, mas uma coisa é exercer cidadania e outra coisa é voltar para o pai. A cidadania diz respeito aos direitos do indivíduo dentro daquele Estado e não tem qualquer relação com quem é o seu guardião legal, onde geograficamente se encontra ou mesmo seu estado civil.
Sobre as outras (e estas) questões, sugiro a leitura dos comentários do
juizLeonardo aqui neste mesmo post. Ele fala melhor, mais embasado e com maior domínio sobre o assunto do que eu jamais seria capaz.[]s
comentário nº 24 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 17:57:02
Brasil – 05.01.2009
SEAN GOLDMAN – A MOEDA SUPER VALORIZADA – SEAN, A JUSTIÇA É CEGA MAS A INJUSTIÇA PODEMOS VER!
QUANDO TEREMOS MORAL INTERNACIONAL?
QUANDO NOS FAREMOS SER RESPEITADOS?
ONDE ESTÁ A JUSTIÇA e a HONRA DOS GOVERNANTES BRASILEIROS?
SEAN GOLDMAN – A MOEDA SUPER VALORIZADA
Cristina Maria Ribeiro Benevides
SEAN, A JUSTIÇA É CEGA MAS A INJUSTIÇA PODEMOS VER!
O site de arrecadar dólares de David. Notem a pompa do nome:
Bring Sean Home Foundation
http://bringseanhome.org
No início eu era a favor de David Goldman mas depois. Quase ele me engana também. Não devemos julgar ninguém e nenhuma história sem antes conhecer os dois lados da moeda com seus detalhes. Eu tenho acompanhado há tempos a história de Sean Goldman, seu pai David e a luta deste na justiça pela guarda da criança. Antes de mais nada quero dizer que eu MUDEI de opinião depois que vi todos os lados da história.
Vamos comparar e conhecer as histórias, três e decidirmos. Afinal o que deveria ser feito pela (in)justiça brasileira?
1) INGLATERRA:
James foi mutilado e assassinado cruelmente quando tinha 2 anos, em 1993, em uma pequena cidade da Inglaterra. Descobriu-se que seus assassinos eram dois meninos de 10 anos, Jon e Robert. Apesar da pouca idade, os dois foram condenados pelo assassinato e a Justiça britânica determinou na época que ficassem presos por muitos e muitos anos. Pergunto: se a corte inglesa, reputada por seu altíssimo nível intelectual, julga que meninos de 10 anos devem ser responsabilizados por seus atos, será que um menino de 9 anos não tem a maturidade para decidir onde e com quem quer morar? Não tem pelo menos o direito de ser ouvido? De expressar a sua opinião? A sua vontade?
2) ESTADOS UNIDOS:
Outra história: a Heroína norteamericana: Betty Mohammed, narrada posteriormente ao jornalista William Hoffer e transformada no filme “Nunca sem minha filha”.
Ela era uma médica americana casada com um iraniano, também médico, residente nos Estados Unidos há 20 anos. Eles tinham uma filha de 7 anos quando foram passar férias no Irã. Chegando lá, Mohammed, o iraniano, avisou a Betty que a partir daquele dia ela deveria “submeter-se ao regime” e que não eram férias: a volta ao Irã era definitiva. Betty não aceitou isso de imediato e foi “enquadrada” pelo marido, “virou” muçulmana, teve de usar chador e perdeu toda liberdade.
Claro que com o tempo ela acalentou e elaborou um plano que a fez fugir do Irã sem o conhecimento nem o consentimento do marido, carregando a filha de dez anos do casal numa fuga sofrida que ninguém teria coragem de classificar como “abdução”. Ninguém a não ser o marido, que entrou com um processo contra ela na justiça americana que foi perdido em todas as instâncias a toque de caixa.
Final feliz, heroína norteamericana livre do monstro muçulmano.
3) BRASIL:
Trinta anos depois uma jovem brasileira de família abastada chamada Bruna Bianchi casa-se com um americano chamado David Goldman.
Ela dá aulas de idiomas, ele é modelo e trabalha como guia turístico.
Casal lindo, conto de fadas! Nasce um bebê. E aí começam os problemas.
David pára de trabalhar, nem mesmo bicos eventuais como fazia antes ele faz mais. Bruna vai se cansando cada vez mais e ouve sempre a alegação de que “poderia pedir dinheiro à sua família, que era rica, no Brasil.”. Um dia ela decide dar um basta à sua situação e, exatamente como Betty Mohammed, a heroína americana, foge. Aplausos. Apoio do povo estadudinense.
Foi certo? Não sei. Mas foi a única forma de fugir de um dispendioso divórcio em solo americano em que certamente seria tratada como brasileira, coisa pouca. Uma vez no Brasil, ela tentou reconstruir sua vida. David tentou atrapalhar e para “facilitar o divorcio” pediu – e foi atendido – 150 mil dólares, tudo registrado em cartório. Nesse tempo ele não lembrava que era pai: há registros de ligações dele para o escritório de advocacia que cuidava do divórcio e NENHUM para a casa onde o filho morava.
Ele não era proibido de falar ou ver o menino: a prova disso é a passagem que ele nunca retirou enviada pela mãe para que ele visitasse o filho em 2006. Até 2008 todas as movimentações co processo do divórcio giram muito mais em torno de acordo financeiro que em torno da guarda de Sean.
Até que a morte de Bruna, em 2008, mudou tudo. A tragédia durante o parto de Chiara, segunda filha dela com o advogado Paulo Lins e Silva foi descoberta por David que, então, tornou-se o mais interessado dos pais. Só a Cora Ronái, uma jornalista de Brasília. Vejam o que responderam a ela no site de David (http://bringseanhome.org/forum/showthread.php?t=509) após ela há um ano atrás numa coluna há, comentar que paralelo ao processo de guarda, David entrou com processo pela tutela da herança a qual Sean tem direito e que foi depositada pelo padrasto em juízo para que o menino usufrua após a maioridade.
Antes da decisão do pai levar Sean para os EUA anunciaram retaliações econômicas de grande monta contra o Brasil caso a Justiça brasileira não permita que o menino volte para o pai que o gerou, David Goldman, nos Estados Unidos.
O norteamericano David Goldman tem arrecadado fundos através de seu site, segundo a família de Bruna numa campanha para arcar com despesas de custos processuais para trazer de volta aos EUA seu filho que foi trazido pela mãe para o Brasil.
No site, David estampa email de Barack Obama: “Como pai de duas crianças, meu coração está com a família Goldman”. E a Sra. Michelle Obama se tivesse um esposo igual a David Goldman e que morasse em outro país como estrangeira, cucaracha não viria atrás para dar uma vida melhor a suas filhas?
Hillary Clinton também intercedeu em favor de David Goldman junto ao ministro Celso Amorim, o que lhe proporcionou que as redes de TVs se interessassem em potencializar…
A disputa pela criança, possui fortes componentes de se tratar de golpe publicitário bem arquitetado aproveitando a óbvia comoção segundo a família Bianchi, enquanto David avisa que somente está repercutindo o caso em busca de ajuda…
A história é curiosíssima.
Diante das câmeras do programa “Date-line”, da Rede NBC, exibido em 30 de janeiro passado e assistido por 6,2 milhões de americanos, David Goldman contou sua história com olhos marejados. Pobre David Goldman! Ah, quanto ele ganhou da NBC para a exclusividade da história toda no Brasil e EUA?
David se casou com a carioca Bruna Bianchi em dezembro de 1999 e passou a viver um conto de fadas com a “garota de Ipanema”. Eles moravam em New Jersey e a rotina do casal girava em função do filho nascido cinco meses após a união.
Tudo parecia perfeito até que Bruna decidiu viajar ao Brasil com a criança por duas semanas, em junho de 2004. Após desembarcar no Rio de Janeiro, ela ligou para o marido informando que não voltaria mais. Queria a separação. Bruna conseguiu a guarda do filho e refez a vida. Casou-se com o advogado João Paulo Lins e Silva, engravidou novamente e veio a tragédia. Ela morreu após o parto, aos 34 anos, em agosto de 2008.
Diante das câmeras de TV, David clama por ajuda. Mais?
Quer seu filho de volta. Claro, agora que Bruna faleceu, a fonte secou.
Quer recuperar a guarda do filho que agora tem nove anos de idade e há cinco não vive com o pai biológico que nem o visita. David jamais se interessou em visitar o filho no Brasil apesar de haver sido oferecido o pagamento da passagem. É a ponte endinheirada na questão.
O assunto foi debatido em encontro entre Ministros das Relações Exteriores. Deveriam pesquisar antecedentes do esposo abandonado americano David Goldman e não deixar passar em branco que os avós brasileiros do garoto tem poder, dinheiro e um sobrenome Lins e Silva para brigar nos tribunais.
Na Suprema Corte de Nova Jersey existe um processo pela guarda do menino que contraria a postura de bom pai de David.
A história de David Goldman estar mal contada. E a herança de Sean como fica?
Bruna declara em depoimento registrado que após o nascimento do filho Bruna sustentava a família sozinha e David não se interessava por trabalho.
“Logo depois que comecei a ensinar – Bruna era fluente em italiano e dava aulas – em tempo integral, meu marido e eu começamos a dormir em quartos separados, pois eu estava exausta e ele queria ficar acordado. Durante os três anos em que eu dei aulas na Saint John Vianney’s, alguns traços na conduta de meu marido me desiludiram. Primeiro ele perdeu o interesse em ter emprego em tempo integral. Depois conseguiu uma licença para operar barco de pesca. Mais uma vez foi incapaz de fazer dinheiro suficiente e o peso de sustentar a família caiu pesadamente sobre mim”.
E agora não é mais mocinho, novinho e sem chances de ser modelo de capa de revistas. Guia turístico cansa muito.
David recebe doações em seu site, além de vender camisetas, bonés e canecas com a imagem do filho.
Na negociação de divórcio do casal, David recebeu US$ 150 mil para facilitar acordo e o recibo está anexado aos autos onde foram abertos processos.
A estilista Bruna Bianchi Lins e Silva, de 34 anos, morreu na madrugada de 21 de agosto de 2008 na Casa de Saúde São José após complicações (hemorragia interna que levou a parada cardíaca mesmo quando operou de emergência para incisão de um furo no útero) após parto de Chiara.
Bruna era filha família abastada.
David Goldman é um oportunista profissional? Quem é David Goldman, afinal? Ele realmente ama este filho ou Sean lhe possibilita uma vida fácil?
E o ministro Gilmar Mendes sem levantar todas as questões libera a guarda da criança para o pai sem ao menos ouvir a criança de nove anos.
Ele nega tudo e diz que os 150 mil dólares eram relativos a custas judiciais, tendo já gasto mais de 350 mil e que seu site arrecadou somente 12 mil dólares que são insignificantes diante do tamanho do caso.
É caso típico para ser decidido na Justiça e com bastante investigação, pormenores e critérios. Em momento algum se pensou no ser humano, no cidadão, nos sentimentos de Sean. Tornou-se um joguete humano. Uma conta bancária ambulante. Lamentável. Triste.
O pai de Sean, David Goldman, exige agora US$ 500 mil da família materna brasileira do menino para cobrir despesas judiciais da luta pela guarda do filho – informou a advogada de David.
E o dinheiro do site em que ele vendia a imagem do filho e a história do norteamericano enganado? Coitadinho! Quanto ele arrecadou e tem em conta bancária até hoje?
Em 2007, David recebeu da avó de Sean, Silvana Bianchi, nos Estados Unidos, US$ 150 mil, para retirar os nomes da avó e do avô da acusação de “colaboradores do sequestro” do menino. Recebido o dinheiro, David retirou a queixa.
A mãe de Sean, Bruna Bianchi , tinha vindo para o Brasil em 2004 de férias com o filho, e disse pelo telefone para o marido que não voltaria aos Estados Unidos porque queria o divórcio. Bruna morreu em 2008 no parto da irmãzinha de Sean, filha de seu segundo casamento, com o advogado João Paulo Lins e Silva.
David veio ao Brasil algumas vezes para ir a tribunais e tentar levar o filho. Foram várias tentativas frustradas. Na última vez, na véspera do Natal, veio num jato fretado pela NBC, rede de TV dos Estados Unidos. Por decisão do Supremo, Sean foi entregue pelo padrasto e pelos avós maternos ao consulado americano. O garoto chorava, assustado com o assédio.
David e Sean foram passar o Natal na Disney antes de ir para casa em Nova Jersey. David disse que Sean ainda não o chama de pai mas parece bem e feliz. Uma foto o mostra sorrindo ao lado do pai. David se preocupa com os efeitos do inverno frio, mas conta com o laço familiar que une o filho não só a ele mas aos primos e avós paternos.
Todos que amam Sean querem hoje apenas uma coisa: que o menino se adapte, que não sejam cortados os laços com a família brasileira, e que ele deixe de ser disputado. Os adultos devem passar por cima de seus ressentimentos. O bem- estar da criança, que provavelmente ama a todos – pai, padrasto, avós maternos, irmã, avós paternos, tios americanos e brasileiros -, precisa estar acima de tudo que passou.
Mas Sean é o osso com tutano de David. Será difícil largá-lo.
David foi entrevistado pela apresentadora Oprah no programa Oprah Winfrey Show, estampou rosto do menino em canecas, camisetas, vende tudo em seu site para “custear o processo”, o que é alegação mentirosa, uma vez que depois que a mídia entrou no circuito o próprio governo americano está pagando um escritório no Brasil para defender os seus direitos. David diz ainda que o site “quase não arrecada”, tendo vendido “apenas 12 mil dólares em objetos” mesmo tendo sido mostrado gratuitamente a 80 milhões de pessoas na mídia.
A grande incoerência de David é dizer que tem condições de criar o menino – apesar de não ter emprego formal – e solicitar acesso à herança do mesmo “para uso com a criança”.
Para mim é muito óbvia a manipulação de informações, mas vamos aos fatos: David Goldman alega ser apenas um pai contra uma família “poderosa no Brasil”. Mentira. Ele tem a mídia americana toda a seu favor, tem a pressão do próprio presidente Obama e ainda tem todas as despesas judiciais custeadas para jogar em igualdade de condições.
Eu acredito no Direito como forma de se fazer justiça, não dinheiro. E David Goldman está usando duas coisas caras à cultura americana para lucrar: a mídia, a família de Bruna, leia-se: através de Sean e um processo.
David Goldman alega que sempre quis ver o filho, mas nada no processo pré-2008 indica essa vontade, pelo contrário, não há registro de que tenha sequer buscado conversar telefonicamente com a criança. Ele diz querer o melhor para seu filho e ser movido pelo amor, e mente novamente: não deseja que o menino seja ouvido em juízo e principalmente não quer que o processo dele pela administração da herança seja divulgado – para este seus advogados solicitaram sigilo de justiça. David Goldman diz que a família da brasileira é poderosa, influente e que usa isso contra ele, mas ele chantageia a mídia e se coloca como pai desinteressado quando, na verdade, a família que está investindo muito no amor que tem por Sean, enquanto ele investe praticamente nada em um processo que, uma vez finalizado, o tornará milionário. E isso é ara as pessoas que eu vejo comentando e falando que a família “tem dinheiro e quer comprar tudo”. Ora, ter dinheiro não é crime, crime previsto no código penal é usar uma criança para ganhar dinheiro.
Eu penso ainda: o livro com a história já está escrito e a história já está vendida para o cinema, esperam apenas o que ocorrerá como esperou Truman Capote pacientemente para finalizar seu livro reportagem “A Sangue Frio”.
David Goldman vai lucrar ao menos dois milhões se conseguir a guarda de Sean, sem fazer praticamente nada. É o sonho americano tornado realidade pela influência de milhões de otários, aí incluídos um presidente, uma secretária de estado e um juiz do STF, que se ateve a letra fria e burra de uma lei que não é capaz de enxergar a vontade de uma criança na hora de se fazer justiça.
Pobre e ficando rico David Goldman. Nunca viu tanto dinheiro, agora quer se lambuzar. Trabalhar para quê? Pobre e lamentável moeda de troca Sean Goldman.
O que foi levado em consideração para sua deliberação Sr. Gilmar Mendes quanto a Sean. O que pesou em sua balança judicial? E o Presidente Lula, o que disse, o que fez? Por que nos EUA manifestou-se Barack Obama, presidente dos EUA, Sra. Hillary Clinton, secretária de Estado norte-americana, os senadores da república pressionando e só assinaram o documento que não haveria retaliações econômicas de grande monta contra o Brasil.
Assim como nunca tive afinidades com Hitler não tenho com o povo estadunidense. Se bem que justiça seja feita, Hitler podia ser tudo menos dissimulado.
Ministro Dr. Gilmar Mendes, Sean não poderia ser ouvido e decidido. Leia o caso 1 da Inglaterra, um juiz da Inglaterra entendeu que dois garotos de 10 anos responderiam por um crime de assassinato de um menino de 02 anos como adultos, afinal eles sabiam o que fizeram e Sean não pode decidir onde gostaria de viver. E a irmãzinha de Sean ninguém pensou?
E a Sra. Hillary Clinton e filha se coloque no lugar de Bianca Bianchi. O que a Hillary Clinton faria? Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
E a irmã brasileira de Sean, a outra criança que ele acompanhou desde o nascimento e sabe o que é ser irmão, como ficará?
VAMOS AGUARDAR UM FILME HOLLYWOODIANO SOBRE A HISTÓRIA DE SEAN GOLDMAN E O HERÓI? DO DAVID! VAI DAR OSCAR. POBRE COITADO DO DAVID???!!!
TEXTO DE CORA RONÁI
“Tenho acompanhado, primeiro pela internet e agora por todos os cantos, a história do Sean, o garoto que vem sendo disputado pelo pai americano e pela família brasileira. E cheguei, finalmente, à minha conclusão definitiva: um bom juiz de vara de família é criatura que, ao morrer, merece ir direto para o céu, sem escala, com todas as mordomias da Primeira Classe! Uma coisa é discutir o caso na mesa de um bar, nas caixas de comentários dos blogs ou mesmo aqui nesta crônica, opinião amplificada porque sai no jornal mas ao fim e ao cabo, só isso, uma opinião. Outra, bem diferente, é ter de tomar a decisão real que vai afetar, de forma dramática, a vida dos envolvidos. Ouve-se um lado, e os fatos são incontestáveis; ouve-se o outro, e é claro que tem toda a razão; ouve-se um terceiro e é por aí mesmo; e assim sucessivamente. Pirandello perde.
Como quase todo mundo, acho que o ideal para o garoto seria que o pai americano e a família brasileira entrassem em acordo, e que ele pudesse transitar livremente de um lado para outro, de um país para outro. Ao que tudo indica, Sean não corre maiores riscos nem nos Estados Unidos, nem aqui: afinal, se a briga está acontecendo é, em tese, por excesso, e não falta, de amor.
De qualquer forma, antes de ir adiante, aviso: não sou nada imparcial em relação ao caso. Ao contrário de quase todo mundo, pelo menos nas campanhas histéricas que vejo na internet, torço, e torço muito, para que o menino possa continuar no Brasil. Aqui estão as referências afetivas que lhe restaram da mãe; além disso, entre a família nuclear (pai, mãe, filhos) e a grande família (pai, mãe e filhos, mais tios, primos, avós e quem mais houver) sou, sempre, por esta. Tenho uma visão latina da vida: quanto mais gente houver em torno de uma criança, sobretudo de uma criança órfã, melhor. Vocês conhecem o provérbio africano, não é? “É preciso uma aldeia para fazer um homem.” Pois. Acredito nele.
Acho que seria uma barbaridade arrancar do Brasil, sem mais nem menos, um menino que viveu aqui a maior parte da vida, e a sua formação essencial. E acho que talvez tenha sido por isso que, desde o começo, fiquei com um pé atrás em relação ao pai, que logo após a morte da ex-mulher já estava aqui para levar a criança embora, depois de passar anos sem vê-la. Acrescentar ao trauma da perda da mãe a perda da família, da irmã recém-nascida, dos amigos, da escola e da cidade não me pareceu ato de quem tivesse o bem-estar do menino em mente.
Também não sou imparcial porque sou avó, e porque não consigo deixar de me solidarizar com uma mulher que, depois de passar pela dor de perder a filha tão jovem, e de um jeito tão estúpido, agora é ameaçada de perder o neto para um homem que lhe é praticamente um desconhecido. Eu também lutaria pelo meu neto, ora se não.
Tirando isso, há certas coisas que me desagradam profundamente nessa história, a começar pela forma midiática com que o pai passou a se manifestar e a expor o filho ao público, uma vez desaparecida a mulher que poderia contradizê-lo. A essa altura, aliás, uma das principais acusações que lhe faz o lado brasileiro, a de ser um desempregado, já não faz qualquer sentido. Ele virou pai profissional e, quer recupere Sean quer não, certamente escreverá um livro sobre a sua luta, e venderá os direitos para o cinema; dará palestras motivacionais muito bem pagas e, como é bonito, receberá convites para fazer anúncios de produtos diversos. Desconfio, ainda, do caráter panfletário com que o caso vem sendo conduzido nos Estados Unidos, dos políticos que estão aproveitando a chance para fazer média com o eleitorado, e da evidente satisfação com que gringos que nada têm a ver com o caso correm, feito hienas, para os seus quinze minutos de fama.
Não conheci a Bruna, mas não acredito nem um pouco no conto de fadas descrito pelo pai. O que eu sei, com certeza, é que uma mulher feliz não larga o marido, mesmo que esteja morando numa cabana sem aquecimento na Sibéria, e que esteja se matando para sustentar a família. Quem acredita nisso consegue acreditar em qualquer coisa, até nas boas intenções de um pai que vem sete vezes ao Brasil e que não vê o filho.
H-e-l-l-o-o-u?! Se alguém levasse um dos meus filhos para outro país e eu conseguisse chegar até aquele país, duvido, mas duvido muito, que houvesse força capaz de me impedir de vê-lo. Eu acamparia em frente à casa, me deitaria no caminho do ônibus escolar, escalaria o prédio – em suma, faria tal banzé que, mais hora menos hora, alguém teria de tomar conhecimento da coisa. Encontrem os seguranças que a família contratou para amarrar e amordaçar o pai, e aí vamos descobrir se, de fato, alguém o impediu de fazer o que quer que fosse.
Por outro lado, chego a achar comovente a luta de João Paulo Lins e Silva. Conheço muitos pais biológicos que não fariam metade do que está fazendo para ficar com Sean. Seria tão mais simples dar de ombros e entregá-lo ao pai biológico! Em vez disso, ele está agüentando o peso de ser transformado em vilão e de ver o nome da sua família no centro de uma campanha sistemática de demolição. É um alvo fácil, o rapaz. É advogado, é rico, é conhecido: pau nele!
Mas eu me pergunto: se ele se chamasse João das Couves e fosse marceneiro, professor ou entomologista, de que lado estaria a opinião pública?
Vocês decidem”.
Leiam a ridícula resposta, entre neste link:
http://bringseanhome.org/forum/showthread.php?t=509
Cristina Benevides
comentário nº 25 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.214.97
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 19:01:51
Leonardo
Vamos aos fatos:
1- O processo David x Bruna foi julgado favoravelmente à Bruna no STJ, mas o David recorreu ao STF. Durante o processo desse recurso no STF foi quando a Bruna faleceu. Então não cabe aqui dizer que houve “transito em julgado” da questão, e siim que o processo perdeu o mérito, visto que uma das partes faleceu.
2-
A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.”
2- O novo “sequestro” do menino ocorreu quando ele se recusou a devolver o Sean ao pai verdadeiro. Sabe por que? Muito simples, pelas leis brasileiras (Constituição Federal, Código Civil, ECA) na perda de um genitor a guarda passa para o outro. O padastro queria a guarda? Então que fosse discutir o caso no lugar de residência habitual do menino, que no caso de falecimento da mãe passa a ser o do pai, ou seja, Nova Jersei.
3- A Convenção de Haia diz, como você mesmo apontou:
“A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.”
Aonde está a dificuldade em entender que a opinião da criança só deve ser levada em conta quando “atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado”? Foi isso que o juiz Rafael Pinto fez. Pediu uma avaliação psicológica do menino que constatou que ele não tem maturidade e nem condições emocionais para tal. E pior, sofre de alienação parental!!
comentário nº 26 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.214.97
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 19:08:00
Carolina
Não sei que provas mais concretas você quer. A avó fala de uma visita em que o pai apareceu de supresa. Só que a visita foi agendada pela Justiça Federal e que o padastro tentou cancelar a dita visita. Está mais do que claro que ela mentiu.
Quanto ao sequestro, houve sim. Até mesmo nos processos David x Bruna, isso foi reconhecido. Veja a sentença do Juiz Rafael Pinto, ela menciona isso. A Bruna só conseguiu ganhar os processos por causa de ter passado mais de um ano e a criança estar adptada ao Brasil, mas a justiça reconheceu o sequestro.
comentário nº 27 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.214.97
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 19:11:41
Ah sim, pelo que entendi o Leonardo não é juiz, e sim o Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que foi o autor do artigo do primeiro comentário que o Leonardo postou aqui..
comentário nº 28 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 19:51:35
NRA,
Sim, você tem razão, o Leonardo não é o juiz e sim o L. G. G. C. de Carvalho.
Não houve sequestro. Tentaram fazer isso colar mas não é verdade. Não é pela lógica, nem por lei e nem pelo caso em si. A justiça não reconheceu o sequestro e este não deveria nem ser considerado no segundo julgamento.
De toda forma, eu realmente acho que o Leonardo argumentou com muito mais solidez e embasamento do que eu.
comentário nº 29 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 19:58:38
Cristina Benevides,
Excelente relato! A única coisa que ficou faltando foi mencionar que o David aceita e aceitava todos os cartões de crédito em seu site para levantar fundos. Fundos, aliás, que continuam sendo “levantados” para levar o menino para onde ele já está.
No meu tempo isso era chamado de “falta de vergonha na cara”, mas aparentemente hoje é uma “oportunidade de negócios”. Qualquer coisa menos “afeto”.
Muito triste.
comentário nº 30 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 20:10:51
Cristina Benevides,
Esqueci de comentar: com uma fundação ele paga menos impostos. Por isso “Foundation”.
comentário nº 31 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 21:12:04
Tomei a liberdade de editar um dos (todos) ótimos comentários do Leonardo, de forma que o artigo do juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho ganhasse destaque.
Leonardo, espero que não fique aborrecido!
[]s
comentário nº 32 do post “Caso Sean”
Nome: Geórgia Damatis
Dados sobre o comentarista
IP: 201.51.51.172
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 22:25:24
Carolina, fica difícil eu acrescentar qualquer coisa depois de tudo que você escreveu de forma tão pontual, clara e informativa.
Concordo com tudo que você disse, mas, independente de você estar certa ou não sobre a definição “sequestro” para a atitude de Bruna de trazer seu filho e mantê-lo com ela, pelo temor de perdê-lo, o que importa é o bem da criança. Se se passaram 5 anos e o pai não lutou para criar os vínculos emocionais com o filho, então não seria o filho a pagar por isso, e sim o pai biológico, da mesma forma, não seria o filho a pagar pelo tal “sequestro”, definição tão discutida para a atitude da mãe.
Ou seja, o núcleo da questão é: O menino é quem importa. E os direitos dele de ser ouvido não foi cumprido.
Nós, cidadãos brasileiros, podemos contribuir de alguma forma para que as autoridades revejam o direito de um menino de 9 anos, retirado brutalmente de perto de quem amava, depois de ter clamado para ficar, porque não queria estar com o pai biológico. Porque temia nunca mais ver sua família (brasileira)?
comentário nº 33 do post “Caso Sean”
Nome: Geórgia Damatis
Dados sobre o comentarista
IP: 201.51.51.172
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 22:28:11
*não foram cumpridos.
comentário nº 34 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.187.66
Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 22:59:22
Falácias – Reflexões sobre o caso Sean Goldman
“Uma mulher brasileira residente no exterior que decide se divorciar de um estrangeiro deve ser obrigada a passar o resto de sua vida morando no exterior para manter a guarda do seu filho?
No mundo ocidental vigora um entendimento de que no caso de separação dos pais, a guarda do menor cabe à mãe. Portanto, salvo em situações excepcionais, quem tem o direito de manter a guarda do filho é em regra a mãe, restando ao pai o direito de visitação do menor e a obrigação de prover seu sustento através do pagamento de pensão alimentícia.”
Interessante. Você procura “livrar a cara” da mãe do Sean, do “crime” que ela cometeu, partindo do princípio do que poderia acontecer, ou seja, de que a Bruna seria obrigada a morar permanentemente nos EUA. Quem te garante isso? Quem garante que ela não entraria em acordo com o David para ter a guarda, mudar para o Brasil, com direitos de visitação garantidos ao pai, férias do menino nos EUA, etc? Quem garante que eles não chegariam a um bom termo de acordo, caso tudo fosse resolvido em Nova Jersei?
Mas gostei do seu argumento do que vigora no mundo ocidental. Sabe por que? Porque no mundo ocidental, o que vigora quando a mãe morre, é o FILHO FICAR COM O PAI, e NÃO COM O PADASTRO.
“Da mesma forma, não é exigido qualquer tipo de consentimento prévio e/ou aprovação do ex-marido, pai da criança, para que a mãe decida aonde deseja fixar sua nova residência após a separação do casal. Isso significa que a mulher possui total, plena e completa liberdade para decidir aonde deseja residir com seu filho após a separação. Ninguém acusaria uma mãe de sequestrar seu próprio filho pelo simples fato dela decidir voltar a residir com seus pais após a separação, juntamente com seu filho, na sua cidade ou estado de origem.”
Sim, isso APÓS a separação e a guarda do filho estarem legalmente definidas e acordadas. Caso contrário, a mulher NÃO TEM TOTAL, PLENA e COMPLETA LIBERDADE, conforme afirma ERRONEAMENTE o comentarista.
“Isso porque, para que a mãe possa mudar sua residência de volta ao seu país de origem após a separação, mantendo a guarda do filho, ela necessita OBRIGATORIAMENTE do consentimento do pai da criança, seu ex-marido. Estabelece-se, assim, uma flagrante restrição à mãe, cerceando seu direito de fixar residência em outro país que não aquele aonde mantinha residência habitual com seu ex-marido. Em decorrência dessa situação prisional e da resistência dos ex-maridos em aceitar a separação e consentir com a mudança de país por parte da ex-esposa, muitas mulheres acabam optando por fugir do país aonde mantinham residência fixa habitual sem o consentimento do marido, levando consigo seu filho.”
Duas falácias aqui. E o direito do pai em ter o filho perto, como fica? Como o comentarista avalia essa situação. E novamente, se a Bruna tivesse fugido para o Brasil com o filho APÓS a falta de entendimento com o David e APÓS a justiça americana ter se pronunciado pela restrição a sua mudança talvez pudéssemos ter um atenuante. Mas no caso, a Bruna fugiu ANTES de qualquer entendimento.
“Ao invés de preservar o direito da mãe de manter a guarda de seu filho, na prática a Convenção de Haia acaba por sentenciar a mulher à prisão perpétua, obrigando-a a permanecer residindo no exterior mesmo após a separação para que possa manter a guarda de seu filho.”
Infelizmente, o comentarista toma como direito adquirido da mãe a guarda da criança, o que no caso não tem suporte nem na lei brasileira.
“Cumpre esclarecer que no caso do menino Sean Goldman, ao contrário dos casos clássicos de sequestro internacional de menor, não houve fuga da mãe com a criança. No caso em questão, mãe e filho saíram do país aonde mantinham residência com a autorização e o consentimento do pai. E, depois de comunicá-lo que não mais retornariam, amparados por uma ordem judicial brasileira, mãe e filho fixaram residência em local certo e conhecido e continuaram mantendo contato com a família do pai da criança.”
Mais uma falácia. A autorização do pai foi para uma viagem de férias, com prazo definido para retorno. Se não retornaram, é CRISTALINO que houve o “sequestro” da criança.
“Vale destacar, que nos casos de sequestro internacional em que há fuga da mãe com a criança, elas geralmente se escondem, mudam a todo momento de endereço para não serem localizadas, passando a viver como fugitivas, impedindo que a família paterna tenha qualquer contato ou mesmo saiba do paradeiro da criança. Esse definitivamente não foi o caso da mãe do menino Sean Goldman.”
É claro. Ela contratou os serviços do advogado com forte influência na justiça estadual do RJ. Não precisava fugir, tudo seria feito “através da lei”.
“A mãe nunca se escondeu e não há qualquer prova que evidencie que a mesma impediu contatos do pai com o filho. Muito ao contrário, existem diversas evidências de que não só a família paterna manteve contatos com o menor, como também de que a própria mãe era quem incentivava e promovia os contatos do filho com a família paterna diante da inércia contundente do pai. A família brasileira chegou inclusive a oferecer passagem aérea para o pai biológico vir ao Brasil visitar a criança, mas ele recusou.”
Sim, as passagens foram oferecidas para ele vir ao Brasil e assinar a papelada aceitando o divórcio e o “sequestro” do filho. Como ele não aceitou, a família brasileira não deixava ele ter contato com o filho.
“Diante do exposto e considerando que não é a distância física que determinará o pleno exercício da paternidade após uma separação, mas sim a vontade de ser pai, resta saber se é cabida a prisão imposta às mães brasileiras residentes no exterior sob o argumento de que as mesmas necessitam permanecer no país de sua residência fixa habitual para que seus filhos não se distanciem de seus pais.”
De novo a falácia da “previsão do futuro”. Em nenhum momento a Bruna foi proibida de sair dos EUA com o filho, porque simplesmente foi tentado qualquer acordo lá.
comentário nº 35 do post “Caso Sean”
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Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 23:23:57
Falácias – Reflexões sobre o caso Sean Goldman
“Reflexão II – O amor de um padrasto por seu enteado deve ser condenado ou enaltecido?
“Ressalte-se que os pais do menino já disputavam sua guarda muito antes do padrasto conhecer a mãe e a criança.”
Inverídico, o ex-padastro cuidou dos processos da Bruna desde o primeiro deles no Brasil.
“E enquanto tudo isso acontecia por aqui, aonde estava o pai biológico? O que ou quem o impediu de visitar seu filho durante 4 anos e 8 meses? Sua boca estava amordaçada? Suas mãos estavam algemadas? Se ele possuía advogados constituídos no Brasil para defender seus interesses, por que nunca requereu a visitação de seu filho? Por que nunca contribuiu em seu sustento? Mesmo vindo ao Brasil diversas vezes para acompanhar o julgamento de seus processos, o pai biológico nunca sequer pediu para ver o filho. É muito fácil e conveniente alegar que a familia da mãe do menino o impediu, transferindo para terceiros a responsabilidade pela sua omissão de anos. “
Ora, vamos aos fatos. Até os 4 anos de idade o Sean era cuidado pelo pai, devido ao tipo de trabalho que ele e a Bruna exerciam nos EUA. Há inúmeros vídeos e fotos do David e Sean juntos que mostram o amor do pai pelo filho. É factível supor que após o sequestro do menino o pai não o queria ver? CLARO QU E NÃO!! Continuando com os fatos, David moveu uma ação contra a Bruna em Nova Jersei e a Corte de lá ordenou o retorno dela aos EUA, o que ela não fez, preferindo continuar a luta no Brasil. Já que ela fugiu para o Brasil e evitou obedecer uma ordem da Corte de Nova Jersei, é factível supor que a visita ao Sean estava condicionada ao David aceitar o divórcio e a consumação do “sequestro”? CLARO QUE SIM!! E mais fatos, quando em 2008 o David conseguiu a primeira visitação ordenada pela Justiça Federal, o que aconteceu? Primeiro tentaram anular tal visitação e depois tentaram restringi-la. É factível supor que se alguém tentou sabotar a visita do pai ao filho nessa época, também não tenha feito o mesmo ao longo dos anos? SIM, É CLARO!!
“Agora eu gostaria que todos se colocassem no lugar do padrasto e se perguntassem: que alternativa ele tinha após o falecimento da mãe de Sean, senão requerer a guarda provisória da criança? Há 4 anos e 8 meses o pai biológico não visitava o filho, não ligava para saber se ele estava vivo, saudável ou doente, triste ou alegre, não contribuía em absolutamente nada em seu sustento, enfim era completamente ausente. Enquanto isso aquela criança encantadora que passou espontaneamente a chamar o padrasto de pai e a amá-lo como tal, que o admirava e em quem ele depositava plena confiança, estava momentaneamente desassistida em decorrência do falecimento de sua mãe. O que o padrasto deveria fazer? “
Partindo do princípio de que o padastro ajudou no afastamento do filho do pai, na efetivação da alienação parental, o que ele fez foi coerente com isso. Não quer dizer que tenha sido o certo, pois ele, como advogado, sabe o que está escrito nas leis.
“Ligar imediatamente para o pai biológico – que, repita-se, não aparecia há 5 anos – e pedir que ele viesse correndo ao Brasil levar embora aquele menino que havia acabado de ficar órfão de mãe simplesmente porque ele não era seu filho biológico? Será que essa era a atitude que toda a sociedade brasileira esperava que ele tivesse adotado? “
Sim, era essa a atitude que toda a sociedade espera, que se cumpra as leis. E no caso em especial, que após ficar órfão de mãe, NÃO IMPUSESSEM AO MENINO FICAR ÓRFÃO DE PAI.
“Porque ao requerer a guarda da criança ele acabou virando o vilão do País e até acusado de sequestro ele foi!!! Ele se tornou réu de um processo judicial movido pela União Federal em seu próprio país. Parece inacreditável, não é?”
Inacreditável é um ex-padastro querer ficar com o filho dos outros. Imagina se a moda pega……….
“Mas eu não preciso ser pai para saber que NUNCA deixarei de ver minha filha, por qualquer motivo que seja. NUNCA ficarei 5 anos sem vê-la, sem procurá-la, sem ligar no dia do aniversário, no Natal, sem saber se ela passou de ano na escola, se ela está doente ou não. Não ficarei NUNCA 5 anos sem contribuir em seu sustento. Nada nessa vida me afastará de minha filha. E mesmo que minha esposa algum dia se separe e venha a se mudar para outra cidade, estado ou país, isso não fará com que eu renuncie à minha paternidade.”
É, espere até o dia em que sua ex-esposa se mude para outro país e te impeça, usando a lei desse país, de ver o teu filho por 5 anos. Espere até ela começar a fazer a alienação parental nele. Vamos ver se você vai conseguir ver o seu filho.
“Ao invés de criticar o padrasto, a sociedade brasileira que o condenou deveria se curvar diante dele envergonhada. O padrasto de Sean deu um exemplo de amor paterno que deveria ser seguido. Se todos os pais e padrastos fossem como ele e dessem tanto carinho e amor a seus filhos, certamente o mundo seria bem melhor.”
Cara, o amor verdadeiro não se regojiza com as injustiças.
comentário nº 36 do post “Caso Sean”
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Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 23:34:15
Carolina
Houve sequestro e isso foi reconhecido pela justiça brasileira. Veja a decisão do Juiz Rafael Pinto, pág. 26. Está bem claro isso:
“Aliás, é válido acentuar que a ilicitude da retenção de SEAN, em
território nacional, já havia sido devidamente reconhecida POR TODOS OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS QUE ATUARAM NA ANTEIROR DEMANDA então movida pelo;ora assistente
da União, em face da Sra. BRUNA BIANCHI.É dizer: da leitura das decisões ali
proferidas, depreende-se que, se a ordem de retorno da criança deixou de ser
concedida, no âmbito daquele primeiro processo, ISTO SE DEU NÃO PORQUE SE TENHA CONSIDERADA LÍCITA A PERMANÊNCIA DE SEAN NO BRASIL. Não. Entendeu-se, isto sim, que,
a despeito da ilicitude da situação, incidiriam na hipótese exceções previstas no
tratado.”
comentário nº 37 do post “Caso Sean”
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Data do comentário: 06-Jan-2010
Horário do comentário: 23:52:33
Cristina Benevides
Que tal, além de fazer insinuações e pré-julgamentos, tentar provar algumas das coisas que você colocou no seu comentário? Pode começar por esses aqui:
“Bruna vai se cansando cada vez mais e ouve sempre a alegação de que “poderia pedir dinheiro à sua família, que era rica, no Brasil.”.
“David entrou com processo pela tutela da herança a qual Sean tem direito e que foi depositada pelo padrasto em juízo para que o menino usufrua após a maioridade.”
“Na Suprema Corte de Nova Jersey existe um processo pela guarda do menino que contraria a postura de bom pai de David.”
“David recebe doações em seu site, além de vender camisetas, bonés e canecas com a imagem do filho.”
“Ele diz querer o melhor para seu filho e ser movido pelo amor, e mente novamente: não deseja que o menino seja ouvido em juízo e principalmente não quer que o processo dele pela administração da herança seja divulgado – para este seus advogados solicitaram sigilo de justiça.”
Assim que você provar o dito acima, eu me digno a responder algo.
comentário nº 38 do post “Caso Sean”
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Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 00:00:37
Geórgia Damatis
“Ou seja, o núcleo da questão é: O menino é quem importa. E os direitos dele de ser ouvido não foi cumprido.”
Você está certíssima. O menino é quem importa. Só que está desinformada sobre ele ser ouvido. Ele FOI OUVIDO SIM. Não por um juiz, em um depoimento no qual não seria possível avaliar as reais intenções do menino, mas sim por 3 psicólogas, designadas pela justiça federal, e aprovadas por todas as partes (inclusive a família brasileira), durante várias sessões. E elas declararam, no laudo pericial, que o Sean não tinha maturidade e nem estado emocional para opinar sobre com quem queria ficar. E pior!!! Elas detetaram que ele estava sofrendo de alienação parental, ou seja, o ato DO PAI SER APAGADO da vida dele.
comentário nº 39 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 02:34:54
Leonardo
Faltou comentar os seguintes temas seus:
“Como se pode verificar do acórdão abaixo, proferido em 21 de junho de 2007 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 900.262, interposto por David Goldman em face da Bruna Bianchi, a matéria relativa ao alegado seqüestro, bem como à busca e apreensão do menino Sean, já havia sido analisada pelo STJ. Pelo referido acórdão, não restou caracterizado seqüestro e, portanto, Sean não deveria retornar aos EUA.”
ERRADO. O sequestro foi caracterizado. Sean não foi retornado por causa de umas exceções de não retorno previstas na Convenção de Haia. Mas o sequestro foi caracterizado.
“Pelo nosso ordenamento jurídico, uma matéria já julgada por nossos Tribunais não pode ser rediscutida através de uma nova ação judicial. Trata-se de preceito previsto no Código de Processo Civil e na Constituição Federal.”
A matéria não foi rediscutida. O primeiro sequestro foi executado pela mãe do menino, o segundo, que podemos chamar de retenção ilícita, foi executado pelo ex-padastro. São crimes semelhantes, executados por personagens diferentes. Daí uma nova ação judicial.
“Por isso é que o Governo Americano pressionou a Advocacia Geral da União para que esta ajuizasse uma ação contra o padrasto de Sean após o falecimento da mãe do menino. Na verdade, a AGU atuou como advogada de defesa do pai biológico para rediscutir matéria já julgada, diante da impossibilidade do pai biológico ajuizar uma nova ação. “
Bobagem. A AGU entrou na jogada porque é OBRIGAÇÃO do governo brasileiro fazer cumprir o tratado (Convenção de Haia) assinada por ele. E tanto é verdade que a AGU está atuando em outros casos de crianças retidas ilegalmente no Brasil. É só acessar o site dela e verificar.
“Ora, se cabia à AGU lutar pelo cumprimento da Convenção de Haia, porque não o fez em 2004 quando a mãe do menino decidiu não mais retornar aos EUA? Pq a AGU nunca atuou no processo movido por David contra Bruna. Pq a AGU esperou 5 anos até que a mãe falecesse para pleitear o cumprimento da Convenção de Haia? Se a mãe do menino não tivesse falecido, a AGU teria feito alguma coisa?”
Porque o governo era displicente com suas obrigações internacionais. Agora ela está mais ciente, e consequentemente mais atuante.
“Na verdade, estamos tratando de um processo escandaloso, de um dos maiores absurdos da história do nosso Poder Judiciário. A ação movida pela AGU em face do padrasto deveria, na realidade, ter sido julgada extinta, sem julgamento do mérito. Primeiro, pela ilegitimidade passiva do padrasto, já que não foi ele quem trouxe o Sean dos EUA, logo, ele não cometeu o alegado crime de seqüestro internacional (crime esse que, conforme decisão judicial do STJ, não restou caracterizado nem mesmo pela mãe do menino); segundo, porque havia a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a matéria já havia sido analisada, anteriormente, por nossos Tribunais.”
Vamos por partes. Primeiro, o sequestro ficou caracterizado em todas as instâncias do judiciário, inclusive o STJ. É só ler a sentença do juiz Rafael Pinto que lá está bem descrito isso. A Bruna só se safou por conta das exceções de não entrega previstas na Convenção. Segundo, a matéria não estava com trânsito julgado, ou seja, da decisão do STJ o David apelou ao STF e este ainda não tinha julgado o caso quando a Bruna faleceu. Terceiro, a Convenção trata também de “retenção ilícita” da criança. E foi isso que o ex-padastro fez, reteu ilegalmente o Sean quando deveria tê-lo entregue ao pai. Daí o fato dele ser o réu no caso. Terceiro
“Assim, em se tratando tecnicamente de um processo de posse e guarda (uma vez que afastada a hipótese de seqüestro), deveria o mesmo ter tramitado na Vara de Família, onde o padrasto, após o falecimento da mãe de Sean, ingressou corretamente com o pedido da guarda provisória.”
ERRADO. Não é um processo de posse e guarda porque face ao falecimento da mãe a guarda passa automaticamente ao pai. Se o ex-padastro ou a avó ou quem quer que seja se julgava em condição de pedir a guarda deveria fazer isso junto a Corte de residência habitual do menino, que no caso, segundo as leis brasileiras, é a residência do pai. Então, veja bem, o correto seria: o ex-padastro devolve o menino ao pai; se ele acha que merece a guarda então ele entra com um pedido na Corte adequada, ou seja, Nova Jersei. Com a devolução da criança ao David, agora que ele está nos EUA, tanto o ex-padastro quanto a avó podem ir lá na Corte de Nova Jersei pedir a guarda do Sean.
“A intervenção da AGU demonstrou a incrível submissão do Brasil em relação aos EUA. Mostrou que, para não perder um bom programa de isenção tarifária, vale tudo! Até passar por cima de nossa Constituição Federal, de nosso Código de Processo Civil, do nosso Código Civil e até da própria Convenção de Haia que em seu art. 12 determina que:
…..”
Faltou SÓ você dizer que:
- A Constituição Federal, o Código Civil e até a ECA dizem que na ausência de um dos genitores, o genitor sobrevivente tem o DIREITO da guarda da criança.
- Que o período de 1 ano, que o artigo 12 da Convenção de Haia menciona, se refere ao tempo desde o sequestro até a entrada do processo de devolução do mesmo. No caso do Sean, o David entrou com a ação contra a Bruna no Brasil com menos de 1 ano.
- Que o artigo 13, que a Convenção de Haia menciona, condiciona a opinião da criança ao fato dela ter idade e matulidade para ser levada em consideração. E que isto foi feito através da análise de 3 psicólogas designadas pela justiça federal, em várias sessões, que concluiram que o Sean não tinha maturidade e nem equilíbrio emocional para decidir nada.
“Portanto, com fulcro na Convenção de Haia, tanto o Juiz da 16ª Vara Federal, quanto o TRF e o Ministro Gilmar Mendes deveriam ter levado em conta o princípio máximo do Direito de Família brasileiro, a saber: o maior interesse do menor.
Que ouvissem o Sean para saber o que ele queria. Mas, não!”
Conforme dito anteriormente, ELES OUVIRAM!!
“Só veio a requerer a visitação após o falecimento da mãe de Sean em agosto de 2008. Desde a data em que teve a visitação deferida até o dia em que finalmente “resgatou” seu filho, o pai biológico o viu no máximo umas 3 vezes. Ele chegou a ter uma ordem judicial brasileira em seu favor conferindo a ele o direito de passar a semana com o filho até que o processo fosse julgado, mas ele renunciou a esse direito. “
Ele FOI IMPEDIDO de ver o filho pela família brasileira. A não ser, claro, se ele aceitasse concordar com o sequestro e assinasse os papéis no Brasil. A visitação judicial foi deferida pela justiça federal dentro do processo movido contra o ex-padastro. Se ele viu o filho no máximo 3 vezes, convém lembrar que ele não mora na esquina e não é rico. Ele não renunciou a ordem judicial para passar a semana com o filho. Esta foi anulada pela justiça, sabe a pedido de quem? Do ex-padastro, que como você vê estava “muito preocupado” com a adaptação do Sean ao pai…..
“Ele não estava preocupado em se reaproximar do menino gradativamente aqui no Brasil para causar um trauma menor quando do possível retorno dele aos EUA. Ele queria era tirá-lo abruptamente aqui do País, ainda que isso significasse mais uma perda para o menino. Mas o que importava o que pensava ou sentia o menino? O pai foi alguma vez à escola do menino? Conversou com a professora ou a diretora? Conheceu os amigos da criança? Acompanhou sua rotina? Nunca!!! Nada disso importava. “
Deixa ver se eu entendi. O ex-padastro e avó mantém ilegalmente o Sean no país, não entregando-o ao pai. Além disso tentam afastá-lo de qualquer maneira do pai, afinal de contas a estratégia de defesa deles é essa: alegar que o menino não conhece o pai e prefere ficar no Brasil. Enfim, eles fazem tudo isso e a culpa é do pai em retirar abruptamente o menino do país? Devo lembrar que na primeira decisão, em junho do ano passado, constava um período de adaptação da família brasileira nos EUA. O que a família preferiu fazer? Continuar lutanto para manter ilegalmente o Sean no Brasil. E a culpa é do pai?
comentário nº 40 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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IP: 189.104.13.28
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 09:11:43
Tudo que escrevo em meu texto foi levantado, pesquisado, conversado, e tenho um dossiê sobre Bruna Bianchi com todos os detalhes. O meu texto se baseia em fatos e não especulações. Fui ajudada por um senhor de 48 anos, brasileiro que mora em Nova Jersey há 20 anos e que foi atrás de documentos e traduziu para mim. Documentos na internet, em outros locais e opiniões de estadunindenses. É quase que comum brasileiros casarem com norteamericanos dos Estados Unidos e servirem de escravos, de servos para o(a)s esposo(a)s. Eu tenho um caso na família. Meu sobrinho chegou ao Brasil após dez anos de ausência, aos 33 anos desgastado, desdentado, emagrecido, desnutrido, abalado psicologicamente por ter que servir a esposa e aos filhos de outros casamentos. Aqui ele foi “refeito”. Tratou dos dentes, da saúde pois está com hipertensão arterial, mão calosas de tanto trabalho. Só no quintal da esposa são quarenta (40) galinhas foram outros bichos para ele cuidar, sem falar no filho de oito anos que ele é quem toma conta em tudo. Foi proibido de ler, de trabalhar em escritório, teve os documentos “perdidos”(?). Mas já está pelo menos na parte física reestruturada, psicologicamente segundo um psicanalista demorará muito. Deixou o Brasil aos 23 anos em vias de entrar na UFBª para cursar Arquitetura. Hoje é webdesigner (sites na internet) por ser autodidata. Enquanto esteve no Brasil (irá retornar dia 12.01) foi ameaçado pela esposa com divórcio. O filho só falava com ele através de MSN e quando a mãe norteamericana deixava. Poucas vezes teve o direito de falar ao telefone com o filho. Então este jornalista de Nova Jersey me ajudou com meu sobrinho e o caso de Bruna. Não posso a pedido informar o nome de meu sobrinho e de meu amigo que tem um jornal pequeno na cidade.
Pois é eu vivi os meus bocados de ansiedade e expectativa com meu sobrinho que lá estava em estado de servidão por que ele tinha direito de sair da casa mas tinha limite até onde ir. Veio ao Brasil depois do consulado em Houston e no Brasil começar a telefonar para ele na cidade que mora. Ela, a esposa ficou com medo. Então liberou a vinda para o Brasil de MEU SOBRINHO DE 33 ANOS DOENTE COMO SE FOSSE RETARDADO MENTAL. E após uma briga dela com ele antes de vim ao Brasil ele teve um dor na região cardíaca com aumento da pressão arterial e entã escrevi ao FBI e a polícia desta cidade que compareceu na residência.
Ele está voltando dia 12/01/2010 e pasmem a esposa mudou de residência, telefone desligado. Ele não sabe o que está acontecendo mas agora com documentos,dentes e aparência melhorada, autoestima levantada dentro do possível irá retornar para casa de um amigo temporariamente para ficar perto do filho de oito anos. Que ele ensinou, cuidou até o mesmo atingir a maioridade e ele poder resolver sobre sua vida. O dinheiro para isto tudo: empréstimos, caixa com toda a família materna e paterna. Ele se vai com nosso coração despedaçado, estamos com medo. Mas ele ama o filho e não vai abandoná-lo até vê-lo formado moralmente e de todas as formas possíveis. Vai chorando, mas vai e estaremos aqui a orar por ele e pagar as dívidas contraídas. Escrevi ao Presidente Lula, ao STF, ao Presidente dos Estados Unidos e SILÊNCIO…Quando a Sra. Silvana Bianchi comentou sobre a postura de nossos governantes eu já conhecia o que aconteceu. Foi o mesmo conosco. E somos pobres. Não houve site foundation, nem ajuda de consulados, embaixadas, e programas. Enviei a pedido da mãe de meu sobrinho pedido desesperados para Gugu Liberato, Igreja Universal do Reino de Deus em Houston e nenhuma resposta e meu sobrinho não tinha planos de ir para os Estados Unidos. Conheceu a futura esposa pela internet. Ela veio ao Brasil uma vez conhecê-lo acompanhada de um senhor (o marido dela na época e nós não sabíamos) e da segunda vez observando que a família do meu sobrinho é direita retornou já divorciada e casou-se no Fórum Rui Barbosa em Salvador na Bahia e no Brasil com ele por vontade dela e levou-o para os Estados Unidos. A passagem foi dada por nós. O casamento proposto por ela. Tanto é que casou-se em Salvador. Sim senhor do “Comentário 37″ eu sei do que estou falando mas como meu sobrinho chama-se João das Couves as autoridades brasileiras não se envolveram e nem Gugu Liberato fez como a Oprah, entrevistou e ajudou meu sobrinho. Mas agora que ele está com os documentos em dias, tanto do Brasil quanto dos EUA, em dias não queremos ajuda de mais ninguém. Este é o povo brasileiro. Uma grande parte sem união. Engana-se quem diz brasileiro é bonzinho. Brasileiro é igual da David Goldman só se interessa por seu umbigo e bem estar não me dirigindo a todos. Neste caso os norteamericanos dos EUA são mais unidos.
E aproveito para desejar uma boa viagem para meu sobrinho de volta aos EUA e que Deus em Seu poderoso Poder tenha meu sobrinho e este senhor brasileiro que mora nos EUA em sua proteção.
Ah, meu sobrinho irá na classe econômica e com escalas para os EUA. Nada de jato fretado. Irá dar continuidade ao papel de pai que ama seu filho até quando Deus permitir e permitirá.
Boa sorte a todos. E que este 2010 seja de tolerância, amor ao próximo e paz, muita paz entre os povos.
Sr. Comentário 37 sei que não são todos mas de estadunidenses conhecemos nós. Eles nos tratam como cucarachos, insignficantes. Discriminam mesmo, sem dó.
Obrigado por ler meu texto e evite casar-se ou ter filhos com estrangeiros, principalmente dos Estados Unidos.
Cristina M. R. Benevides
Salvador-Bahia-Brasil
07.01.2009
comentário nº 41 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 09:22:41
Cristina Benevides,
Pois é. O triste é que o Brasil deu provas aos EUA que podem continuar tratando o resto do mundo (especialmente os latinos) como inferiores: basta pagar 2.7 bi que nosso governo vende até criança inocente!
comentário nº 42 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Dados sobre o comentarista
IP: 189.104.7.196
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 10:40:24
Coemntário 37
NRA, em 06-01-2010, do ip 187.89.187.66 escreveu:
Cristina Benevides
Que tal, além de fazer insinuações e pré-julgamentos, tentar provar algumas das coisas que você colocou no seu comentário? Pode começar por esses aqui:
“Bruna vai se cansando cada vez mais e ouve sempre a alegação de que “poderia pedir dinheiro à sua família, que era rica, no Brasil.”.
“David entrou com processo pela tutela da herança a qual Sean tem direito e que foi depositada pelo padrasto em juízo para que o menino usufrua após a maioridade.”
“Na Suprema Corte de Nova Jersey existe um processo pela guarda do menino que contraria a postura de bom pai de David.”
“David recebe doações em seu site, além de vender camisetas, bonés e canecas com a imagem do filho.”
“Ele diz querer o melhor para seu filho e ser movido pelo amor, e mente novamente: não deseja que o menino seja ouvido em juízo e principalmente não quer que o processo dele pela administração da herança seja divulgado – para este seus advogados solicitaram sigilo de justiça.”
Assim que você provar o dito acima, eu me digno a responder algo.
________________________________________________________________________________
07.01.2010
Senhor,
Conheço a família Lins e Silva por causa do nome Evandro Lins e Silva, por ter sido um jurista, jornalista, escritor e político brasileiro renomado e respeitado. Excetuando esta informação não conheço nenhuma pessoa da família Lins e Silva.
Não conheço a família Bianchi Carneiro Ribeiro. Apenas estudei a segunda série do ginásio em um colégio com este sobrenome.
Dei minha opinião no caso de Sean por que sou mãe e extremosa. Primo e prezo pelo amor e a intenção real de amor, dedicação.
Moro em Salvador, na Bahia e tenho 55 anos e não sou em absoluto irresponsável em minhas opiniões. Deixei que a razão falasse mais alto dentro de mim. O emocional fica para meus momentos de silêncio, de meditação onde me dói saber do falecimento de uma moça tão jovem como Bianca Bianchi, Yumi Faraci e tantos outros jovens que mal saíram da vida de sonhos e já se foram.
Falo com a autoridade de quem perdeu uma irmã Shirlei aos 27 anos em 1984 no dia de seu casamento de dor aguda intermitente após 21 dias de UTI devido a Porfíria e que foi assistida por Dr. Rodolfo Teixeira, renomado professor de infectologia da UFBª e que era como se fosse minha filha. Eu sou a mais velha e ela era a segunda filha do casal e minha responsabilidade em cuidar por causa da miopia avançada e devido ao grande número de filhos de uma família pobre.
Falo com a dor de quem perdeu um irmão aos 13 anos por incompetência médica.
Falo por ter tido uma hemorragia intensa após o nascimento de meu filho Jorge que hoje tem 21 anos e que na época o plantonista que me assistia na madrugada do parto cesáreo disse a minha mãe que iria me aplicar uma injeção e realizar uma manobra em meu abdômen dolorido e se não houvesse resposta satisfatória eu iria para a UTI do Hospital Português. Isto aconteceu em junho de 1988 no Hospital Santo Amaro e com seus médicos e meu obstetra Dr. Ivan Mascarenhas conseguiram evitar o pior e estou hoje aqui a teclar para o senhor e meu filho vivo, graças a Deus. Eu tinha 32 anos e hoje tenho 55 anos.
Falo por que após o nascimento de Jorge tentei outro filho e infelizmente nascida de parto normal a minha Fernanda não suportou e morreu ao nascer devido ao enforcamento que houve com o cordão umbilical.
Não insinuo nada e nem realizo prejulgamentos. Quem faz é o senhor.
Sei que jamais o senhor saberá o que o amor materno, mas se o senhor fosse Bianca Bianchi o que faria estando no lugar dela naqueles dias em New Jersey e que tenho certeza que não contou toda a história de sua filha por discrição?
Falo por que ninguém ama e abandona uma pessoa amada por NADA.
Se o senhor quer prova vá a Suprema Corte de Nova Jersey e procure o processo. Melhor entre no site da Corte e se tiver o número poderá acompanhar o processo. Não entro para o senhor por que não sei inglês. Mas vou ver se consigo com meu amigo.
Não conheço nenhuma das famílias envolvidas. Moro em Salvador. Bem longe deles.
Gostaria que o senhor tivesse a elegância em se identificar. Não gosto de comentar com “sombras”.
Entre no site de David Goldman e peça a tradução no Worldlingo ou Google e poderá acompanhar tudo que ele pede e fala.
Entre no Youtube e peça a entrevista da Oprah Winfrey com David Goldman.
Espero que o senhor se informe melhor antes de responder qualquer comentário.
Entre no site do STF e leia:
E mais por sua causa Sr. Comentário 37 fui obrigada de certa forma a mencionar o drama, o caso de meu sobrinho a quem não informo nome por que ele não quer ser prejudicado no relacionamento com o filho e com as autoridades estadunidenses. Mas o filho dele chama-se John, tem oito anos e nasceu em uma cidade dos Estados Unidos, Arkansas.
Eu não tenho o interesse em lhe provar nada por que não estou em plenário, numa tribuna, nem sou advogada. Provas são com investigadores.
O que posso lhe dizer que vivi na carne tudo que digo e disse. Tudo. E é a primeira vez hoje que falo sobre isto para o Brasil através deste site. Nem a família Lins e Silva, nem a Bianchi e nem a dona do blog sabiam deste problema familiar que vivemos desde agosto de 2008, a piora de tudo. Por que meu sobrinho começou a padecer há dez anos. Aos 23 anos saindo do Brasil casado em Salvador, Bahia com esta norteamericana por insistência dela. Na primeira vez que ela veio ao Brasil conhecer meu sobrinho chegou com um senhor acompanhando-a. Saberíamos anos depois que era o atual marido dela. Após divorciar-se ela voltou e casou-se com meu sobrinho. Hoje ele tem 33 anos e ela 47 anos (segundo ela diz). E a criança filho dos dois 08 anos. Pois é ele retorna para enfrentar qualquer intempérie por causa do filho por que a vontade é de permanecer no Brasil. Ele fala inglês fluente e aqui as condições de trabalho seriam bem melhores e ele é autodidata. Aprendeu e é webdesigner. Isto é que é amor, Sr. Comentário 37.
O amor moveu Bianca Bianchi. Nada mais que isto. Quando casou com David. Quando concebeu Sean Goldman. E quando retornou ao Brasil para dar ao filho e tiver uma vida melhor.
O senhor não faria o mesmo?
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, amparado em decisões da Corte, cassou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou a entrega do menor Sean Goldman ao pai David Goldman, que deve retornar aos Estados Unidos. Clique aqui e aqui para ler as medidas cautelares.
http://www.conjur.com.br/2009-dez-22/gilmar-mendes-cassa-liminar-autoriza-viagem-sean-eua-pai
LEIA ÍNTEGRA DA DECISÃO DE GILMAR MENDES SOBRE O MENINO SEAN
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009 | 0:07
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/documentos/leia-integra-da-decisao-de-gilmar-mendes-sobre-o-menino-sean/
********************************************************************************
Acompanhamento Processual
HC/101985 – HABEAS CORPUS
Origem: RJ – RIO DE JANEIRO
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S) S R G
IMPTE.(S) SILVANA BIANCHI CARNEIRO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) FERNANDA MENDONÇA FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
22/12/2009 Juntada **DA PETIÇÃO N. 143461/2009.
21/12/2009 Juntada DA PETIÇAO N. 142918/2009.
18/12/2009 Expedido telex/fax nº 7955 em 17/12/2009, ao Juiz Federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
18/12/2009 Expedido telex/fax nº 7947 em 17/12/2009, ao TRF/2ª Região
18/12/2009 Expedido telex/fax nº 7956 em 17/12/2009, ao STJ
18/12/2009 Petição 143461/2009 – 18/12/2009 – SILVANA BIANCHI CARNEIRO RIBEIRO – REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
18/12/2009 Expedido Ofício nº 14164/R, ao Juiz Federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, comunicando decisão.
18/12/2009 Expedido Ofício nº 14163/R, ao TRF/2ª Região, comunicando decisão.
18/12/2009 Expedido Ofício nº 14162/R, ao STJ, comunicando decisão.
17/12/2009 Liminar deferida MIN. MARCO AURÉLIO Defiro a liminar para manter, por ora, a situação fática de permanência do menor no País. Afasto, assim, a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na Apelação Cível nº 2008.51.01.018422-0, do qual resulta a ordem peremptória de entrega do paciente ao Consulado americano na cidade do Rio de Janeiro em 48 horas.
16/12/2009 Petição 142918/2009 – 16/12/2009 – SILVANA BIANCHI CARNEIRO RIBEIRO – PRESTA INFORMAÇÕES.
15/12/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
15/12/2009 Distribuído por prevenção MIN. MARCO AURÉLIO
14/12/2009 Autuado
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3812987
comentário nº 43 do post “Caso Sean”
Nome: LEONARDO
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IP: 201.65.29.18
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 10:46:45
ADOREI as respostas do NRA (aliás, pq esse comentarista não revela seu nome?), especialmente a de que a AGU esperou 5 anos até que a mãe falecesse para pleitear o cumprimento da Convenção de Haia “porque o governo era displicente com suas obrigações internacionais e agora está mais ciente, e consequentemente mais atuante”. Hahaha. Essa foi ótima. Muito bem fundamentada. Também acredito em Papai Noel e Coelhinho da Páscoa. A única coisa que ficou sem explicação é por que os advogados do David não fizeram o pedido de visitação antes e por que David não lutou pelo direito de visitar seu filho biológico nos últimos 5 anos – direito que NUNCA lhe seria negado em Tribunais brasileiros ou estrangeiros. Também não foi esclarecido por que David nunca contribuiu com o sustento de seu filho.
comentário nº 44 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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IP: 189.104.7.196
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 10:46:53
Cai represália contra Brasil nos EUA após decisão do STF sobre S.G
23/12 – 06:38 – BBC Brasil
O Senado americano aprovou por unanimidade a extensão do programa de isenção tarifária que beneficia as exportações brasileiras e de mais 131 países, depois que o Supremo Tribunal Federal determinou a entrega do menino S.G. ao seu pai, o americano David Goldman, na terça-feira.
• STF determina entrega de S.G. ao pai biológico
Na semana passada, o senador do Partido Democrata Frank Lautenberg, de Nova Jérsei (mesmo Estado do pai de S.G.), havia apresentado uma moção suspendendo a votação em retaliação ao Brasil, por conta da disputa pela guarda do menino.
Na última quinta-feira, depois de a Justiça brasileira ter determinado a devolução de S.G. para o pai, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello aceitou o pedido de habeas-corpus impetrado pela família brasileira do menino, e determinou que o menor deveria ser ouvido antes de a decisão final.
A medida adiava a volta de S.G. para os Estados Unidos, já que ele só poderia ser ouvido pelo tribunal em fevereiro, depois do fim do recesso.
Mas na terça-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes, analisou dois mandados apresentados – um pela Advocacia Geral da União e outro pelo pai do menino – e cassou a liminar de Mello, permitindo a volta imediata de S.G. para os Estados Unidos. Depois de anunciada a última decisão do STF, o senador americano retirou sua oposição ao projeto.
O programa de isenção de impostos – conhecido como Sistema Geral de Preferências (SGP) – estende por um ano os benefícios tarifários ao comércio exterior dos Estados Unidos com 132 países, permitindo que eles exportem cerca de 3.400 produtos livres de impostos para os Estados Unidos.
Segundo a agência de notícias Associated Press, o Brasil é o quinto maior beneficiário do programa e teria economizado cerca de US$ 2,75 bilhões em isenções, no ano passado, segundo um porta-voz de Lautenberg. Com a aprovação no Senado, agora cabe ao presidente Barack Obama assinar a medida.
S.G. nasceu nos Estados Unidos, filho de mãe brasileira – Bruna Bianchi – e do americano David Goldman. Em 2004 ele foi ao Brasil de férias com a mãe e Bruna comunicou ao marido que estava se separando e pretendia ficar no Brasil.
Desde então, o pai vem disputando a guarda do filho. No ano passado, no entanto, a mãe de S.G. morreu no parto de sua segunda filha.
O menino passou a ficar sob os cuidados dos avós maternos que agora, junto com o segundo marido de Bruna, João Paulo Lins e Silva, disputam a guarda de S.G. com o pai.
Leia mais sobre: S.G.
Leia mais no site da BBC
http://ultimosegundo.ig.com.br/bbc/2009/12/23/cai+represalia+contra+brasil+nos+eua+apos+decisao+do+stf+sobre+sean+9254257.html
comentário nº 45 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.187.66
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 10:48:25
Cristina Benevides
“Tudo que escrevo em meu texto foi levantado, pesquisado, conversado, e tenho um dossiê sobre Bruna Bianchi com todos os detalhes. O meu texto se baseia em fatos e não especulações. Fui ajudada por um senhor de 48 anos, brasileiro que mora em Nova Jersey há 20 anos e que foi atrás de documentos e traduziu para mim. Documentos na internet, em outros locais e opiniões de estadunindenses. ”
É muito fácil falar que pesquisou, que tem dossiê e que se baseia em fatos. Isso qualquer um pode dizer. Provas, minha senhora, provas. É isso que a senhora tem que apresentar aqui.
Vai me dizer que esse senhor de 48 anos que a ajudou foi quem te passou a seguinte informação?
“Bruna vai se cansando cada vez mais e ouve sempre a alegação de que “poderia pedir dinheiro à sua família, que era rica, no Brasil.”.
Quanto ao seu sobrinho, lamento muito por ele. Mas, não se pode misturar os dois fatos, pois são totalmente independentes. Até prova em contrário, NÃO há nada que desabone a conduta e o caráter do David. Isso é mais do que óbvio, pois se houvesse a Bruna poderia ter tranquilamente pedido o divórcio e obtido a guarda em Nova Jersei OU a família brasileira poderia ter apresentado tais provas aqui.
comentário nº 46 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 10:58:37
NRA,
“Gostaria que o senhor tivesse a elegância em se identificar. Não gosto de comentar com ’sombras’.”
Faço minhas as palavras da Cristina. É muito desagradável conversar com pessoas que se escondem.
comentário nº 47 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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IP: 189.104.7.196
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 11:03:53
PARA DAVID GOLDMAN
Submitted by Cristina Benevides (not verified) on 7 January, 2010 – 14:02.
Salvador, Bahia, Brasil – 07.01.2010
David,
Quando você vai vender a história do seu filho com Bianca
para algum produtor de Hollywood?
Quanto você ganhou da NBC pela exclusividade?
Você trabalha em quê?
E o site sobre seu filho rendeu quanto no total?
Cristina Benevides
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Salvador, Bahia, Brazil – 07/01/2010
David
When you go to sell the story of his son with Bianca
to a Hollywood producer?
How much you won by NBC’s exclusivity?
You work on what?
And the site about his son won as in total?
Cristina Benevides
reply
Caso Sean. Agradecimentos de brasileiros?
Submitted by Cristina Benevides (not verified) on 7 January, 2010 – 13:56.
Não fale pelo brasileiros. Fale por você. Nem todos os brasileiros ficaram satisfeitos com o que foi feito e da forma que foi feito.
Porcure conhecer a história da vida de BBianchi e DGoldman e do menino SG.
Não fale por mim. Não lhe autorizei.
Pesquise. Leia e entre no site:
http://vignamaru.com.br/2009/12/29/caso-sean/#comment-28337
Cristina
Leiam o site
http://www.helpfindmychild.net/article/2009/january/sean-goldman
comentário nº 48 do post “Caso Sean”
Nome: Maria Lúcia Vidal Gaffrée
Dados sobre o comentarista
IP: 189.32.136.142
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 12:14:53
Cada vez mais sinto que a justiça não é feita no nosso país. Mais injusta do que esta decisão de entregar o Sean a este pai , um “artista” da pior espécie que só pensa em ganhar em cima da desgraça do filho, só mesmo se a família ainda tiver que pagar uma indenização. Se for o caso, que tal descontar todos os gastos durante o tempo em que o pai sumiu e nem quis saber como e nem quem pagava pelo sustento, estudo, médicos, dentistas, etc de seu filho? Eu não confiava na justiça, agora tenho vergonha das decisões tomadas pela mesma no meu país. Tomara não precisar nunca ter que recorrer a estes juízes e ministros que têm um poder acima de tudo e de todos. Eles não sabem se colocar no lugar de quem está sendo julgado e meu desejo é que isto ocorra com um filho ou neto de quem tomou tais decisões para verem como é bom subir num pedestal e julgar acima do bem e do mal. No mínimo o Sean deveria ter sido ouvido. Tenho uma neta da mesma idade da dele e ela poderia sim se defender e optar pelo seu próprio destino. O Sean não pôde escolher, não foi ouvido, foi obrigado a ir embora mesmo estando totalmente adaptado ao Brasil. Só desejo que ele possa ser feliz, e a família consiga sobreviver depois desta tempestade. Lulu Gaffrée
comentário nº 49 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Dados sobre o comentarista
IP: 189.104.7.196
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 12:28:46
David Goldman hoje na NBC
“David Goldman, pai de Sean, parece estar de ferias prolongadas, não sei se ele tem algum emprego fixo, mas duvido que tenha. Na verdade ele está muito ocupado gravando cada minuto ao lado do filho Sean acompanhado pelas câmeras da NBC. Hoje as 7hs da manha, ele deu uma entrevista falando sobre como tem sido estar com Sean e exibiu fotos e vídeos do menino dormindo no avião, sorrindo, abraçados e chegando em casa. Parece que Sean virou os ovos da galinha de ouro ou a própria galinha de ouro. Aposto que David Goldman tem um contrato com a rede de TV americana e que esta ganhando dinheiro com tudo isso. Na sexta-feira 08 de Janeiro, o canal americano NBC apresentará um especial de 2 horas da primeira semana de David e Sean juntos. Claro que esse especial não esta saindo de graça. Ou você não conhece os americanos, eles não fazem nada de graça e David esta garantindo o futuro dele. A família brasileira deveria processar David Goldman aqui em NY por calunia e difamação já que David insiste em dizer que o filho estava sequestrado quando ele mesmo assinou uma autorização de viagem. Espero que o padrasto de Sean saiba que aqui nos EUA, difamação e calúnia da processo de danos morais com ganho certo e eles no mínimo poderiam receber de volta os 150.000 mil dólares pagos ao David para retirar o nome dos avós do processo. Eu tenho pena de David por ele ter sido abandonado e até hoje “não saber o motivo”, como típico americano que nunca viveu no Brasil ele não tem como entender o que é viver no Rio com amigos de uma vida toda, família, sol, mar e ter uma carreira comparado com viver em Trenton, NJ sem conhecer ninguém, trabalhar como massagista para pagar as despesas da casa e a rotina de uma vida em uma cidade pequena nos EUA. Com certeza David foi privado de 5 anos ao lado do filho, mas ele não tem o direito de culpar todo mundo sem ver onde ele errou. David insiste em pintar a família brasileira como pessoas cruéis, só que essas pessoas cruéis amaram e tomaram conta de Sean com a alma, o coração e toda forca possível.
“The “Dateline” special will include exclusive footage of David and Sean Goldman’s trip back together from Brazil and their first days in the United States” Segundo o site da NBC a entrevista especial que ira ao ar no dia 8 de Janeiro vai cobrir com exclusividade os primeiros dias de Sean com o Pai.
Acredito que se David estivesse interessado no bem estar de Sean, ele iria criar um ambiente calmo e acolhedor para o filho com os avos americanos em vez de estressar o filho com jornalistas e câmeras seguindo ele o tempo todo e gravando cada momento do menino aqui nos EUA. Eu chamo isso de exploração infantil. Leia o artigo que escrevi anteriormente”.
O artigo anterior: Caso Sean
Visit msnbc.com for breaking news, world news, and news about the economy
Confesso que ha alguns meses comecei a me interessar por essa historia do pai americano impedido de ver o filho “sequestrado” e levado ao Brasil. No começo eu estava com do dele, achava que a mulher dele tinha sido perversa… varias questões vinham a minha mente. Porque uma brasileira casada com um americano de boa aparência iria abandoná-lo sem motivos? Qual seria a verdade que levou ela a sair dos EUA e não querer voltar?
Comecei a ficar cada dia mais intrigada.
Procurando online, achei a entrevista da avó Silvana, e de repente tudo fez sentido, cada peça se encaixava e minha opinião sobre o caso mudou completamente.
Resumo da historia. Bruna estilista formada vai pra Milão fazer pós graduação em uma faculdade de moda e conhece David, um modelo americano de passagem por Milão. E muito fácil se apaixonar por um americano, eles são sinceros, gentis, respeitador, tem olhos só para você e é mais fácil ainda se apaixonar por alguém se você estiver em Paris, Londres, Milão, NY.
Os dois resolvem se casar e Bruna muda-se para uma cidade de NJ. A cidade e pequena, eu diria que e uma “Eggtown”. Uma cidade do tamanho de um ovo. O que ela encontrou lá? Uma vida pacata, rotina, uma cultura diferente, um idioma diferente. Eu imagino o desespero de Bruna. A vida nos subúrbios de Nova York ou New Jersey são muito chatas, as casas são lindas, mas a vida e toda voltada para os filhos e para a casa. Os vizinhos são estranhos, mal falam com você, nunca saem de dentro de casa. Eu moro a quase dois anos na mesma rua e mal sei o nome das pessoas que moram próximo de mim. Os vizinhos dizem bom dia e só, desaparecem. Não existe fofoca, conversa, bate-papo, churrasco no quintal, conversas. Toda a alegria e a camaradagem dos vizinhos das cidades pequenas no interior do Brasil não existem aqui. Imaginem a Bruna como deve ter sido frustante para ela ter que vender biquínes, fazer massagens e pagar as despesas da casa já que o marido, o modelo David não tinha emprego fixo. A mágica do encontro em Milão foi desaparecendo. Por 4 anos, Bruna, trabalhou, pagou as despesas da casa, limpou, cozinhou, passou e cuidou do filho. Aqui nos EUA empregada domestica ou babysitter são pagos por hora e podem custar entre 12 e 30 dólares a hora quando você encontra alguém disponível.
Bruna tinha autorização de viagem com o filho, portanto ela não sequestrou o filho. A acusação de David e estúpida e ridícula, vergonhosa.
Segundo, ele processou a sogra e sogro e pediu 500 mil dólares pra encerrar o processo, os sogros pagaram 150.000 mil dólares para não serem processados nos EUA de sequestro já que eles estavam no mesmo vôo que o neto quando esse foi ao Brasil.
A Bruna chegou no Rio, viu aquele sol, o mar, a família, os ex amigos, o irmão… tudo, o que ela estava perdendo… era natural que ela decidisse ficar no Rio. Se David a amasse e quisesse reconstruir a vida dele com ela porque ele não mudou para o Rio? O que ele fez durante todos esses anos? Brigou na justiça pra ter o filho de volta, sem nunca ter ido visitá-lo para poder sustentar a calúnia de que o filho havia sido sequestrado. Pior David falsificou a assinatura de Bruna para poder retirar o dinheiro da conta dela. Se Bruna tivesse premeditado ir ao Brasil e não retornar, ela teria levado todas as coisas dela, só que não foi isso que ela fez. Bruna deixou tudo aqui, porque nem ela mesma sabia que iria ficar no Rio. Ela tomou essa decisão quando ela já estava no Rio.
A família no Brasil fez o que pode por amor, pra manter o neto com eles. Eles nunca tiveram nenhum interesse financeiro já que David nunca contribui com nada para o garoto. David ganhou a disputa e trouxe o filho pros EUA. Como ele vai manter o filho se mal tem dinheiro? Será que ele ainda tem algum trocado dos 150.000 que ele extorquiu da família brasileira? Nos EUA a história e mal contada e poucas pessoas tem acesso a verdade porque a verdade esta em português. Nem mesmo David sabe falar português, ele diz o que quer na frente das câmeras. O tempo vai dizer quem estava certo, veremos como o Sean vai reagir, como ele vai lidar com a falta da carinhosa avó. Quantas crianças no mundo tem a sorte de ter um padrasto que os trate como filho? Sean estava bem protegido e amado no Brasil. Agora estará entregue ao pai e aos avos americanos que perante a justiça americana “são melhores” que os avós brasileiros. David só ganhou essa luta na chantagem já que os EUA impuseram embargo de bilhões ao Brasil caso o garoto não fosse devolvido. O deputado republicano Chris Smith disse à mídia dos EUA que o garoto sorria e abraçava o pai enquanto a avó diz que o garoto vomitou, ele tem acusado a família brasileira de sequestro quando na verdade eles foram vítimas de varias fatalidades: o casamento de Bruna com David; a infelicidade que ela vivia com o marido; a morte de Bruna e agora a “perda” do neto.
Bruna não foi feliz em sua vida curta, na busca por felicidade encontrou João Paulo Lins e Silva que a amou e amou o filho dela como se fosse dele próprio. Porque João iria fazer tudo isso se não fosse por amor?
Caso David amasse o filho e quisesse o melhor para ele, David teria aprendido Português e teria se mudado para o Rio para conquistar a esposa ou pelo menos para ficar perto do filho. David deveria ser acusado da desgraça que causou a todos com sua indiferença americana.
Alguns comentários de brasileiros são revoltantes, dizendo que a família brasileira queria ganhar dinheiro dos americanos, acho que a família americana não tem onde cair morta… já que o pai nem trabalho tem, vive de bicos. Veja essa resposta da mãe de Bruna a uma entrevista do Fantástico: De quem era a casa onde eles moravam nos Estados Unidos, pertencia a quem?
“A casa pertenceu ao casal. Foi um bem comprado após o casamento. A hipoteca ele pagava, e ela sustentava toda a parte da casa: a comida, a escola, o seguro-saúde. Era tudo por conta dela. Inclusive era por conta dela a baby-sitter que eles tinham lá, para ficar com Sean, enquanto ela ia trabalhar na escola.”
Ouvi comentários de brasileiros dizendo que a avó é débil. Meu Deus a que nível as pessoas chegam. Ela está chorando a perda da filha e a saída do neto do pais, não é tão simples assim vir aos EUA, e necessário permissão, e ela sabe que não será fácil vir aqui ver o filho já que as leis nos EUA são muito diferentes e rígidas se comparada as leis do Brasil. Se ela vier sem permissão para ver o Neto e tentar vê-lo a força, ela poderá ser presa ou deportada. Ela sabe disso e sabe que não terá mais como proteger, ouvir, dar carinho, sugestões, brincar com o neto como estava fazendo. Mesmo que pai tenha direitos, ele fez a família brasileira parecer um bando de loucos, maldosos, o que não e verdade.
Os americanos falidos, sem dinheiro para pagar as próprias contas, já que estão endividados de tanto ter emprestado dinheiro pra manter um estilo de vida de consumismo desenfreado agora comemoram achando que essa vitoria do Goldman mostra o poder dos EUA e criticam Sean por ter usado uma camiseta amarela com o logo das Olimpíadas. Eu teria vestido a mesma camiseta que ele vestiu se fosse ele. Li em um blog americano onde um senhor propõe boicote a compra dos produtos Made in Brasil e diz que é ridículo tudo que João fez com o garoto. Ou seja, eles não vêem o mérito e a grandeza desse padrasto em ter tomado conta de Sean, tê-lo amado e desejado cuidar dele como se fosse um pai.
Li em outro site americano que a família brasileira preferiu passar pelo meio da multidão em vez de entrar pela garagem. Eu aposto que eles nem sabiam que deveriam entrar pela garagem.
E agora o que esperar? Desejo a família brasileira, que Deus os abencõe, os proteja e os ilumine nesse momento difícil e que fiquem unidos e em paz. Em breve Sean vai estar com 18 anos e ele poderá ir e voltar ao Brasil quando quiser, poderá ver a irmã e passar ferias com os avos. Eles devem ser pacientes e orar para que consigam suportar a falta do neto.
Qual será o próximo passo de David? Vocês acham que a NBC ofereceu o jato particular em vão? A NBC tem direitos exclusivos de entrevista com Goldman e com certeza já faturou o dobro do valor da viagem do jatinho em comerciais e exposição da historia.
Aposto que David vai vender a historia para Hollywood fazer um filme contando só a parte dele com certeza.
Aguardem o livro de David Goldman contando sua versão fantasiosa e acusando a família brasileira de sequestro. Ou de onde vocês acham que ele vai levantar dinheiro para levar a vida? David Goldman vai tirar vantagens financeiras dessa historia. Todo americano faz isso, escreve um livro contando sua historia, faz um filme e vive dos recursos obtidos. Anotem o que estou falando, ele já deu entrevistas e liberou fotos dele e do garoto dentro do avião.
Veja outros links com o assunto:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u671137.shtml
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1034251-15605,00-AVO+MATERNA+REBATE+ACUSACOES+DE+PAI+AMERICANO.html
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1181657-7823-REVOLTADA+AVO+DE+SEAN+VOLTA+A+CRITICAR+PRESIDENTE+DO+STF,00.html
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u671215.shtml
http://www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/article/2009/12/25/AR2009122500041.html?hpid%3Dmoreheadlines
http://teteraconsultoria.com.br/blog/carta-de-silvana-bianchi-enviada-ao-presidente-lula-leia-na-integra/
http://www.istoe.com.br/noticias/34345_CASO+SEAN+PAI+RECEBE+NOTICIA+COM+CAUTELA/1
http://www.istoe.com.br/noticias/34625_FAMILIA+BRASILEIRA+DESISTE+DE+BRIGAR+PELO+MENINO+S+/1
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u671320.shtml
http://teteraconsultoria.com.br/blog/carta-de-silvana-bianchi-enviada-ao-presidente-lula-leia-na-integra/
http://www.sphere.com/world/article/sean-goldman-reunited-with-father-david-goldman-in-brazil/19293326
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,avos-de-sean-pedirao-ajuda-a-embaixada-para-visitar-menino,487033,0.htm
Posted by Sueli Schmitt at 9:01 PM 0 comments
Labels: David Goldman and Sean
Fonte: Sueli Schmitt (neste link abaixo)
http://bluecaffe.blogspot.com/search/label/David%20Goldman%20and%20Sean
comentário nº 50 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.187.66
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 15:30:20
Cristina Benevides (comentário 42)
“Não insinuo nada e nem realizo prejulgamentos. Quem faz é o senhor.
Sei que jamais o senhor saberá o que o amor materno, mas se o senhor fosse Bianca Bianchi o que faria estando no lugar dela naqueles dias em New Jersey e que tenho certeza que não contou toda a história de sua filha por discrição?”
Não realiza pré-julgamentos? E como tem certeza que toda a história não foi contada por discrição? CLARAMENTE existe um pré-julgamento aqui.
“Falo por que ninguém ama e abandona uma pessoa amada por NADA.”
Óbvio. Resta saber porque priva o filho do pai amado. A senhora saberia responder por que?
“Se o senhor quer prova vá a Suprema Corte de Nova Jersey e procure o processo. Melhor entre no site da Corte e se tiver o número poderá acompanhar o processo. Não entro para o senhor por que não sei inglês. Mas vou ver se consigo com meu amigo.”
Eu já fiz isso a muito tempo. Sabia que o David GANHOU a guarda do filho na Corte de Nova Jersei? Deve ser porque ele é um péssimo pai, não?
“Gostaria que o senhor tivesse a elegância em se identificar. Não gosto de comentar com “sombras”.’
Pois não. Pode me chamar de Nicolas Rodrigo Azevedo. Mas quem me garante que a senhora se chama realmente Cristina Benevides?
“Entre no site de David Goldman e peça a tradução no Worldlingo ou Google e poderá acompanhar tudo que ele pede e fala.”
Também já fiz isso faz muito tempo. Pergunta para a senhora, o que há de errado (ou desabonador) no site?
comentário nº 51 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.187.66
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 15:49:08
Leonardo
Que bom que você adorou as respostas. Sinal de que está começando a conhecer melhor o caso, ou não?
Quanto as suas únicas dúvidas remanescentes, seguem as respostas:
“a AGU esperou 5 anos até que a mãe falecesse para pleitear o cumprimento da Convenção de Haia “porque o governo era displicente com suas obrigações internacionais e agora está mais ciente, e consequentemente mais atuante”. ”
Bom, aqui existe um erro da minha parte, pois não se pode afirmar com certeza que o governo era displicente com suas obrigações internacionais. Vamos aos fatos. No primeiro sequestro, o da Bruna, o David entrou com processo na Corte de Nova Jersei que ordenou o retorno do menino. Paralelo a esse processo, o David entrou com processo diretamente na justiça federal do RJ. No segundo sequestro, o do João Paulo, o David acionou o governo dos EUA, que acionaram o governo brasileiro, que por sua vez colocou a AGU para fazer valer a Convenção. Por que no primeiro sequestro isso não aconteceu? Não sei. Pode ter sido puro desconhecimento ou confiança excessiva na justiça brasileira ou ainda os governos dos 2 países não terem estrutura na época para apoiar tais casos envolvendo a Convenção de Haia. Mas, CERTAMENTE, não foi por causa da teoria conspiratória aventada por você.
“A única coisa que ficou sem explicação é por que os advogados do David não fizeram o pedido de visitação antes e por que David não lutou pelo direito de visitar seu filho biológico nos últimos 5 anos – direito que NUNCA lhe seria negado em Tribunais brasileiros ou estrangeiros. ”
Ora, essa ATÉ você deveria saber. O direito de visitação cabe ao genitor que NÃO TEM a guarda da criança. Como o David poderia pedir o direito de visitação se o que ele estava justamente pleiteando era o retorno da criança aos EUA PARA LÁ DECIDIR A GUARDA? A sua dúvida sobre isso não faz o menor sentido.
“Também não foi esclarecido por que David nunca contribuiu com o sustento de seu filho.”
Vide resposta anterior. Era só o que faltava, contribuir para o sustento do filho por parte dos sequestradores do mesmo….
Agora Leonardo, eu tenho 2 perguntas para você:
1- A Convenção de Haia se traduz no Brasil pela lei 3413, de 14/04/2000. É lei no Brasil. Como um juiz da Justiça Estadual do RJ, dá a guarda da criança à Bruna Bianca, sabendo que existe uma lei que, nesses casos, indica que o fórum competente é na residência habitual da criança, ou seja, Nova Jersei? Desconhecimento, incompetência, influência dos amigos advogados? O que você acha?
2- Os Lins e Silva são notoriamente conhecidos por atuar em ações envolvendo a Convenção de Haia, na devolução de crianças retidas ilegalmente aqui no Brasil. Inclusive o Paulo Lins e Silva, pai do João Paulo, proferiu uma palestra sobre o assunto, abordando também o caso da alienação parental. Bom, a pergunta é: Como um advogado, o João Paulo, conhecedor dessa lei, atua justamente em sentido contrário ao espírito da mesma no caso do Sean? A lei não importa? Importa o dinheiro a ser recebido?
comentário nº 52 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 16:19:31
David Goldman na NBC
“David Goldman, pai de Sean, parece estar de ferias prolongadas, não sei se ele tem algum emprego fixo, mas duvido que tenha. Na verdade ele está muito ocupado gravando cada minuto ao lado do filho Sean acompanhado pelas câmeras da NBC. Hoje as 7hs da manha, ele deu uma entrevista falando sobre como tem sido estar com Sean e exibiu fotos e vídeos do menino dormindo no avião, sorrindo, abraçados e chegando em casa. Parece que Sean virou os ovos da galinha de ouro ou a própria galinha de ouro. Aposto que David Goldman tem um contrato com a rede de TV americana e que esta ganhando dinheiro com tudo isso. Na sexta-feira 08 de Janeiro, o canal americano NBC apresentará um especial de 2 horas da primeira semana de David e Sean juntos. Claro que esse especial não esta saindo de graça. Ou você não conhece os americanos, eles não fazem nada de graça e David esta garantindo o futuro dele. A família brasileira deveria processar David Goldman aqui em NY por calunia e difamação já que David insiste em dizer que o filho estava sequestrado quando ele mesmo assinou uma autorização de viagem. Espero que o padrasto de Sean saiba que aqui nos EUA, difamação e calúnia da processo de danos morais com ganho certo e eles no mínimo poderiam receber de volta os 150.000 mil dólares pagos ao David para retirar o nome dos avós do processo. Eu tenho pena de David por ele ter sido abandonado e até hoje “não saber o motivo”, como típico americano que nunca viveu no Brasil ele não tem como entender o que é viver no Rio com amigos de uma vida toda, família, sol, mar e ter uma carreira comparado com viver em Trenton, NJ sem conhecer ninguém, trabalhar como massagista para pagar as despesas da casa e a rotina de uma vida em uma cidade pequena nos EUA. Com certeza David foi privado de 5 anos ao lado do filho, mas ele não tem o direito de culpar todo mundo sem ver onde ele errou. David insiste em pintar a família brasileira como pessoas cruéis, só que essas pessoas cruéis amaram e tomaram conta de Sean com a alma, o coração e toda forca possível.
“The “Dateline” special will include exclusive footage of David and Sean Goldman’s trip back together from Brazil and their first days in the United States” Segundo o site da NBC a entrevista especial que ira ao ar no dia 8 de Janeiro vai cobrir com exclusividade os primeiros dias de Sean com o Pai.
Acredito que se David estivesse interessado no bem estar de Sean, ele iria criar um ambiente calmo e acolhedor para o filho com os avos americanos em vez de estressar o filho com jornalistas e câmeras seguindo ele o tempo todo e gravando cada momento do menino aqui nos EUA. Eu chamo isso de exploração infantil. Leia o artigo que escrevi anteriormente”.
O artigo anterior: Caso Sean
Visit msnbc.com for breaking news, world news, and news about the economy
Confesso que ha alguns meses comecei a me interessar por essa historia do pai americano impedido de ver o filho “sequestrado” e levado ao Brasil. No começo eu estava com do dele, achava que a mulher dele tinha sido perversa… varias questões vinham a minha mente. Porque uma brasileira casada com um americano de boa aparência iria abandoná-lo sem motivos? Qual seria a verdade que levou ela a sair dos EUA e não querer voltar? Comecei a ficar cada dia mais intrigada. Procurando online, achei a entrevista da avó Silvana, e de repente tudo fez sentido, cada peça se encaixava e minha opinião sobre o caso mudou completamente.
Resumo da historia. Bruna estilista formada vai pra Milão fazer pós graduação em uma faculdade de moda e conhece David, um modelo americano de passagem por Milão. E muito fácil se apaixonar por um americano, eles são sinceros, gentis, respeitador, tem olhos só para você e é mais fácil ainda se apaixonar por alguém se você estiver em Paris, Londres, Milão, NY.
Os dois resolvem se casar e Bruna muda-se para uma cidade de NJ. A cidade e pequena, eu diria que e uma “Eggtown”. Uma cidade do tamanho de um ovo. O que ela encontrou lá? Uma vida pacata, rotina, uma cultura diferente, um idioma diferente. Eu imagino o desespero de Bruna. A vida nos subúrbios de Nova York ou New Jersey são muito chatas, as casas são lindas, mas a vida e toda voltada para os filhos e para a casa. Os vizinhos são estranhos, mal falam com você, nunca saem de dentro de casa. Eu moro a quase dois anos na mesma rua e mal sei o nome das pessoas que moram próximo de mim. Os vizinhos dizem bom dia e só, desaparecem. Não existe fofoca, conversa, bate-papo, churrasco no quintal, conversas. Toda a alegria e a camaradagem dos vizinhos das cidades pequenas no interior do Brasil não existem aqui. Imaginem a Bruna como deve ter sido frustante para ela ter que vender biquínes, fazer massagens e pagar as despesas da casa já que o marido, o modelo David não tinha emprego fixo. A mágica do encontro em Milão foi desaparecendo. Por 4 anos, Bruna, trabalhou, pagou as despesas da casa, limpou, cozinhou, passou e cuidou do filho. Aqui nos EUA empregada domestica ou babysitter são pagos por hora e podem custar entre 12 e 30 dólares a hora quando você encontra alguém disponível.
Bruna tinha autorização de viagem com o filho, portanto ela não sequestrou o filho. A acusação de David e estúpida e ridícula, vergonhosa.
Segundo, ele processou a sogra e sogro e pediu 500 mil dólares pra encerrar o processo, os sogros pagaram 150.000 mil dólares para não serem processados nos EUA de sequestro já que eles estavam no mesmo vôo que o neto quando esse foi ao Brasil.
A Bruna chegou no Rio, viu aquele sol, o mar, a família, os ex amigos, o irmão… tudo, o que ela estava perdendo… era natural que ela decidisse ficar no Rio. Se David a amasse e quisesse reconstruir a vida dele com ela porque ele não mudou para o Rio? O que ele fez durante todos esses anos? Brigou na justiça pra ter o filho de volta, sem nunca ter ido visitá-lo para poder sustentar a calúnia de que o filho havia sido sequestrado. Pior David falsificou a assinatura de Bruna para poder retirar o dinheiro da conta dela. Se Bruna tivesse premeditado ir ao Brasil e não retornar, ela teria levado todas as coisas dela, só que não foi isso que ela fez. Bruna deixou tudo aqui, porque nem ela mesma sabia que iria ficar no Rio. Ela tomou essa decisão quando ela já estava no Rio.
A família no Brasil fez o que pode por amor, pra manter o neto com eles. Eles nunca tiveram nenhum interesse financeiro já que David nunca contribui com nada para o garoto. David ganhou a disputa e trouxe o filho pros EUA. Como ele vai manter o filho se mal tem dinheiro? Será que ele ainda tem algum trocado dos 150.000 que ele extorquiu da família brasileira? Nos EUA a história e mal contada e poucas pessoas tem acesso a verdade porque a verdade esta em português. Nem mesmo David sabe falar português, ele diz o que quer na frente das câmeras. O tempo vai dizer quem estava certo, veremos como o Sean vai reagir, como ele vai lidar com a falta da carinhosa avó. Quantas crianças no mundo tem a sorte de ter um padrasto que os trate como filho? Sean estava bem protegido e amado no Brasil. Agora estará entregue ao pai e aos avos americanos que perante a justiça americana “são melhores” que os avós brasileiros. David só ganhou essa luta na chantagem já que os EUA impuseram embargo de bilhões ao Brasil caso o garoto não fosse devolvido. O deputado republicano Chris Smith disse à mídia dos EUA que o garoto sorria e abraçava o pai enquanto a avó diz que o garoto vomitou, ele tem acusado a família brasileira de sequestro quando na verdade eles foram vítimas de varias fatalidades: o casamento de Bruna com David; a infelicidade que ela vivia com o marido; a morte de Bruna e agora a “perda” do neto.
Bruna não foi feliz em sua vida curta, na busca por felicidade encontrou João Paulo Lins e Silva que a amou e amou o filho dela como se fosse dele próprio. Porque João iria fazer tudo isso se não fosse por amor?
Caso David amasse o filho e quisesse o melhor para ele, David teria aprendido Português e teria se mudado para o Rio para conquistar a esposa ou pelo menos para ficar perto do filho. David deveria ser acusado da desgraça que causou a todos com sua indiferença americana.
Alguns comentários de brasileiros são revoltantes, dizendo que a família brasileira queria ganhar dinheiro dos americanos, acho que a família americana não tem onde cair morta… já que o pai nem trabalho tem, vive de bicos. Veja essa resposta da mãe de Bruna a uma entrevista do Fantástico: De quem era a casa onde eles moravam nos Estados Unidos, pertencia a quem?
“A casa pertenceu ao casal. Foi um bem comprado após o casamento. A hipoteca ele pagava, e ela sustentava toda a parte da casa: a comida, a escola, o seguro-saúde. Era tudo por conta dela. Inclusive era por conta dela a baby-sitter que eles tinham lá, para ficar com Sean, enquanto ela ia trabalhar na escola.”
Ouvi comentários de brasileiros dizendo que a avó é débil. Meu Deus a que nível as pessoas chegam. Ela está chorando a perda da filha e a saída do neto do pais, não é tão simples assim vir aos EUA, e necessário permissão, e ela sabe que não será fácil vir aqui ver o filho já que as leis nos EUA são muito diferentes e rígidas se comparada as leis do Brasil. Se ela vier sem permissão para ver o Neto e tentar vê-lo a força, ela poderá ser presa ou deportada. Ela sabe disso e sabe que não terá mais como proteger, ouvir, dar carinho, sugestões, brincar com o neto como estava fazendo. Mesmo que pai tenha direitos, ele fez a família brasileira parecer um bando de loucos, maldosos, o que não e verdade.
Os americanos falidos, sem dinheiro para pagar as próprias contas, já que estão endividados de tanto ter emprestado dinheiro pra manter um estilo de vida de consumismo desenfreado agora comemoram achando que essa vitoria do Goldman mostra o poder dos EUA e criticam Sean por ter usado uma camiseta amarela com o logo das Olimpíadas. Eu teria vestido a mesma camiseta que ele vestiu se fosse ele. Li em um blog americano onde um senhor propõe boicote a compra dos produtos Made in Brasil e diz que é ridículo tudo que João fez com o garoto. Ou seja, eles não vêem o mérito e a grandeza desse padrasto em ter tomado conta de Sean, tê-lo amado e desejado cuidar dele como se fosse um pai.
Li em outro site americano que a família brasileira preferiu passar pelo meio da multidão em vez de entrar pela garagem. Eu aposto que eles nem sabiam que deveriam entrar pela garagem.
E agora o que esperar? Desejo a família brasileira, que Deus os abencõe, os proteja e os ilumine nesse momento difícil e que fiquem unidos e em paz. Em breve Sean vai estar com 18 anos e ele poderá ir e voltar ao Brasil quando quiser, poderá ver a irmã e passar ferias com os avos. Eles devem ser pacientes e orar para que consigam suportar a falta do neto.
Qual será o próximo passo de David? Vocês acham que a NBC ofereceu o jato particular em vão? A NBC tem direitos exclusivos de entrevista com Goldman e com certeza já faturou o dobro do valor da viagem do jatinho em comerciais e exposição da historia.
Aposto que David vai vender a historia para Hollywood fazer um filme contando só a parte dele com certeza.
Aguardem o livro de David Goldman contando sua versão fantasiosa e acusando a família brasileira de sequestro. Ou de onde vocês acham que ele vai levantar dinheiro para levar a vida? David Goldman vai tirar vantagens financeiras dessa historia. Todo americano faz isso, escreve um livro contando sua historia, faz um filme e vive dos recursos obtidos. Anotem o que estou falando, ele já deu entrevistas e liberou fotos dele e do garoto dentro do avião.
Veja outros links com o assunto:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u671137.shtml
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1034251-15605,00-AVO+MATERNA+REBATE+ACUSACOES+DE+PAI+AMERICANO.html
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1181657-7823-REVOLTADA+AVO+DE+SEAN+VOLTA+A+CRITICAR+PRESIDENTE+DO+STF,00.html
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u671215.shtml
http://www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/article/2009/12/25/AR2009122500041.html?hpid%3Dmoreheadlines
http://teteraconsultoria.com.br/blog/carta-de-silvana-bianchi-enviada-ao-presidente-lula-leia-na-integra/
http://www.istoe.com.br/noticias/34345_CASO+SEAN+PAI+RECEBE+NOTICIA+COM+CAUTELA/1
http://www.istoe.com.br/noticias/34625_FAMILIA+BRASILEIRA+DESISTE+DE+BRIGAR+PELO+MENINO+S+/1
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u671320.shtml
http://teteraconsultoria.com.br/blog/carta-de-silvana-bianchi-enviada-ao-presidente-lula-leia-na-integra/
http://www.sphere.com/world/article/sean-goldman-reunited-with-father-david-goldman-in-brazil/19293326
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,avos-de-sean-pedirao-ajuda-a-embaixada-para-visitar-menino,487033,0.htm
Posted by Sueli Schmitt at 9:01 PM 0 comments
Labels: David Goldman and Sean
Fonte: Sueli Schmitt (neste link abaixo)
http://bluecaffe.blogspot.com/search/label/David%20Goldman%20and%20Sean
comentário nº 53 do post “Caso Sean”
Nome: Priscila
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Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 21:41:16
Parabéns Carol pela iniciativa! Sábias palavras para mtos desinformados repensarem a respeito!
comentário nº 54 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 189.0.192.183
Data do comentário: 07-Jan-2010
Horário do comentário: 22:33:39
Carta ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ricardo Zamariola Junior
Advogado do David Goldman
São Paulo, 16 de março de 2009
Ao: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ref: Sean Goldman
Prezados Senhores,
Reportamo-nos a este Conselho na qualidade de procuradores do Sr. David George Goldman, cidadão estadunidense que, desde meados de 2004, trava árdua e comovente batalha judicial perante os tribunais brasileiros, na tentativa de repatriar aos Estados Unidos da América seu filho menor, Sean Richard Goldman.
Há poucas semanas, tivemos conhecimento de que o Sr. João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva endereçou correspondência a este Conselho e à mídia brasileira, fazendo referência ao caso do menor Sean Goldman.
Na correspondência, o Sr. João Paulo chega a se referir ao Sr. David Goldman como “…marido vagabundo…”, expondo ao público, de maneira degradante, (supostos) detalhes da vida íntima do primeiro casamento de sua esposa Bruna.
Não é intenção desta resposta rebater as afirmações do Sr. João Paulo de que Bruna não mantinha relações sexuais com o Sr. David Goldman, ou de que este não teria desejo por sua esposa durante o casamento. Não.
O Sr. David Goldman não se rebaixará a tanto. Muito embora tenha litigado contra Bruna perante os Tribunais brasileiros e americanos por mais de quatro anos, o Sr. David Goldman jamais formulou acusações desabonadoras contra a mãe de seu filho. De fora parte as críticas – sempre insistentes e reiteradas – à atitude de reter Sean fora dos Estados Unidos contra a vontade do pai e contra a lei americana, o Sr. David Goldman, durante mais de quatro anos de litígio entremeado por mais de duas mil páginas de autos processuais, jamais expôs a intimidade de Bruna a quem quer que fosse, senão na exata medida do necessário à prova do seu direito ao repatriamento do menor. Não será agora que o Sr. Goldman se excederá.
De mais a mais, salta aos olhos a irrelevância dos detalhes da rotina sexual do casal David-Bruna para a solução da controvérsia posta, relativa ao repatriamento do menor Sean aos Estados Unidos da América.
O Sr. David Goldman também não desperdiçará o tempo deste Conselho tentando convencer este ou aquele a respeito de quem era o provedor financeiro da família quando ainda casado com Bruna.
E isso fundamentalmente porque, ainda que o Sr. Goldman realmente fosse um “…marido vagabundo…”, conforme diz o Sr. João Paulo, ainda que Bruna fosse a provedora exclusiva da família quando casada com David, isto não daria à mãe de Sean o direito de reter seu filho fora dos Estados Unidos em contrariedade à vontade do pai e à vontade da lei vigente em Nova Jérsei, onde a criança vivia desde o seu nascimento.
Inobstante isso, alguns dos aspectos financeiros levantados pelo Sr. João Paulo serão sim abordados adiante, no decorrer destas linhas, não apenas porque o Sr. David foi acusado de praticar crimes de extorsão e estelionato, como também porque o esclarecimento de algumas inverdades ajudará este Conselho a dar a devida credibilidade ao que diz o padrasto do menor Sean.
Esclarecidos os pontos que não serão os fulcrais desta carta, passemos, pois, aquele que o será: a incrível e, repita-se, comovente batalha judicial promovida pelo Sr. Goldman, em dois continentes distintos, para reaver a companhia de seu filho.
Sobre este ponto, a carta assinada pelo Sr. João Paulo tenta fazer crer que o Sr. Goldman, depois da retirada de seu filho dos Estados Unidos da América, teria se esquecido da criança. Teria se conformado. Teria sumido e, “…sentindo cheiro de dinheiro…”, teria reaparecido apenas mais de quatro anos depois, quando soube da morte de sua ex-mulher.
O Sr. João Paulo, a certo ponto, diz, questionando a pureza do interesse de David por seu filho: “Repare que se tivesse realmente sofrendo ou interessado não teria começado a gritar 4 anos e meio depois. Teria feito na semana seguinte da vinda de Bruna ao Brasil!!!”.
Este subscritor confessa-se perplexo.
Bruna veio ao Brasil em 16 de junho de 2004, com autorização do Sr. David para que permanecesse no Rio de Janeiro apenas para aquilo que seria um curto período de férias. Já no dia 19 de junho, Bruna, ao telefone, comunicou ao Sr. David que não retornaria aos Estados Unidos, e que manteria Sean consigo no Brasil, independentemente da vontade do pai do menor.
A autorização de viagem confeccionada pelo pai da criança permitia que Sean permanecesse fora dos Estados Unidos única e exclusivamente até o dia 18 de julho de 2004. A partir deste dia, a partir do dia 18 de julho de 2004, configurou-se a retenção do menor Sean fora de sua residência habitual, contrariamente ao consentimento de seu pai e em violação à legislação de Nova Jérsei.
David Goldman, então, imediatamente, começou a “…gritar…”.
Trinta e seis dias depois, em 23 de agosto de 2004, o Sr. David Goldman ajuizava demanda judicial perante o Judiciário de Nova Jérsei, pleiteando a guarda de seu filho e o imediato retorno deste para os Estados Unidos.
Em 26 de agosto de 2004, a Corte Superior de Nova Jérsei proferiu a primeira das três decisões do Judiciário estadunidense – todas solenemente ignoradas pela mãe de Sean – que determinaram à Bruna e aos avós maternos da criança que providenciassem o imediato retorno do menor aos Estados Unidos.
Pouco mais de uma semana mais tarde, em 3 de setembro de 2004, o Sr. David Goldman – àquelas alturas plenamente confiante na responsabilidade internacional do Brasil – denunciou a remoção de seu filho para o Rio de Janeiro ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, acionando o mecanismo de cooperação judiciária internacional previsto na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças. O Brasil aderiu à Convenção, promulgada pelo Decreto nº 3.413/2000.
Passado mais algum tempo, vendo-se já em outubro de 2004 e ainda aguardando a conclusão dos procedimentos de cooperação internacional previstos na Convenção, o Sr. David Goldman percebeu que não poderia esperar mais.
Contratou advogados no Brasil e, servindo-se de uma das opções franqueadas pela Convenção, deu início diretamente perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro a procedimento judicial tendente ao repatriamento de seu filho aos Estados Unidos da América. O referido processo teve início em 16 de novembro de 2004, menos de quatro meses depois de consumada a retenção de seu filho no Brasil à sua revelia.
Em 22 de dezembro de 2004, o Sr. Goldman foi citado para os termos de ação de guarda de seu filho, proposta por Bruna perante a Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Fez-se imediatamente presente nos autos da demanda e contestou o pedido, pleiteando também o imediato retorno de seu filho aos Estados Unidos da América.
Em cerca de quatro meses desde que recebeu a notícia de que seu filho não retornaria voluntariamente aos Estados Unidos, o Sr. David Goldman acionou o mecanismo de cooperação judiciária internacional cabível e, não bastasse, adiantou-se e se envolveu em três demandas judiciais, duas delas num país distante do seu dezenas de centenas de quilômetros, cuja língua não falava e onde tinha estado anteriormente apenas em férias, e por poucos dias.
A única coisa que o Sr. David Goldman não fez, foi Justiça com as próprias mãos.
Sequer pensou em vir ao Brasil retirar seu filho do Rio de Janeiro sem o consentimento da mãe do menor – no que agiria à semelhança de sua ex-esposa. Não.
O Sr. Goldman preferiu confiar nas instituições brasileiras. Preferiu confiar no império da lei, que lhe parecia muito clara. Afinal, o Brasil, apenas uns poucos anos antes, assinara uma Convenção internacional que, compreensível até aos mais leigos, expressamente determina o retorno de uma criança para o país de sua residência, naqueles casos em que dali retirada à revelia do consentimento de um dos genitores.
O Brasil fez as seis semanas previstas pela Convenção – isso mesmo, a Convenção prevê o repatriamento da criança em seis semanas – se transformarem em meses, e os meses se transformarem em anos. Em mais de quatro longos anos.
Sobre o processo, há de se perceber o seguinte.
Primeiro, a Justiça Federal brasileira reconheceu, em todas as Instâncias, que Bruna houvera praticado o ato ilícito previsto no artigo 3º da Convenção de Haia. Que houvera retido Sean no Brasil em contrariedade à lei aplicável vigente em Nova Jérsei, onde o menor desde sempre residira.
O motivo da derrota deste pai foi outro, muito mais cruel.
É que, muito embora reconhecendo que Sean fora removido para o Brasil em contrariedade à legislação aplicável, e que, por isso o repatriamento seria em princípio plenamente cabível, a Justiça Federal entendeu que, àquelas alturas, quando do momento do julgamento, em outubro de 2005, muito tempo já se passara, e a consolidação da situação de fato da criança recomendava a sua manutenção no Rio de Janeiro em companhia da mãe, inobstante configurado realmente o ilícito previsto no artigo 3º da Convenção.
A pergunta que surge é óbvia: o que poderia este pai ter feito de maneira diferente? O que poderia este pai ter feito para evitar que o tempo passasse? Para evitar que a sentença que reconheceu o seu direito não passasse de um prêmio de consolação, sem efeito prático algum?
A resposta é uma só: nada; este pai não poderia ter feito nada de maneira diferente.
Este pai não poderia ter vindo ao Brasil e retirado seu filho do Rio de Janeiro sem uma ordem judicial brasileira que lhe amparasse. Este pai precisava recorrer ao Judiciário. E teve o seu pleito negado não porque não possuía o direito que alegou possuir, mas apenas porque o tempo passou.
Se isto só já não fosse injustiça suficiente, há mais uma circunstância digna de nota, relativa ao tempo de tramitação da demanda de repatriamento.
Conforme já anteriormente referido, a demanda foi ajuizada em 16 de novembro de 2004. Mas, em 24 de maio de 2005, o andamento do processo foi paralisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a pedido de Bruna, no âmbito de um recurso apresentado por esta para contestar a competência da Justiça Federal.
A paralisação do andamento do processo – repita-se, determinada a pedido de Bruna – perdurou até o dia 21 de setembro de 2005, quando o recurso foi julgado e rejeitado pelo TRF-2, confirmando-se a competência da Justiça Federal. Somente então, somente em 21 de setembro de 2005, o andamento do processo foi retomado. Poucos dias depois, em 13 de outubro de 2005, foi proferida a sentença que reconheceu a efetiva existência do ilícito do artigo 3º da Convenção, mas recusou o retorno de Sean para sua casa porque muito tempo houvera se passado.
Recapitulemos. O pai precisava ir ao Judiciário. Não tinha outra opção. Pediu à Justiça Federal o retorno de seu filho para os EUA em 16 de novembro de 2004. O processo permaneceu paralisado, sem rigorosamente nenhum andamento, durante quatro meses, isso por força de um pedido feito pela própria Bruna. Posteriormente, quando o retomado o andamento do feito, e proferida sentença, reconhece-se o direito do pai, diz-se que ele tem razão, mas afirma-se que muito tempo se passou, e que por isso o retorno da criança para casa não é possível.
Ora, que Justiça é esta? Que Justiça é esta que permite que o tempo faça perecer o direito daquele que tem razão, numa causa envolvendo interesses tão caros, como o futuro de uma criança?
Este pai não se resignou, contudo. Fez uso de todo e cada um dos recursos previstos na legislação brasileira. Apelou. Pediu liminares. Viu o TRF-2 afirmar, expressamente, que ele, David Goldman, não apresentava quaisquer condições inadequadas de criar e educar seu filho, mas que, mesmo assim, o retorno da criança para casa não seria possível. Buscou socorro junto ao Superior Tribunal de Justiça. Não foi bem-sucedido, mais uma vez não porque não tivesse razão, mas porque muito tempo se passara. Bateu às portas do Supremo Tribunal Federal.
Este pai, acusado de omissão e ausência pelo Sr. João Paulo, fez tudo o que pôde.
Lutou desesperadamente contra o mal mais pernicioso do Judiciário brasileiro, que é a sua morosidade. Chegou à mais alta corte de Justiça de um país que não é o seu, de um país, repita-se, cuja língua não fala e cujas instituições não compreende.
Quando aguardava sua derradeira chance, Bruna tragicamente perdeu a vida.
O Sr. David Goldman jamais foi capaz de compreender por que o Judiciário brasileiro não determinava – como não determinou até hoje – o retorno de seu filho para casa.
A lei era clara. Ele, David Goldman, jamais fora acusado por Bruna e pela família materna de qualquer coisa que fosse. Aliás, ao ensejo deste tema das acusações, chega a hora de dar um basta.
Porque tudo isto que o Sr. João Paulo afirma em sua correspondência a este Conselho, e tudo isto que os familiares brasileiros de Sean têm espalhado à elite carioca e à mídia, tudo isto é novo.
Jamais houve acusações contra o pai de Sean, enquanto viva a mãe da criança.
Ao contrário.
Agora, afirmam que Sean, antes de completar quatro anos de idade, ou seja, ainda nos EUA, teria relatado à sua avó que o pai lhe dissera que Bruna não lhe amava. Bruna, então, já no Brasil, ao saber desta “…barbaridade…” cometida pelo pai de seu filho, decidiu aqui permanecer. Agora, os avós maternos de Sean dão entrevistas a veículos de imprensa afirmando que David era violento, que esmurrava e socava móveis e paredes.
Mas é curioso que aquela “denúncia” supostamente feita por Sean à avó, de que seu pai estava a envenenar a imagem de Bruna junto ao pequeno, jamais veio à tona antes desta carta escrita por João Paulo, quase cinco anos depois de desfeito o casamento de David com a mãe da criança.
Oportunidades para isto não faltaram.
Os autos dos processos em que se envolveram as partes já totalizam mais de duas mil páginas, sem que nunca tivesse havido qualquer acusação – veja-se, não se trata de ausência de prova: trata-se de ausência de acusação – desabonadora da conduta de David como pai.
Os avós maternos de Sean apresentaram declarações juramentadas à Corte Superior de Nova Jérsei, dando sua versão dos acontecimentos. Declararam não ter nenhum conhecimento de problemas no casamento de sua filha, e afirmaram que confiavam plenamente no Sr. David Goldman. Referidas declarações constam dos autos dos processos judiciais em trâmite no Brasil e nos EUA.
Os avós maternos de Sean viajaram aos Estados Unidos cerca de um ano depois da remoção de Sean para o Brasil, para prestar depoimento nos autos da demanda judicial que lá tramitava. Depondo, não relataram qualquer fato desabonador da conduta do Sr. David Goldman, seja como marido, seja como pai. Reafirmaram que confiavam em David Goldman. A transcrição destes depoimentos consta dos autos dos processos judiciais em trâmite no Brasil e nos EUA.
Mas a testemunha mais confiável que o Sr. David Goldman apresentou aos tribunais brasileiros e estadunidenses foi a própria Bruna, mãe de seu filho.
O Sr. David Goldman dispõe de gravações de conversas telefônicas mantidas com Bruna depois da remoção de Sean para o Brasil, ou seja, depois de iniciado o litígio. Referidas gravações constam dos autos dos processos judiciais em trâmite no Brasil e nos EUA, e delas se tira, apenas a título de exemplo, o seguinte diálogo entre o casal recém-afastado:
“…David: veja, este é o ponto, Bruna. Casamentos sempre têm seus altos… quando nós começamos a namorar, seu pai e sua mãe, sua mãe ia deixá-lo. Casamentos têm seus altos e baixos, fases de crises, fases sem crise, e você disse que seu amor se transformou em amizade… Hey, se você é um amigo, ainda tem amor, Bruna. As pessoas são…
Bruna: Não, este não é… este não é um amor como homem, este não é um amor como homem. Minha parte sexual… não se desenvolveu mais e está esmagada. E isso para mm basta. Basta para mim, sabe. E… é difícil… sabe, é muito difícil…
David: Exatamente, Bru.
Bruna: Eu realmente te acho um rapaz excelente. Você é um pai maravilhoso e… Eu não conseguiria ter ninguém melhor. E fico feliz de termos um filho juntos, muito feliz de você ser o pai dele…”
Noutra passagem da conversa, Bruna queixa-se de que o marido não lhe dava a atenção desejada por ela. E por qual razão? Bruna acusa David de ter olhos apenas para Sean, esquecendo-se por completo que o pequeno também tinha uma mãe. Que ironia, considerando-se que, agora, este pai é acusado de desamor para com o filho…
Veja-se que não se está aqui a fazer afirmações destituídas de embasamento. Não se está aqui a narrar uma versão, como faz o Sr. João Paulo em sua carta. Estas conversas aconteceram, estão gravadas e estão nos autos dos processos. São fatos comprovados. Não são especulações deste ou daquele.
Noutra ocasião, Bruna, já no Brasil, encaminhou mensagem eletrônica a uma de suas amigas, afirmando, mais uma vez expressamente, que “David é um grande cara e eu não me arrependo de nenhum minuto, mas nossa história de amor estava acabada… Sinto muito por David por causa do Sean…”. A mensagem consta dos autos dos processos judiciais no Brasil e nos Estados Unidos.
Bruna, muito embora jamais tendo viajado aos EUA para depor, também apresentou declaração escrita, assinada e juramentada à Corte Superior de Nova Jérsei. Nesta declaração, também não formula qualquer espécie de acusação contra o pai da criança.
Muito ao contrário.
Mais uma vez ironicamente, uma das queixas de Bruna ao tribunal de Nova Jérsei era a de que David estaria construindo com Sean uma relação de “best buddies” (“melhores amigos”), enquanto que ela, Bruna, entendia que este não seria o tipo ideal de relação entre pai e filho. Trata-se, aqui, de mais um fato comprovado. Esta declaração, escrita, assinada e juramentada por Bruna, consta dos processos judiciais, tanto no Brasil, quanto nos Estados Unidos.
Aliás, é de se notar que Bruna realmente se queixava de ter de trabalhar em dois períodos para ajudar a sustentar a casa em Nova Jérsei. Muito embora trabalhar para ajudar no sustento da casa seja a realidade de mais de 50 milhões de brasileiras, Bruna não se sentia à vontade com isso.
Mas a própria Bruna, nesta mesma declaração, queixa-se de uma outra circunstância: reclama que um dos motivos que contribuíram para o seu desejo de se separar foi o fato de que seu marido, aos finais de semana, saía para trabalhar em seu barco às 4h da madrugada, retornando apenas já tarde da noite…
As ironias continuam.
Bruna deixou David acusando-o de dar atenção apenas ao filho, de ser “melhor amigo” apenas do filho, esquecendo-se da mãe. Agora, em busca do filho, David é acusado de não amá-lo.
Bruna deixou David acusando-o de trabalhar demais em detrimento de lhe dar a devida atenção. Agora, em busca do filho, David é acusado de “…marido vagabundo…”, de “…americano que não tem emprego…”.
Ainda não é tudo. Laudo da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, realizado em dezembro de 2005, afirma o seguinte sobre Sean e seu pai: “…percebe-se que Sean demonstra interesse em estar com o Sr. David, referindo-se ao mesmo de forma bastante positiva…”. Este documento também consta dos autos dos processos judiciais.
David é ainda acusado de extorsão. É acusado de ter exigido 150 mil dólares dos avós maternos de Sean, em troca da retirada de “…infundadas acusações de seqüestro…”. É ainda acusado de estelionato. De ter falsificado cheques e esvaziado a conta-corrente de Bruna, depois da vinda desta ao Brasil.
Atenhamo-nos aos fatos, a fim de verificar se estes, os fatos, sustentam a versão do Sr. João Paulo.
Nos EUA, David processou também os pais de Bruna (e ainda é acusado de omissão…). Alegou que os avós estavam dando suporte emocional e financeiro à remoção de Sean. Afinal, Bruna, no Brasil, estava a residir na casa de seus pais. Como alegar que não havia envolvimento? Se, de um ponto de vista humano, era perfeitamente compreensível que os pais houvessem acolhido a filha, nem por isso de um ponto de vista jurídico o acolhimento não traria conseqüências.
Em dezembro de 2006, já dois anos e meio depois da remoção de Sean para o Brasil, na data marcada para o julgamento da causa contra os avós, os advogados dos pais de Bruna ofereceram um acordo ao Sr. David Goldman. Ofereceram o pagamento de 150 mil dólares, em troca da retirada de seus nomes do processo.
David aceitou a contragosto. Naquele momento eram já dois anos e meio de batalhas judiciais. De caríssimas batalhas judiciais, em dois continentes diversos, incluindo viagens internacionais. Assinou-se o acordo e, é claro, dele David fez constar expressamente que o processo, no que dizia respeito a Bruna, à guarda de Sean e ao retorno deste aos EUA, continuaria normalmente.
Se não aceitasse o acordo, David provavelmente hoje não estaria mais perseguindo o retorno de seu filho. Se não tivesse aceitado o acordo, David não teria mais recursos financeiros para continuar buscando o retorno de Sean para casa. Perderia o processo para o superior poderio econômico da família de sua ex-esposa.
Esta é, então, a verdade sobre aquele acordo: tratou-se de um ato pelo qual a parte financeiramente mais forte fez uso de seu poder econômico para ver-se imediatamente excluída de um processo, considerando-se que a parte financeiramente mais fraca precisava de recursos para continuar lutando por um bem muito maior.
Mas é possível ainda ir mais além. Se as queixas formuladas contra os avós maternos de Sean eram assim tão infundadas como se tem dito, por que é que foi feito o acordo? Por que é que não se aguardou que o Judiciário americano rejeitasse um processo que era assim tão absurdo?
Aliás, não era preciso aguardar muito mais, já que o acordo foi feito no dia do início do julgamento. Se eram assim tão infundadas as queixas, por que pagar 150 mil dólares para encerrar o processo, considerando que as tais queixas, se de fato absurdas, seriam rejeitadas pela Corte no julgamento que então se iniciaria?
Deixa-se ao leitor a tarefa de concluir de que lado está a imoralidade…
No seio deste mesmo processo iniciado em Nova Jérsei, David ainda pediu à Corte que bloqueasse todos os bens da família de sua ex-esposa nos Estados Unidos. Isto, com a finalidade de garantir, no futuro, a satisfação de uma eventual ordem judicial que condenasse a família a lhe reembolsar custas processuais e honorários advocatícios.
A Corte Superior de Nova Jérsei, em 26 de agosto de 2004, atendeu ao pedido de David. Congelou todos os bens da família nos Estados Unidos, incluindo uma casa, no valor de 500 mil dólares, e a conta-corrente de Bruna, que tinha um saldo, à época, de cerca de 3,9 mil dólares.
Se David tivesse alguma intenção de esvaziar a conta-corrente de sua ex-esposa, teria pedido ao Tribunal americano para bloqueá-la? Que sentido faria isso, se a intenção fosse retirar os recursos da conta? Seria obviamente muito mais simples não fazer nada, não mencionar as contas e deixá-las sob livre movimentação.
Mas há mais:
O Tribunal americano ainda impôs multas à Bruna, pelo descumprimento da ordem que determinava o retorno de Sean aos EUA. Até agosto de 2005, a multa era de mil dólares por mês. Depois de agosto de 2005, a multa passou a ser de mil dólares por semana.
Bruna também já estava condenada, em agosto de 2005, ou seja, com apenas um ano de processo, a restituir ao Sr. David Goldman cerca de 68 mil dólares, a título de custas processuais e honorários de advogado.
Façamos as contas. Seriam 12 mil dólares de multas entre agosto de 2004 e agosto de 2005. Entre agosto de 2005 e agosto de 2008 (mês em que morreu Bruna), seriam mais 156 mil dólares em multas. Acrescendo-se a isto os 68 mil dólares de custas processuais e honorários cuja restituição foi determinada em agosto de 2005, então se chega, já, a 236 mil dólares, isto sem contar todas as custas processuais e honorários incorridos a partir de agosto 2005, e sem contar quaisquer custos relativos aos processos brasileiros e às viagens internacionais.
Se este pai tivesse alguma intenção de auferir vantagem financeira, será que não lhe seria muito mais lucrativo simplesmente não fazer acordo algum, e, ao invés disso, pedir ao Tribunal americano que procedesse à venda judicial da casa dos avós de Sean, que estava congelada nos autos do processo e que valia cerca de 500 mil dólares?
Todos estes valores referidos nas linhas anteriores, e o congelamento dos bens da família nos EUA, estão devidamente comprovados por documentos, nos autos dos processos judiciais que tramitam no Brasil e nos EUA. Mais uma vez, não se está a especular. Está-se a falar de fatos, e de fatos comprovados.
As alegações de que o Sr. Goldman estaria a vender canecas, broches, aventais a fins, bem, basta a qualquer um acessar o portal criado por conhecidos de David na internet, e se verificará que não existe nada disso.
A alegação de que o Sr. David residiria “de graça” numa residência comprada por Bruna também não corresponde aos fatos comprovados nos autos dos processos. A própria Bruna, na declaração juramentada que apresentou à Corte Superior de Nova Jérsei, afirma expressamente que a residência do casal foi comprada em parte com valores dados ao casal por seus pais como presente de casamento, e em parte com valores pertencentes a David, por força da venda da casa anterior em que este residia quando solteiro. Este documento, repita-se, consta dos autos dos processos, tanto no Brasil, quanto nos Estados Unidos.
Há, também, a patética questão da herança.
Diz o Sr. João Paulo que Bruna, depois de vir ao Brasil, revelou-se uma empresária de sucesso, e que o Sr. David estaria interessado apenas no controle da herança a ser recebida por seu filho Sean.
Pois bem. Em primeiro lugar, a só circunstância de que David já busca insistentemente o retorno de seu filho aos EUA desde 2004 é mais do que suficiente para demonstrar o quanto esta alegação não encontra sustentação nos fatos. Se David já promovia sua luta pelo retorno do filho enquanto Bruna era viva, como pode alguém afirmar que o pai somente quer a companhia de Sean para controlar a herança que o menor receberá?
Não faz nenhum sentido.
Mas, se a herança de Sean é uma preocupação assim tão forte de João Paulo e sua família, que fiquem eles tranqüilos. O Sr. David Goldman não tem nenhum interesse em quaisquer bens que possuísse sua ex-mulher no Brasil. Encontrem a forma jurídica que melhor lhes convier, redijam o documento que bem entenderem, e o Sr. David Goldman o assinará, deixando que quaisquer bens adquiridos e/ou conquistados por Bruna depois de sua vinda para o Brasil sejam controlados e/ou transferidos a quem melhor lhes aprouver.
Não se trata de dinheiro. Nada importam as questões financeiras.
O Sr. David Goldman, desde o início deste seu calvário, já gastou mais de 360 mil dólares tentando levar seu filho de volta para casa. Já esteve no Brasil diversas vezes, sozinho ou acompanhado de pai, mãe e amigos. Basta ver os carimbos de entrada no Brasil em seu passaporte.
Jamais pôde ver seu filho. Jamais obteve autorização para isto.
E quando obteve, não pôde cumpri-la.
O Sr. João Paulo deixa de mencionar em sua correspondência a este Conselho que, em outubro passado, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu ordem estabelecendo regime de visitas em favor do pai da criança. A partir de então, dizia a decisão, o Sr. David poderia estar com seu filho sempre que se fizesse presente no Brasil, das 20h das sextas-feiras às 20h dos domingos.
No dia 16 de outubro de 2008, uma quinta-feira, o Sr. João Paulo interpôs recurso contra esta decisão. Seu pedido foi apenas parcialmente atendido pelo TRF-2, que manteve a visitação, mas determinou que esta tivesse início não mais às 20h da sexta-feira, mas sim às 8h do sábado. O TRF-2 ainda baixou determinação expressa proibindo a exposição pública da criança durante a visitação, sob pena de supressão do direito de visita.
Às 8h do sábado, dia 18 de outubro de 2008, o Sr. David Goldman fez-se presente no local determinado pela decisão judicial, a saber, a residência do Sr. João Paulo, acompanhado de dois oficiais de Justiça, dois agentes federais e um segurança particular.
Sean não estava. Muito embora houvesse determinação judicial ordenando que o menor estivesse à disposição do pai naquele dia, horário e local, o Sr. João Paulo, segundo informações, havia viajado com a criança para fora do Rio de Janeiro.
Nos dias imediatamente seguintes, o Sr. João Paulo apresentou petição à Justiça Federal, justificando sua ausência. Disse que não sabia que a visitação ocorreria naquele sábado, dia 18 de outubro. No entanto, conforme documentos constantes dos autos do processo judicial, João Paulo já estava intimado e houvera até interposto recurso contra a decisão.
Disse João Paulo, ainda, que foi uma sorte a ausência do menor na ocasião, pois o pai da criança, um aproveitador, comparecera ao local com mais de uma dezena de jornalistas, repórteres e câmeras de televisão. João Paulo chegou a alegar que transeuntes pensaram que uma novela seria gravada no local, tamanha a movimentação de câmeras e pessoas. João Paulo, com isso, baseado na decisão do TRF-2 que proibia a exposição de Sean, pleiteou a supressão do direito de visitas do pai.
Chamados pela Justiça Federal a explicar quem se encontrava presente na ocasião, os oficiais de Justiça, com a fé-pública de que desfrutam, certificaram nos autos do processo: não havia sequer uma câmera, sequer um repórter, sequer um jornalista acompanhando o pai de Sean na ocasião.
João Paulo foi condenado pela Justiça Federal, por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, tudo por deliberadamente tentar alterar a verdade dos fatos. Expediram-se cópias do processo ao Ministério Público Federal, para que se investigasse se houve o cometimento do crime de desobediência, previsto no Código Penal.
Diante disso, fica a pergunta: pode-se confiar nas afirmações de que Sean sempre esteve à disposição do pai? Esta conduta é a mais consentânea com a de alguém que jamais teria criado embaraços ao contato entre pai e filho?
Não, não é. E os familiares brasileiros continuam impondo restrições ao relacionamento entre pai e filho, mesmo depois de celebrado, ao final de seis horas de tensa audiência no Superior Tribunal de Justiça, um acordo de visitação.
Muito embora o acordo franqueie a David o direito de estar com o filho entre 8h e 20h, todos os dias, sempre que estiver no Brasil, o Sr. João Paulo pleiteou à Justiça Federal, recentemente, que o pai somente pudesse ver o filho nos dias 12 e 13 de março de 2009, quando estava no Brasil, à partir das 18h, em vista de compromissos escolares da criança. A Justiça Federal do Rio de Janeiro, obviamente, indeferiu o pedido do Sr. João Paulo, baseando-se no sensato argumento de que a perda de apenas dois dias de aulas não representaria nenhum prejuízo ao garoto, se considerado o benefício do restabelecimento de seu relacionamento com o pai.
Muito embora vendo seu pleito indeferido pelo Judiciário, o Sr. João Paulo não interrompeu suas tentativas de dificultar a visitação e o contato entre pai e filho. O acordo não prevê restrições para passeios, mas o Sr. João Paulo e a família brasileira não permitem que a criança deixe o interior de seu luxuoso condomínio. O acordo não prevê supervisão, mas o Sr. João Paulo e a família brasileira impõem a presença de uma terceira pessoa. O Sr. João Paulo e família chegaram a fazer com que esta terceira pessoa portasse um gravador de áudio, permanecendo sempre a dois passos de pai e filho, não lhes dando privacidade nem por um segundo sequer e intimidando a criança de maneira vergonhosa. O Sr. David Goldman fez um breve vídeo, no qual se pode ver a pessoa incumbida da supervisão à visita e o gravador por ela utilizado. Mais um fato comprovado.
Repete-se, então, a pergunta: este é o comportamento de alguém que jamais pretendeu dificultar o contato entre pai e filho?
O Sr. David Goldman também já tentou fazer acordos com a família de sua ex-esposa. Desde o início do processo, foram diversas as abordagens para visitação. Mas a família no Brasil jamais permitiu.
Primeiro, deixaram de atender aos telefonemas que o pai fazia diariamente a seu filho.
O avô materno de Sean, depondo perante o Tribunal em Nova Jérsei, afirmou expressamente, com frieza assustadora, que seu advogado lhe alertara para o fato de que ele não era obrigado a falar com alguém que o estava processando. Disse o avô, então, que, a partir dali, todas as vezes que ouvia a voz do Sr. Goldman ao telefone, desligava imediatamente.
Mais uma vez, não se trata de especulação e de alegação vazia. Trata-se de fato comprovado pela transcrição do depoimento do avô da criança, documento este constante dos processos judiciais no Brasil e nos Estados Unidos.
Em 18 de janeiro de 2005, a advogada norte-americana do Sr. David remeteu correspondência aos advogados da família materna, afirmando que o pai da criança não mais estava conseguindo conversar com seu filho. Mais um fato, comprovado documentalmente.
A família passou a se recusar a receber os presentes que o pai remetia a Sean. Pacotes devolvidos estão nos Estados Unidos, à disposição de quem desejar vê-los. Fotos deles estão nos autos dos processos judiciais, no Brasil e nos EUA. Mais fatos comprovados.
Houve propostas para visitação em um terceiro país, num ambiente neutro. Houve propostas para visitação no Brasil. Qualquer acordo sempre foi condicionado a que o Sr. Goldman abrisse mão de continuar perseguindo o retorno do filho. Isto, quando a família simplesmente não rejeitava as iniciativas do pai, sem qualquer resposta, educada ou mal-educada, consistente ou inconsistente.
Tão logo soube da morte de Bruna, o pai de Sean entrou em contato com a família materna, novamente propondo acordo. Abriu as portas de sua casa, para que Sean retornasse em companhia dos avós e até de seu padrasto. Ofereceu um período de transição, durante o qual o contato entre pai e filho se faria no Brasil, com vistas à posterior viagem de retorno aos Estados Unidos.
Tudo recusado pela família materna, que impedia até mesmo um contato, mínimo que fosse, entre pai e filho. Aliás, a família materna omitiu do Sr. David Goldman o falecimento da mãe de seu filho. David soube da tragédia por jornais brasileiros. A família omitiu até do Judiciário a morte da mãe de Sean, apresentando petição ao Supremo Tribunal Federal poucos dias depois, sem fazer menção ao fato, como se nada tivesse acontecido.
Casos de remoção internacional de criança são difíceis. Quem milita na área – como o Sr. João Paulo, por exemplo – sabe que não é raro que o pai ou mãe deixados para trás fiquem anos a fio sem contato com o filho. É uma experiência dolorosa, e quem não a viveu jamais poderá compreendê-la inteiramente.
Mas ser deixado para trás, ter seu filho arrancado de seu colo, lutar por Justiça durante anos, e ainda ser chamado de vagabundo, aproveitador e estelionatário, isto está além da imaginação.
O Sr. João Paulo parece se orgulhar ao afirmar – de maneira não verdadeira, aliás – que Sean pouco se lembraria de seu pai, ao afirmar que Sean não falaria inglês, ao afirmar que Sean não teria recordação de sua vida nos Estados Unidos.
É triste que seja assim.
Sean deveria ser encorajado a falar inglês e a relembrar do país em que nasceu. Deveria ser encorajado a restabelecer seu relacionamento com o pai e a exercer sua nacionalidade americana. A nacionalidade, a cultura, a língua e as relações familiares são direitos inalienáveis de toda criança, conforme prevê a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil também é signatário.
É lamentável que a família brasileira comemore o fato de que Sean está privado destes direitos que são fundamentais, destes direitos cujo exercício se presta a construir verdadeiramente uma pessoa, no sentido pleno da palavra.
A carta remetida pelo Sr. João Paulo a este Conselho trata da remoção de Sean para o Brasil como um mero detalhe. Como se a remoção internacional de uma criança fosse um ato comezinho, sem maior importância.
Não é. É grave.
Tão grave, que mereceu a conclusão de uma Convenção internacional a seu respeito, Convenção internacional esta que está entre as mais populares do planeta, apresentando, hoje, mais de 70 países aderentes.
A rigor, é até difícil compreender a discussão travada hoje.
Sean vivia com mãe e pai. Foi retirado pela mãe de seu país, à revelia da vontade do pai. Este pai fez tudo o que pôde para levar seu filho de volta para casa. A mãe morre. E a criança não volta para o pai.
Diz-se que o interesse da criança, agora, passado tanto tempo, é permanecer no Brasil com o padrasto.
O “interesse da criança”: esta expressão vem sendo usada, neste caso, para justificar todo tipo de arbitrariedade, em detrimento de direitos deste pai que são tão constitucionais quanto o direito da criança à proteção integral.
Primeiro não era adequado a Sean retornar aos Estados Unidos porque se tratava de decisão liminar, e o interesse da criança indicava prudência.
Depois, não era adequado porque, embora se tratasse já de julgamento final, muito tempo já houvera passado, e o interesse da criança indicava a necessidade de manutenção das coisas como estavam.
Mais tarde, o interesse da criança não autorizava a ruptura dos laços criados com os familiares maternos, muito embora laços da mesma natureza, mas com os familiares paternos, houvessem sido rompidos injustificadamente pela mãe de Sean, sem que isto tivesse sido objeto de qualquer reprimenda de quem quer que fosse.
Agora, finalmente, alega-se que a menor tem uma meia irmã, e que o interesse da criança indica que não se deverá separar os dois pequenos. Ainda se alega que a irmã representa para o menor a mãe recentemente perdida, e que o interesse da criança não permite que esta imagem da mãe seja afastada.
Curioso é que o interesse da criança em crescer e viver com seu pai jamais foi objeto de consideração.
A bem da verdade, o interesse da criança, este sim o único interesse indiscutível da criança, era não ser removida, contra a sua própria vontade, contra a vontade do seu pai e contra a vontade da lei, do lar em que residira sempre, desde o seu nascimento.
A criança tem direito fundamental à proteção integral. Mas e o pai? Não tem direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva? Que tutela efetiva é esta que é negada não pela ausência do direito invocado, mas porque o processo moroso impede uma decisão?
O pai não tem direito fundamental a um processo célere? Que processo célere é este que dura cinco anos?
A criança tem, sim, direito fundamental à proteção integral. Mas a mesma Constituição, que prevê a proteção integral da criança, não veda a auto-tutela? Não institui o monopólio estatal da força, impedindo a Justiça pelas próprias mãos?
Mas o Judiciário brasileiro até aqui está protegendo aquele que se serviu da auto-tutela para a proteção de seus direitos, aquele que se adiantou e arrebatou para si a criança, à revelia da lei aplicável e das formas institucionais de solução de controvérsias.
Aquele que buscou amparo dos Poderes Públicos, aquele que buscou amparo nas instituições, aquele que teve respeito suficiente pelo próprio filho para buscar resolver o problema mediante o uso dos meios institucionais de solução de controvérsias, bem, aquele pouco importa.
Aquele é um gringo, vagabundo, aproveitador e estelionatário.
Diz-se que o interesse da criança indica que agora é melhor deixar tudo como está. No Brasil, o interesse da criança parece indicar que o melhor é fazer deste menor, já órfão de mãe, também um órfão de pai.
Diz-se, ainda, que o interesse da criança indica que se deve ouvi-la. Muito conveniente. Sean está há quase cinco anos sob os cuidados de uma família aos olhos de quem seu pai é um gringo violento, vagabundo, ganancioso, aproveitador e estelionatário. Será que, nestas condições, uma criança de oito anos é capaz de expressar livremente suas opiniões? Será que podemos deixar à escolha de uma criança de oito o seu próprio futuro?
Toda esta discussão é indescritível.
Esta criança jamais poderá rever sua mãe. Mas ela tem um pai. E tem a vida toda para reconstruir um relacionamento paterno que lhe foi retirado à sua revelia. Com a mãe, tragicamente, não pode haver retorno. A companhia está perdida para sempre. Mas com o pai, ainda há tempo. Aliás, há muito tempo. Há uma vida inteira.
Esta carta, já por demais longa, poderia terminar por aqui. Mas o Sr. David Goldman não pode se furtar a mais algumas considerações.
O Sr. João Paulo, tão logo falecida Bruna, deu início a procedimento judicial pelo qual pretende ser reconhecido como novo pai de Sean. O Sr. João Paulo pretende retirar o nome do Sr. David Goldman da certidão de nascimento de seu filho, substituindo-o pelo seu próprio.
Sean Richard Goldman se transformaria em Sean Bianchi Carneiro Ribeiro Lins e Silva. Seus avós paternos não seriam mais o velho Barry Goldman e esposa. Seriam Paulo Lins e Silva e esposa.
Não é preciso ser doutor em Direito Civil para perceber que o pleito é rigorosa e terminantemente impossível, de um ponto de vista jurídico. Existem ex-mulheres, existem ex-maridos, mas não existem e não podem existir ex-pais. Mesmo assim, a demanda foi recebida e processada pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Mas a pergunta que fica é: há quanto tempo o Sr. João Paulo Lins e Silva vive sob o mesmo teto que o menor Sean?
Na demanda antes referida, ajuizada em 28 de agosto de 2008, João Paulo afirma que já convivia com a criança há mais de quatro anos e meio. No entanto, quatro anos e meio antes de agosto de 2008, Sean ainda estava nos Estados Unidos da América.
Em audiência realizada no Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2008, João Paulo e seus advogados iniciaram a assentada afirmando que o menor já convivia com o padrasto por cinco anos. Algumas horas mais tarde, ao final da audiência, estes cinco anos já se transformavam em apenas três. A audiência foi gravada, e a veracidade desta afirmação pode ser conferida por quem desejar.
Mas, nos autos das demandas judiciais anteriores, travadas entre Bruna e David, existe laudo pericial, produzido pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que afirma que, em dezembro de 2005, Sean morava exclusivamente com sua mãe, na residência dos avós.
Alguém, então, está faltando com a verdade.
O perito judicial da Justiça Estadual do Rio afirma que, em dezembro de 2005, Sean residia com a mãe e os avós, na residência destes. João Paulo, na carta encaminhada a este Conselho, afirma que “…em menos de seis meses após nosso reencontro já estávamos morando juntos…”, ou seja, ainda em 2004.
Repete-se: alguém está faltando com a verdade.
Confiando-se na palavra do perito judicial, que, ao menos em tese, deve partir da imparcialidade, então se pode concluir que, na melhor das hipóteses, Sean reside com seu padrasto desde janeiro de 2006.
Bruna faleceu em agosto de 2008.
A discussão aqui, então, gira em torno de se excluir da vida de Sean um pai que o criou e educou até ter o filho retirado de seu convívio contrariamente à sua vontade, um pai que vem lutando por Sean desesperada e incessantemente há quase cinco anos, tudo para deixar a criança na companhia de um padrasto com quem ela, ao tempo da morte da mãe, convivia há apenas dois anos e meio?
É disso que se trata?
Por incrível, por absurdo que possa parecer, é. É disso que se trata.
João Paulo e a família materna pretendem fazer crer que existe um embate entre Brasil e Estados Unidos.
Não é verdade. A história bem é mais simples.
É o caso de uma criança que foi retirada de seu pai à revelia da vontade deste. De um pai que fez todo o possível, que enfrentou todas as dificuldades que distância, língua e cultura lhe impuseram, para reaver a companhia da criança. E que, depois da morte da mãe, deve tê-la de volta consigo, independentemente de tudo o que passou.
A discussão aqui, então, gira em torno de se excluir da vida de Sean um pai que o criou e educou até ter o filho retirado de seu convívio contrariamente à sua vontade, um pai que vem lutando por Sean desesperada e incessantemente há quase cinco anos, tudo para deixar a criança na companhia de um padrasto com quem ela, ao tempo da morte da mãe, convivia há apenas dois anos e meio?
É disso que se trata?
Por incrível, por absurdo que possa parecer, é. É disso que se trata.
João Paulo e a família materna pretendem fazer crer que existe um embate entre Brasil e Estados Unidos.
Não é verdade. A história bem é mais simples.
É o caso de uma criança que foi retirada de seu pai à revelia da vontade deste. De um pai que fez todo o possível, que enfrentou todas as dificuldades que distância, língua e cultura lhe impuseram, para reaver a companhia da criança. E que, depois da morte da mãe, deve tê-la de volta consigo, independentemente de tudo o que passou.
Diz João Paulo que o Governo está a persegui-lo. Que a Advocacia Geral da União, sustentada com seus impostos, está a persegui-lo. Determinado senador exigiu, da tribuna do Senado, que o Executivo se afaste do caso. O Ministro dos Direitos Humanos será convocado a dar explicações.
Tudo por falta de informação.
Existe uma Convenção internacional relativa ao tema. O Governo brasileiro assumiu soberanamente, por força de ato do Presidente da República aprovado pelo Congresso Nacional, a responsabilidade internacional de promover o repatriamento de crianças nestas condições.
Cabe ao Governo cumprir sua obrigação. Cabe ao Governo pedir o repatriamento do menor, e a legitimidade do Governo para fazê-lo já foi confirmada em casos anteriores não apenas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas também pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
E se a Convenção é aplicável ou não, isto será decidido caso a caso pelo Poder Judiciário. Se o caso é de repatriamento de Sean aos EUA ou não, isto será decidido pelo Poder Judiciário.
O Sr. João Paulo bem sabe que não está sendo perseguido. Ele bem sabe que a Advocacia Geral da União patrocina atualmente mais de 40 processos pretendendo o repatriamento de menores, sob a égide da Convenção, para os mais diversos países do mundo.
E bem sabe porque atua em ao menos um deles.
O Sr. João Paulo advogava, até pouquíssimo tempo atrás, em ação de repatriamento de menor proposta pela Advocacia Geral da União em face de uma mãe brasileira residente no Rio de Janeiro. Defendia, naqueles autos, os direitos do pai estrangeiro. Defendia fervorosamente a correção e lisura do envolvimento do Executivo na causa, bem assim a aplicação da Convenção de Haia.
Não existe perseguição. O Executivo está agindo no cumprimento de um dever internacional livre e soberanamente assumido pela República Federativa do Brasil, e está agindo sob a égide do princípio da impessoalidade.
É direito do Executivo pedir o repatriamento do filho do cliente estrangeiro do Sr. João Paulo, assim como é direito do Executivo pedir o repatriamento do filho da ex-mulher do Sr. João Paulo. E é direito do Sr. João Paulo defender-se. E cabe ao Judiciário dizer quem tem razão.
Não percamos o foco. Aqueles que pretendem fazer Sean permanecer no Brasil buscam desviar a atenção, tirando os olhares daquilo que realmente importa, daquilo que é efetivamente relevante.
Para a solução desta questão, deve-se investigar apenas se a remoção desta criança para o Brasil foi lícita ou ilícita, de um ponto de vista da legislação de Nova Jérsei, onde a criança residia.
Se a criança saiu ilicitamente dos Estados Unidos, então todas estas alegações formuladas pela família brasileira haverão de ser investigadas nos Estados Unidos da América, único país que, de acordo com a Convenção de Haia, detém jurisdição internacional adequada para cuidar do caso.
Assim, restabelecida a verdade dos fatos, e retomado o foco da discussão, pede-se a este Conselho, sempre respeitosamente, que adote as providências que entender cabíveis ao caso.
Cordialmente,
Ricardo Zamariola Junior
OAB/SP nº 224.324
comentário nº 55 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 10:06:47
Salvador, Bahia – 08 de janeiro de 2010.
Sr. Ricardo Zamariola Junior
OAB/SP nº 224.324
Advogado do David Goldman
Nesta
Ref: Caso Sean
Nota: Após ler sua carta ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no blog http://vignamaru.com.br/2009/12/29/caso-sean/#comments
Tudo muito bem explicado, mas que gostaria para entendimento das pessoas leigas em Direito saber por que Sean teria que retornar aos EUA sem a mãe e conviver com o pai?
Também sou conhecedora da Convenção de Haia, só por curiosidade.
Não poderia haver um consenso humano e o menino Sean viver perto de sua irmã – referência maior de sua mãe.
Pelo que percebo querem mesmo depois de falecida (com dizia minha avó materna: “é fácil chutar quem já está morto”.
Este caso tomou dimensões internacionais. Bruna Bianchi Lins e Silva falecida todos contra ela e mesmo em outra esfera, condenada. Não deixam a pessoa ir em paz. Condenação e mais condenação.
Ninguém lembra em respeitar tanto a mídia, o povo brasileiro e estadunidense e enfim o mundo em ter senso humanitário e respeito à outra mãe, Sra. Silvana Bianchi, mãe de Bruna e avó materna de Sean. Esta senhora ficou sem uma filha jovem onde a dor é indescritível da perda de um filho e nada se faz se diz em respeito à memória de Bruna e a dor desta mãe que ver sua filha já falecida sendo julgada e condenada pós-morte.
Qual mãe vindo com seu filho dos EUA e só ela sabe as razões de não querer retornar aquele país e não estar na Terra para se defender iria entregar seu filho ao pai que é estrangeiro sem recursos financeiros e sem o amor materno. O amor mais forte e determinante na formação do caráter de uma criança é o da mãe na maioria dos casos.
Quem iria deixar de educar e manter seu filho amado em condições excelentes aqui no Brasil com a presença da mãe e da família materna. Por que David Goldman não pensou o melhor para o filho dele? Ele tem condições de dar a mesma vida a Sean na cidade que vive? Amar também é saber o que é melhor para o ser amado e não agir por egoísmo simplesmente. Será que David não poderia vir visitá-lo e acompanhar a educação do filho se envolvendo, participando?
Amor é ter um filho sob o mesmo teto sem poder lhe proporcionar educação de qualidade, habitação em lugar seguro e presença da irmã que ele está acostumado a viver.
Ninguém pensa em Sean e em Sra. Silvana no dia a dia dos dois, na prática verdadeira da vida? Só em Convenção de Haia, David Goldman, Estados Unidos e outras condições mais. E o bem estar físico, mental, emocional, social de Sean ninguém pensa. Na Convenção de Haia e no Estatuto da Criança e do Adolescente cada caso é um caso. Pelo menos deveria. Nem tudo é bom para todas as Marias do mundo. Correto? Leis, leis, leis…E o amor, e as pessoas, e as decisões, e as vontades e o desejo de um ser humano não se respeita? Por que está no artigo tal, inciso tal vai obedecer e classificar rigorosamente um caso.
E se Sean dentro de sua alma estiver apavorado, revoltado, assustado e mais tarde ser uma pessoa problema? Vocês irão remendar voltar no tempo? Vocês já pensaram em que ser humano Sean pode se tornar? Que Deus o proteja.
Amar é isto. Disputar? Amar é doação, é querer o melhor para o ser amado.
E me explique Dr. Ricardo Zamariola Junior por que neste caso a mãe norteamericana foi considerada uma heroína?
ESTADOS UNIDOS:
A heroína norteamericana: Betty Mohammed, narrada posteriormente ao jornalista William Hoffer e transformada no filme “Nunca sem minha filha”.
Ela era uma médica americana casada com um iraniano, também médico, residente nos Estados Unidos há 20 anos. Eles tinham uma filha de 7 anos quando foram passar férias no Irã.
Chegando lá, Mohammed, o iraniano, avisou a Betty que a partir daquele dia ela deveria “submeter-se ao regime” e que não eram férias: a volta ao Irã era definitiva. Betty não aceitou isso de imediato e foi “enquadrada” pelo marido, “virou” muçulmana, teve de usar chador e perdeu toda liberdade.
Claro que com o tempo ela acalentou e elaborou um plano que a fez fugir do Irã sem o conhecimento nem o consentimento do marido, carregando a filha de dez anos do casal numa fuga sofrida que ninguém teria coragem de classificar como “abdução”. Ninguém a não ser o marido, que entrou com um processo contra ela na justiça americana que foi perdido em todas as instâncias a toque de caixa.
Final feliz, heroína norteamericana livre do monstro muçulmano”.
Preciso ser informada sobre este caso o mesmo de Bruna Bianchi e nesta situação a norteamericana é dada como heroína. Por quê? E nesse caso de Betty Mohammed ela premeditou cada passo dado.
Qual a diferença do caso Betty Mohammed e de Bruna Bianchi Lins e Silva?
Gostaria de entender
Obrigado. E desculpe o incômodo.
Cristina Maria Ribeiro Benevides
comentário nº 56 do post “Caso Sean”
Nome: LEONARDO
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Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:02:57
Coluna do Jornal O Globo (19.03.2009) – Cora Rónai
Caso Sean: assim é se lhe parece
Tenho acompanhado, primeiro pela internet e agora por todos os cantos, a história do Sean, o garoto que vem sendo disputado pelo pai americano e pela família brasileira. E cheguei, finalmente, à minha conclusão definitiva: um bom juiz de vara de família é criatura que, ao morrer, merece ir direto para o céu, sem escala, com todas as mordomias da Primeira Classe! Uma coisa é discutir o caso na mesa de um bar, nas caixas de comentários dos blogs ou mesmo aqui nesta crônica, opinião amplificada porque sai no jornal mas, ao fim e ao cabo, só isso, uma opinião. Outra, bem diferente, é ter de tomar a decisão real que vai afetar, de forma dramática, a vida dos envolvidos. Ouve-se um lado, e os fatos são incontestáveis; ouve-se o outro, e é claro que tem toda a razão; ouve-se um terceiro e é por aí mesmo; e assim sucessivamente. Pirandello perde.
Como quase todo mundo, acho que o ideal para o garoto seria que o pai americano e a família brasileira entrassem em acordo, e que ele pudesse transitar livremente de um lado para outro, de um país para outro. Ao que tudo indica, Sean não corre maiores riscos nem nos Estados Unidos, nem aqui: afinal, se a briga está acontecendo é, em tese, por excesso, e não falta, de amor.
De qualquer forma, antes de ir adiante, aviso: não sou nada imparcial em relação ao caso. Ao contrário de quase todo mundo, pelo menos nas campanhas histéricas que vejo na internet, torço, e torço muito, para que o menino possa continuar no Brasil. Aqui estão as referências afetivas que lhe restaram da mãe; além disso, entre a família nuclear (pai, mãe, filhos) e a grande família (pai, mãe e filhos, mais tios, primos, avós e quem mais houver) sou, sempre, por esta. Tenho uma visão latina da vida: quanto mais gente houver em torno de uma criança, sobretudo de uma criança órfã, melhor. Vocês conhecem o provérbio africano, não é? “É preciso uma aldeia para fazer um homem.” Pois. Acredito nele.
Acho que seria uma barbaridade arrancar do Brasil, sem mais nem menos, um menino que viveu aqui a maior parte da vida, e a sua formação essencial. E acho que talvez tenha sido por isso que, desde o começo, fiquei com um pé atrás em relação ao pai, que logo após a morte da ex-mulher já estava aqui para levar a criança embora, depois de passar anos sem vê-la. Acrescentar ao trauma da perda da mãe a perda da família, da irmã recém-nascida, dos amigos, da escola e da cidade não me pareceu ato de quem tivesse o bem-estar do menino em mente.
Também não sou imparcial porque sou avó, e porque não consigo deixar de me solidarizar com uma mulher que, depois de passar pela dor de perder a filha tão jovem, e de um jeito tão estúpido, agora é ameaçada de perder o neto para um homem que lhe é praticamente um desconhecido. Eu também lutaria pelo meu neto, ora se não.
Tirando isso, há certas coisas que me desagradam profundamente nessa história, a começar pela forma midiática com que o pai passou a se manifestar e a expor o filho ao público, uma vez desaparecida a mulher que poderia contradizê-lo. A essa altura, aliás, uma das principais acusações que lhe faz o lado brasileiro, a de ser um desempregado, já não faz qualquer sentido. Ele virou pai profissional e, quer recupere Sean quer não, certamente escreverá um livro sobre a sua luta, e venderá os direitos para o cinema; dará palestras motivacionais muito bem pagas e, como é bonito, receberá convites para fazer anúncios de produtos diversos. Desconfio, ainda, do caráter panfletário com que o caso vem sendo conduzido nos Estados Unidos, dos políticos que estão aproveitando a chance para fazer média com o eleitorado, e da evidente satisfação com que gringos que nada têm a ver com o caso correm, feito hienas, para os seus quinze minutos de fama.
Mas o que me deixa mesmo indignada é a covardia e a falta de respeito dos ataques feitos à mãe, que morreu e não pode se defender. O que é isso?! Em que mundo estamos?! Fico revoltada com a falsidade dos que se declaram fervorosos defensores da lei, da moral e dos bons costumes, e que não hesitam em julgar e condenar essa moça que, certamente, agiu motivada por puro desespero.
Não conheci a Bruna, mas não acredito nem um pouco no conto de fadas descrito pelo pai. O que eu sei, com certeza, é que uma mulher feliz não larga o marido, mesmo que esteja morando numa cabana sem aquecimento na Sibéria, e que esteja se matando para sustentar a família. Quem acredita nisso consegue acreditar em qualquer coisa, até nas boas intenções de um pai que vem sete vezes ao Brasil e que não vê o filho.
H-e-l-l-o-o-u?! Se alguém levasse um dos meus filhos para outro país e eu conseguisse chegar até aquele país, duvido, mas duvido muito, que houvesse força capaz de me impedir de vê-lo. Eu acamparia em frente à casa, me deitaria no caminho do ônibus escolar, escalaria o prédio – em suma, faria tal banzé que, mais hora menos hora, alguém teria de tomar conhecimento da coisa. Encontrem os seguranças que a família contratou para amarrar e amordaçar o pai, e aí vamos descobrir se, de fato, alguém o impediu de fazer o que quer que fosse.
Por outro lado, chego a achar comovente a luta de João Paulo Lins e Silva. Conheço muitos pais biológicos que não fariam metade do que está fazendo para ficar com Sean. Seria tão mais simples dar de ombros e entregá-lo ao pai biológico! Em vez disso, ele está agüentando o peso de ser transformado em vilão e de ver o nome da sua família no centro de uma campanha sistemática de demolição. É um alvo fácil, o rapaz. É advogado, é rico, é conhecido: pau nele!
Mas eu me pergunto: se ele se chamasse João das Couves e fosse marceneiro, professor ou entomologista, de que lado estaria a opinião pública?
Vocês decidem.
(O Globo, Segundo Caderno, 19.3.2009)
comentário nº 57 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:07:09
28/12/2009 – 10h12
Uma vida por um acordo comercial
Maurelio Menezes
Rio – A polêmica do final do ano gira em torno da entrega do menino Sean Goldman, de 9 anos, ao pai americano. As acusações são as mais diversas entre ela uma gravíssima. O Brasil trocou o menino por um acordo tarifário que significa uma economia de alguns milhões de dólares para o governo federal.
A história, resumidamente, começa no dia em que uma mulher, que tinha um filho com um americano veio passar as férias no Brasil e não voltou. O pai, David Goldman, baseado no Tratado de Haia sobre seqüestro internacional de crianças tentou reaver o filho. Há um ano e meio a mãe, Bruna Bianchi, morreu ao dar a luz uma menina, fruto de seu segundo casamento com o advogado João Lins e Silva.
Por aqui o comentário geral é que o pai só quis o filho porque ele é herdeiro da família Bianchi Carneiro. Pode ser. A verdade é que desde os quatro anos Sean estava acostumado com a família e há quase dois tinha uma irmãzinha a quem, diz a avó materna, era muito ligado.
O ministro Marco Aurelio de Melo, do Supremo Tribunal Federal havia concedido uma liminar ao padrasto de Sean que garantia que a decisão da guarda do menino seria tomada apenas em fevereiro pelo plenário do STF, já que era um caso complexo e que merecia a participação de todos os ministros. Mas Gilmar Mendes derrubou a liminar decidindo ele, autocraticamente, que Sean deveria ser tirado da família com quem convivia há cinco anos e entregue ao pai biológico.
A avó materna de Sean, Silvana Bianchi, acusa o governo brasileiro de ter usado o neto para garantir um acordo comercial e tarifário. Ninguém no governo desmentiu. A verdade é que assim que Gilmar Mendes mandou entregar Sean ao pai americano, o congresso americano aprovou o tal acordo. Também é verdade que o presidente Lula que se manifesta sobre tudo não abriu a boca sobre o caso, apesar do pedido público de Silvana Bianchi. Também é verdade que o Ministro Paulo Vanuchi, dos Direitos Humanos não negou quando foi acusado de publicamente de defender a entrega de Sean a David Goldman, para que o Brasil não continuasse a sofrer retaliações comerciais. É verdade ainda que Sean Goldman tem cidadania brasileira e não foi defendido pelo governo como deveria.
Nas rodas de bate papo, ninguém entra no mérito se o menino deveria ficar com os avós maternos, com a irmãzinha e com o padrasto, que o criou a maior parte da vida ou para o pai biológico. A maioria critica a forma como foi tomada a decisão e concordam com a avó materna segundo quem a decisão de Gilmar Mendes foi uma covardia, já que ele poderia esperar o fim do recesso e discutir com os demais ministros qual deveria ser o destino de Sean.
A impressão que ficou por aqui é que temos um judiciário insensível e, pior ainda, um governo que troca vidas por acordos e que não protege seus cidadãos. Pelo menos não quando esses cidadãos possam significar problemas para seus interesses, por mais mesquinhos que sejam. E o pior: não se preocupa com idade desses cidadãos, com o estrago que possa causar na vida deles e de todos os que o cercam. Um governo para o qual alguns cifrões valem mais que qualquer coisa, inclusive mais que a vida de uma criança.
Maurelio Menezes é jornalista, Mestre em Ciencias da Comunicação pela ECA/USP é professor da Habilitação Jornalismo do curso de Comunicação Social da UFMT e passa férias no Rio.
http://www.24horasnews.com.br/evc/index.php?mat=2920
comentário nº 58 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:07:50
Matéria que fala do contrato de David com a NBC: http://www.atarde.com.br/brasil/noticia.jsf?id=1325348
comentário nº 59 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:22:43
Cristina Benevides
Não sou o a Ricardo Zamariola, mas vou responder por ele:
“…por que Sean teria que retornar aos EUA sem a mãe e conviver com o pai?”
Com a Bruna viva, o Sean teria que retornar junto com ao mãe aos EUA para resolver a questão da guarda na Corte de Nova Jersei. Com a Bruna falecida, o Sean teria que retornar aos EUA para viver junto com o pai, único genitor vivo, como mandam as leis brasileiras e americanas.
“Não poderia haver um consenso humano e o menino Sean viver perto de sua irmã – referência maior de sua mãe.”
O consenso humano, levando-se em conta o amor do pai para o filho e do filho para o pai, deveria ter ocorrido imediatamente depois da Bruna fugir dos EUA, com a volta dela e o acordo sobre a guarda na Corte de Nova Jersei. Isto a família brasileira nunca quis.
“Este caso tomou dimensões internacionais. Bruna Bianchi Lins e Silva falecida todos contra ela e mesmo em outra esfera, condenada. Não deixam a pessoa ir em paz. Condenação e mais condenação.”
Os atos dela a condenaram….
“…respeito à outra mãe, Sra. Silvana Bianchi, mãe de Bruna e avó materna de Sean. Esta senhora ficou sem uma filha jovem onde a dor é indescritível da perda de um filho e nada se faz se diz em respeito à memória de Bruna e a dor desta mãe que ver sua filha já falecida sendo julgada e condenada pós-morte.”
Sim, a dor dela certamente foi grande. Mas nada justifica tentar tomar à força o filho de um pai.
“Qual mãe vindo com seu filho dos EUA e só ela sabe as razões de não querer retornar aquele país e não estar na Terra para se defender iria entregar seu filho ao pai que é estrangeiro sem recursos financeiros e sem o amor materno. ”
Esse é o X da questão. Ela tomou a atitude unilateral de afastar o filho do pai SEM AO MENOS tentar um acordo na justiça dos EUA. E me desculpe, mas falta de recursos financeiros não é justificativa para tal ato.
“Quem iria deixar de educar e manter seu filho amado em condições excelentes aqui no Brasil com a presença da mãe e da família materna. Por que David Goldman não pensou o melhor para o filho dele? Ele tem condições de dar a mesma vida a Sean na cidade que vive? Amar também é saber o que é melhor para o ser amado e não agir por egoísmo simplesmente. Será que David não poderia vir visitá-lo e acompanhar a educação do filho se envolvendo, participando?”
E o que é o melhor para o filho ou o neto amado? Afastá-lo do pai, por quem o filho tinha, COMPROVADAMENTE, tanto amor? Engraçado que questionam agora o amor do pai pelo filho e o chamam de egoísta por tirá-lo da vida que levava no Brasil e não fazem o mesmo questionamento em relação à mãe que arrancou o filho da vida que levava nos EUA e o afastou do pai. Mas, esqueçam a mãe, ela é falecida. O que é melhor para o filho? Ser criado pelo EX-padastro ou pelo pai verdadeiro, que nunca o abandonou?
“Ninguém pensa em Sean e em Sra. Silvana no dia a dia dos dois, na prática verdadeira da vida?”
Tanto pensam, que o Sean passou por uma avaliação psicológica, realizada por 3 peritas, durante várias sessões. Tal análise permitiu concluir, entre outras coisas, que o menino tinha condições de se adaptar a nova vida nos EUA. A justiça não foi tão leviana quanto a senhora pensa!!
“E se Sean dentro de sua alma estiver apavorado, revoltado, assustado e mais tarde ser uma pessoa problema? Vocês irão remendar voltar no tempo? Vocês já pensaram em que ser humano Sean pode se tornar? Que Deus o proteja.”
Se, se, se………..E se Sean ficasse no Brasil e, quando adulto descobrisse tudo que fizeram para afastá-lo do pai? Que reação ele teria contra o EX-padastro e a avó? Que ser humano revoltado ele poderia se tornar?
“Amar é isto. Disputar? Amar é doação, é querer o melhor para o ser amado.”
Concordo, envie uma carta para a família brasileira lembrando isso.
“E me explique Dr. Ricardo Zamariola Junior por que neste caso a mãe norteamericana foi considerada uma heroína?
ESTADOS UNIDOS:
…Blá, blá, blá
Final feliz, heroína norteamericana livre do monstro muçulmano.
Preciso ser informada sobre este caso o mesmo de Bruna Bianchi e nesta situação a norteamericana é dada como heroína. Por quê? E nesse caso de Betty Mohammed ela premeditou cada passo dado.
Qual a diferença do caso Betty Mohammed e de Bruna Bianchi Lins e Silva?”
A diferença É GRITANTE!!. Repetindo as palavras do Zamariola:
“Os autos dos processos em que se envolveram as partes já totalizam mais de duas mil páginas, sem que nunca tivesse havido qualquer acusação – veja-se, não se trata de ausência de prova: trata-se de ausência de acusação – desabonadora da conduta de David como pai.
Os avós maternos de Sean apresentaram declarações juramentadas à Corte Superior de Nova Jérsei, dando sua versão dos acontecimentos. Declararam não ter nenhum conhecimento de problemas no casamento de sua filha, e afirmaram que confiavam plenamente no Sr. David Goldman. Referidas declarações constam dos autos dos processos judiciais em trâmite no Brasil e nos EUA.
Bruna: Eu realmente te acho um rapaz excelente. Você é um pai maravilhoso e… Eu não conseguiria ter ninguém melhor. E fico feliz de termos um filho juntos, muito feliz de você ser o pai dele…”
Gostaria de entender
Obrigado. E desculpe o incômodo.
comentário nº 60 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:23:58
Sean Goldman case and the moral depravation of the super patriotic american clown
The whole thread about Sean Goldman is a big fraud, a big sham…
It has nothing to do with justice, fathers’ rights, etc, etc…
That thread and this whole issue, for that matter, is about the sick, depraved and dehumanizing nationalism that plagues America.
Sarge, Cali Girl, chanel don’t REALLY think a mother should be forced to live in a foreign country for decades in order to take care of her kids. If you doubt me, you just have to reverse the roles.
Replace an american for a brazilian father demanding the extradiction of his son, forcing his american mother to move to that country and you would have all those posters screaming genocide against american mothers all over the Board.
That thread is about the dehumanisation of a human being due to the geographical location she was born.
By virtue of having been born in South America, Bruna is entitled to only a fraction of the rights granted to american female citizens and therefore should remain, for decades, alone in a foreign country so that David Goldman could save on air tickets.
A divorced american woman, BEING FULLY HUMAN, is free to move from Florida to Hawai after the divorce where her family lives and any attempt to restrict her freedom to return to her place of origin would immediately trigger a national commotion in America.
Bruna, the brazilian mother, being only partially human in the eyes of the members of this Board, is not entitled to the same set of rights and must be forced to remain in America against her will.
David Goldman was fully humanised in the eyes of the american people by thousands of interviews, magazines, newspaper articles, etc, etc…
Bruna is just a name, sometimes a picture so she loses her humanity through minimal media exposure.
Of all the members who participated in that debate only JennyEliza was able to look at Bruna and see not a foreigner, not a Brazilian but a full human being entitled to the same right to raise her boy in her place of origin as any divorced american woman.
That thread is a shocking reminder of the dehumanisation of the foreigner, of the other.
A shocking testament to how easy it is for us all to look upon others as less than human.
KGB summed up Bruna’s dehumanization perfectly when he said:
that kid was a US citizen being held illegally in another country.
In other words, a subhuman brazilian mother does not have the right to raise her fully human american son in her own birthplace and must surrender him to his fully human american father.
With the exception of JennyEliza, all the members who participated in this debate and their disgusting, immoral nationalism make me wanna puke. They have the moral bearings of a rat, or rather, a snail.
Family values, according to those bastards and cretins, only exist within the borders of the United States.
American nationalism trumps the right of a divorced mother to raise her child in her place of origin, according to this human scum.
tsk, tsk, tsk…
http://www.usmessageboard.com/current-events/99467-sean-goldman-case-and-the-moral-depravation-of-the-super-patriotic-american-clown.html
comentário nº 61 do post “Caso Sean”
Nome: LEONARDO
Dados sobre o comentarista
IP: 201.65.29.18
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:28:08
Procurador quer volta de menino disputado por pai americano para os EUA
ANDRÉ ZAHAR
da Folha de S.Paulo, no Rio (27/05/09)
O Ministério Público Federal no Rio recomendou à Justiça que ordene o retorno para os Estados Unidos do menino envolvido em uma disputa entre o pai americano e a família da mãe brasileira, morta em 2008. O parecer foi entregue à Justiça federal no Rio, anteontem, mesmo dia em que o garoto completou nove anos de idade.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SUGERE QUE, ANTES DO RETORNO, HAJA UM PERÍODO DE TRANSIÇÃO.
O relatório do procurador Gustavo Magno de Albuquerque, a que a Folha teve acesso, segue a linha da perícia realizada em março a pedido da Justiça. Ele conclui que as dificuldades de readaptação serão “suplantadas pelos benefícios decorrentes da normalização de seu convívio com o pai”. O caso será analisado pelo juiz Rafael de Souza Pereira Pinto. O processo está sob segredo de Justiça.
O menino foi retirado dos EUA pela mãe em 2004, aos quatro anos, para passar um mês com a família brasileira. Pouco depois de chegar ao Brasil, Bruna Bianchi avisou ao marido, David Goldman, que o casamento havia terminado e que ficaria no país com o filho.
Em agosto de 2008, quando ainda enfrentava Goldman na Justiça, Bruna morreu ao dar à luz à filha do novo casamento, com o advogado João Paulo Lins e Silva. Para o procurador, o menino deveria ter voltado aos EUA neste momento.
“A retenção indevida (…) no território brasileiro pelo padrasto tornou-se efetiva quando do falecimento da mãe do menor, em 22 de agosto de 2008. Certo é que, desde então, (…) deveria estar sob a guarda do genitor, (…) apto a exercer plenamente o poder familiar sobre o menor”, diz.
Albuquerque considera que a discussão sobre a guarda do menino -o padrasto tenta obter paternidade socioafetiva- só deve ocorrer após decidido o destino da criança. Ele cita um laudo da perícia segundo o qual a adaptação no Brasil “se dá com sérios danos psíquicos”. Embora reconheça a ligação da criança com os avós maternos e a irmã, o procurador diz que o convívio com o pai é fundamental. PARA EVITAR UM TRAUMA, SUGERE UMA TRANSIÇÃO, COM PRAZO DADO PELA JUSTIÇA.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O Juiz Federal ao proferir a sentença determinando a devolução de Sean estabeleu um período de transição, inicialmente a ser cumprido nos EUA e, posteriormente ele mudou sua decisão para que a transição fosse feita aqui no Brasil. Infelizmente o TRF e o Ministro Gilmar Mendes cederam às pressões norte-americanas e ignoraram a recomedação do Ministério Público e também a determinação do Juiz que analisou o caso, fazendo com que o menino fosse devolvido como uma mercadoria. Uma pena…
comentário nº 62 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:30:33
Leonardo
Que eu saiba, a Cora Ronai é colunista de INFORMÁTICA. É meio ridículo você colocar um texto dela aqui, não? E presta atenção, ela no texto confessa: “não sou nada imparcial em relação ao caso.”
Hahahaha
Carolina
A matéria do jornalista Maurelio Menezes é um “primor”. Para você ver o quanto ele é informado sobre o caso num determinado parágrafo ele diz:
“O ministro Marco Aurelio de Melo, do Supremo Tribunal Federal havia concedido uma liminar ao padrasto de Sean que garantia que a decisão da guarda do menino seria tomada apenas em fevereiro pelo plenário do STF”
ACONTECE QUE A LIMINAR FOI CONCEDIDA A AVÓ DO SEAN E NÃO AO PADASTRO…….
comentário nº 63 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:33:38
Carolina
“Matéria que fala do contrato de David com a NBC: http://www.atarde.com.br/brasil/noticia.jsf?id=1325348”
Fala do contrato do David com a NBC? Como, se na mesma matéria diz:
“A “NBC” confirma apenas ter pago pelo voo fretado para trazer pai e filho do Rio para Orlando, na semana passada.”
comentário nº 64 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 11:40:44
Carolina
“Sean Goldman case and the moral depravation of the super patriotic american clown
…BLÁ, BLÁ, BLÁ…
American nationalism trumps the right of a divorced mother to raise her child in her place of origin, according to this human scum.
tsk, tsk, tsk…
http://www.usmessageboard.com/current-events/99467-sean-goldman-case-and-the-moral-depravation-of-the-super-patriotic-american-clown.html”
———————————————————
Gostei da resposta que um dos comentáristas deu a esse post que você reproduziu:
“In civilized countries the mother has no more rights than the father. The mother is free to go anywhere in the world, she is NOT free to take the child there. She is also not allowed to prohibit the father access to his child. Same goes for the child abducting relatives
The courts gave custody of the child to the father. The mother and the lowlife Brazilian relatives were therefor guilty of abduction.”
comentário nº 65 do post “Caso Sean”
Nome: LEONARDO
Dados sobre o comentarista
IP: 201.65.29.18
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 12:09:55
Carolina,
Pelo que eu entendi, esse é um blog pessoal seu, certo? No início do blog você o apresenta como um canal para que as pessoas enviem mensagens de apoio à família brasileira do menino Sean, certo? Todas as opiniões aqui postadas sempre foram PARCIAIS, certo? Até porque nesse caso não há como ser imparcial: ou você concorda ou você discorda. Portanto, nunca houve qualquer exigência ou imposição pela imparcialidade, certo? Também não há qualquer restrição quanto à formação profissional dos participantes do blog, certo? Não é necessário ser advogado ou jornalista para participar e apoiar a família brasileira, certo? Portanto, uma opinião vinda de uma pessoa da área de informática, limpeza ou engenharia tem o mesmo valor e será recebida com a mesma atenção, certo? Recomendo que você tenha cuidado para que não tumultuem seu blog pessoal, senão ele deixará de funcionar efetivamente como um canal de congregação de idéias daqueles que de alguma forma não concordam com a decisão da Corte brasileira ou pela forma como a decisão foi tomada em relação ao caso Sean, e desejam manifestar seu apoio à família brasileira. Há diversos outros foruns de debate na internet para que as pessoas que apoiam a decisão da justiça brasileira manifestem sua opinião, então não faltará espaço para isso. Apenas para esclerecer: seu blog não é um forum de debate, mas sim um canal criado por você para receber mensagens de apoio à família brasileira, certo?
comentário nº 66 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Dados sobre o comentarista
IP: 189.104.54.207
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 12:21:43
08.01.2010
Sr(a)?. NRA.
Continuo sem me sentir a vontade em responder as iniciais e a sombra.
Fugindo um pouco do caso Sean em especial quero dizer-lhe que o senhor como homem, acho, não sei por que converso com iniciais não sabe o profundo do sentimento que é ser mãe. Carregar um ser humano em seu vente, senti-lo vivo, mexendo. Isto nunca um homem terá como experimentar. E por isso e é bem provável que o senhor não tenha entendido o gesto de Bruna Bianchi e Bete Moulhameed.
Quando somos mães suportamos tudo, caladas, a dureza da vida muitas vezes se mostra árdua e desesperadora mas suportamos por que não temos coragem de seguir adiante e deixar para trás nossos filhos.
Claro que uma pequena parcela que pode ter este dom de ajudar na evolução do ser humano age de outra forma, mas graças a Deus, muitíssimos poucas no mundo.
Claro que também nem todos mas uma boa parte dos homens deixa para trás filhos para viver uma outra paixão, um outro casamento. E só pensam em si não importando com o(s) filho(s) da primeira união, deixando-os para trás. Infelizmente é uma cultura triste. Os homens são diferentes das mulheres na questão dos filhos. Isto está na psicanálise. Isto é desde os primórdios do Universo.
Uma mãe deixa de comer para alimentar seus filhos.
Observe os passarinhos, os gatos, as cadelas, os animais. Tomam conta e alimentam os seus filhos com uma bravura linda. Ninguém pode chegar perto.
Pois Sr(a)?. NRA ser mãe é um sentimento incapaz do entendimento do homem. Jamais vocês entenderão. Como diz meu filho: seria difícil Bruna deixar sua cria para trás. Muito difícil. Acima de tudo e contra todos e isto não é mau caratismo. Está impregnado no senso íntimo de ser mãe.
Ser mãe é conceber, amamentar, dá a mão ante os primeiros passos, transmitir confiança, segurança. Estar ao lado quando adoece e abandonar muitas vezes sua própria felicidade em função dos filhos.
Pai é imprescindível. Mas se se apaixonar por outra mulher não pensa duas vezes, abandona esposa com filhos e tudo e vai embora sem olhar para trás.
E as vezes fico a pensar: será que este David não já tem uma esposa e como ela irá tratar Sean em relação aos seus filhos?
Eu acredito verdadeiramente que a Sra. Silvana Bianchi ame mais o Sean que o próprio pai por que é mãe duas vezes e não é espalhafatosa e necessitada de estar permanente na mídia como o David. Tenho certeza que ela não DISPUTA O SEAN como coisa e sim tenta fazer com que David saiba que aqui com ela e a outra neta, duas pessoas altamente referenciais de Bruna Bianchi seria o melhor para o desenvolvimento de Sean como ser humano.
Sabe eu não gostaria de ter pena de Sean. Mas é o que sinto agora e digo: Sinto muito, Sean, sinto muito e nos perdoe. E que Deus siga com você, protegendo-o e nunca esqueça de sua mãe por que o cordão espiritual umbilical fica com filhos e mães para sempre. Pena que você tenha se tornado uma disputa, uma moeda de troca, uma galinha dos ovos dourados.
Os estadudinenses são tão frios, tão frios. Incapazes a maioria de expor sentimentos. Eles mesmo se matam. Não estou falando de pessoas marginalizadas, estou me referindo aos crimes em massa de pessoas ditas como “normais”. Depois da invasão do Iraque mais uma vez os norteamericanos dos EUA com o caso Sean se tornam para mim um povo altamente interesseiro. Eles só enxergam dólares, depois todo o resto.
E eles se unem certos ou errados, se defendem. Mas brasileiros. Pelo menos um telegrama do presidente da República, da primeira dama Sra Marisa Letícia dando forças e amparando a Sra. Silvana não aconteceu até agora, pelo que eu saiba. Já o Obama telegrafou para o David. Que diferença. Se pelo menos o Sr. Gilmar Mendes explicasse ao povo brasileiro quais as diferenças das decisões dele e do Ministro Marco Aurélio. Afinal o presidente do STF deve explicações sim ao povo brasileiro. Nós precisamos entender, afinal. Ninguém nasceu ministro do Supremo.
Obrigado por ler minhas palavras.
Cristina Benevides
comentário nº 67 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 12:40:44
Leonardo
Por que você não respondeu as minhas 2 perguntas no comentário 51?
comentário nº 68 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 12:52:37
Leonardo / Carolina
De maneira nenhum quis constrangê-los ao questionar determinados artigos que foram colocados nos comentários. Sim, o blog é pessoal e as pessoas tem direito de opinar da melhor maneira e independente da profissão. PORÉM, a Carolina postou que “andou conversando com algumas pessoas” e abordou “conceitos básicos” e, portanto, entendo que não só ela está tentando opinar sobre o caso em si, mas está também tentando ir atrás dos fatos. E a realidade é que alguns comentários aqui contrariam os fatos. Dizer que a criança “não foi ouvida” ou que “não houve a retenção ilegal” ou que a liminar do Marco Aurélio foi a favor do padastro são afirmações não correspondentes a realidade dos fatos.
comentário nº 69 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 13:18:59
Opa!
Não li ainda tudo que foi postado hoje mas, ao passar os olhos, uma coisa me chamou atenção e é um esclarecimento que não pode aguardar.
TODAS as opiniões são bem-vindas aqui desde que educadas e sem ofensas pessoais (como tem sido, até onde pude perceber).
O NRA é bem-vindo a postar e comentar aqui e eu não manteria os comentários abertos se não aceitasse opiniões divergentes.
NRA, só 2 coisinhas rápidas (depois volto): em nenhum momento eu afirmei que não houve retenção ilegal, afirmei (e continuo afirmando) que não houve sequestro ou muito menos rapto. São conceitos diferentes. E, outra, eu tenho sempre o cuidado de mencionar “a família brasileira”, justamente por conta dessa confusão sobre para quem foi concedido o quê. Não é e nem nunca foi pra mim o foco da discussão.
Até onde a minha capacidade de síntese vai, percebo que o centro de toda a questão está nos motivos que levaram o pai a se manter afastado por tanto tempo do menino. Quem acredita na família brasileira (como eu), acha que foi por descaso ou interesses ainda ocultos ao público geral. Quem acredita no pai (como o NRA), acha que é porque ele foi impedido de visitá-lo. Existem evidências que embasam ambas as vertentes, como a visita do dia 12 de outubro ou a passagem não-retirada de 2006.
É natural, por sermos todos inteligentes aqui, que cada um de nós procure fontes que embasem o seu ponto de vista. Isso é apenas humano.
Volto a repetir que o meu site está aberto a debates SEMPRE.
Às vezes os comentários, por conterem links, vão para moderação (medida necessária por causa dos inúmeros “compre viagra” que tentam colocar aqui) mas eu sempre libero.
Só farei qualquer tipo de censura se acontecer alguma agressão ou ofensa. Enquanto nos mantivermos no debate educado (por mais emocional que seja, ainda educado), são todos bem-vindos aqui.
Agora compromissos profissionais me impedem de ler tudo, mas achei importante ressaltar estes pontos.
Abraços a todos,
Carolina.
comentário nº 70 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 13:35:32
Leonardo e TODOS,
“Apenas para esclerecer: seu blog não é um forum de debate, mas sim um canal criado por você para receber mensagens de apoio à família brasileira, certo?”
Este site é meu pessoal. Nele mantenho o meu porfolio em português (o em inglês está no endereço vignamaru.com), reproduzo artigos publicados e um clipping a meu respeito ou a respeito de projetos nos quais estou envolvida diretamente e onde mantenho um blog. Este blog, por sua vez, está dividido basicamente entre notas de estudos (anotações mesmo, de cursos que faço ou palestras que assisto), um blog sobre arte e um blog pessoal. Neste blog pessoal, por sua vez, como não poderia deixar de ser, emito opiniões pessoais.
Durante anos – este site existe, neste endereço, desde 2001 – este blog não teve a possibilidade de comentários. Esta foi uma medida um tanto drástica de minha parte, porque eu não estava dando conta de tanto “compre viagra” que aparecia. Depois decidi abrir os comentários, enviando para moderação qualquer um que contenha links.
Se tiverem curiosidade, o manual de redação da Folha (só para citar um exemplo) afirma que imparcialidade não existe. E tem razão. Não é possível ao ser humano ser 100% imparcial.
Deixei clara aqui, tanto no post do blog quanto nos comentários, a minha opinião sobre o caso, mas eu não sou dona da verdade e não acho que minha opinião seja a única possível.
Então, respondendo, este blog aceita comentários divergentes sempre, desde que mantido um mínimo de educação necessária ao convívio. Nunca tive a intenção de ser porta-voz da família brasileira, que eu sequer conheço.
Naturalmente, irei defender o meu ponto de vista, assim como todos aqui.
Entretanto, não posso deixar de pedir que nós tentemos manter os comentários mais curtos, talvez colocando um pequeno trecho do texto e um link para a íntegra (mea culpa, eu mesma coloquei comentários longuíssimos aqui). Este pedido, entretanto, é só para melhorar a leitura dos comentários e não deve ser entendido como imposição de forma alguma.
Estou à disposição para quaisquer dúvidas.
Infelizmente hoje está REALMENTE um dia complicado pra mim e só poderei ler com atenção que todos merecem mais tarde ou mesmo amanhã. Sinto por isso mas nem sempre consigo uma agenda flexível.
Abraços,
Carolina.
comentário nº 71 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 13:44:39
Cristina,
“Eu acredito verdadeiramente que a Sra. Silvana Bianchi ame mais o Sean que o próprio pai por que é mãe duas vezes (…)”
Desculpe, mas com isso eu não concordo. O que acho é que um pai ausente é sempre um pai ausente e que os motivos que o levaram a lutar pelo filho não são motivos que eu pessoalmente considere dignos. Agora, não acredito que uma avó (qualquer) ame mais um neto (qualquer) do que o seu próprio pai (qualquer), assim, de uma forma genérica.
Não acho sequer que amor seja mensurável assim.
Agora, me parece claro que existem inteções pecuniárias no caso, tanto da parte de nosso governo (o que considero GRAVÍSSIMO), quanto da parte do pai em questão, que obviamente está explorando a imagem do filho (como o especial de 2 horas que irá ao ar na NBC, por exemplo).
Só sou contra a generalização. Não gostaria, por exemplo, que se eu morrer com filho ainda novo, que ele fosse criado pela avó (qualquer uma), pque o pai dele é muito presente, cuidadoso e carinhoso. O que defendo desde o começo deste debate é que com criança é sempre no caso a caso. Não é possível generalizar, nem pra um lado e nem pro outro.
De resto, volto a afirmar aqui o meu apoio à família brasileira.
Abraços,
Carolina
comentário nº 72 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 13:49:27
NRA,
“Primor” por “primor”, posso falar o mesmo de muuuuuuitos outros artigos e cartas. Não vamos classificar como certo ou errado a opinião / texto / artigo / carta de pessoas que sequer conhecemos ou conteúdos dos quais não conhecemos as fontes, ok?
Gostaria que todos aqui nos mantivéssemos expondo nossas opiniões, colocando referências, o que for, mas enquanto não sabemos que fontes aquela pessoa teve para escrever aquilo (não importa o quê), devemos nos limitar a concordar ou discordar – um direito nosso – e não a afirmar que está certo ou errado, ok?
Abraços,
Carolina
(e agora eu REALMENTE preciso ir, mais tarde volto)
comentário nº 73 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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IP: 189.104.54.207
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 16:19:03
Carolina
Até que enfim há um site em que possamos expor nossas opiniões sobre Sean. Este assunto estava “entalado” em nossas gargantas. Marcou nosso Natal assim com a tragédia de Angra e outros estados o nosso Ano Novo.
Sei que seu site existe há muito tempo, mas você permitiu a conversação virtual o que é muito importante e esclarecedor sobre toda a história de Bruna Bianchi e todas nós mãe e avós nos sentimos um pouco familiar de Sean.
Tento ser o mais equilibradamente racional. Quando falo da ausência de Sra. Silvana na vida de Sean é por que ela é a avó MATERNA, ela é a mãe de Bruna e aqui vive a irmã de Sean. E os avôs paternos que ligação há tão forte com a criança. Preocupa-me esta criança estar “perdido” em seus devaneios sentindo a ausência do cheiro de Bruna que com certeza estar impregnado em Sra. Silvana, na neta, em Dr. João Paulo, na casa, nos pertences, no ar da casa. Se o David fosse tão apegado assim a criança tentaria não expô-la tanto. Se você colocar o nome David Goldman no Google em todos os pontos, imagens, por exemplo, e no Youtube aparece ele com a face entristecida e a de Sean. Se você faz isto com os nomes de Sra. Silvana, Dr. João Paulo, Bruna quase que não aparece nada. Quem ama cuida, não expõe.
Desculpe mas não me saí da cabeça que há um componente fortíssimo de interesse financeiro nisto tudo. David Goldman já está rico. E milionário ele irá ficar por que não se proibirá que ele continue espremendo sumo desta história para um futuro filme em Hollywood. A Convenção de Haia deveria ter um artigo que proibisse este tipo de exposição de uma criança a não ser a partir de 21 anos.
Dignidade e discrição não são para todos. Lembrem da vida de Athina Onassis que viveu com o pai quando a mãe Cristina faleceu. Não se via ou ouvia falar sobre a criança na época. Relembramos dela quando do namoro e casamento com o Sr. Doda Miranda e mesmo assim são super discretos e que Deus os abençoe. Isto sim é amor.
Sei que existem leis para serem cumpridas. Mas existem os sentimentos das pessoas. Ou criança não tem sentimentos e direitos?
Existe a idiossincrasia. Nem sempre o que é bom para José será para João.
E agora não há um acompanhamento psicológico de Sean por psicólogas dos dois países? Como está Sean? Como se organizou a mente e a alma de Sean com tantas perdas abruptas? Não poderia ser gradativo, menos massacrante, menos dolorido?
E o ministro Gilmar Mendes e o outro juiz de Nova Jersey não se reuniram e decidiram pelo acompanhamento psicológico desta criança? O que se pode fazer por Sean?
E David Goldman pode estar como hoje exponde Sean na televisão para o mundo todo. Fotos em aviões, Disney e etc. Antes de David levar a criança eu não conhecia o menino. Agora o rostinho dele é estampado em tudo quanto é jornal, revistas, redes televisivas. Isto não fere o direito de uma pessoa de não querer se ver exposta? Quem responde por Sean agora, só o pai?
Por isso que mencionei que o amor de Sra. Silvana por Sean é mais substancial. Pelo comportamento do pai. Ele se expôs e a criança. Isto é amor filial? Se for, Deus me livre!
Parabéns pela oportunidade dada a todos.
Cristina
(vou dar um descanso e espero saber sobre como está Sean.)
comentário nº 74 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 16:50:37
Sou advogada.
Como tal, por força de lei, ao receber minha carteira profissional – que, frise-se, é o documento hábil para o efetivo exercício da profissão – fiz o seguinte juramento:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Destarte, não poderia me calar, ante as aberrações jurídicas presentes no caso Sean Bianchi Goldman. Aberrações estas, pasmem, decorrentes de ações e omissões dos membros do Judiciário que, assim como eu, também deveriam cumprir o juramento em questão.
Bem, vejamos:
De fato, a Convenção de Haia determina o imediato retorno de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado signatário. No entanto, tal regra possui uma exceção, prevista, categoricamente, no art. 12 do referido texto legal, a saber:
“A autoridade judicial ou administrativa respectiva (…) deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio”.
Nesse contexto, outra não podia ser a postura do legislador, senão, havendo perigo de ordem psíquica à criança, haja vista – repita-se – sua integração ao novo meio, desobrigar o retorno da mesma. É o que prevê, exatamente, o art. 13 da Convenção de Haia.
Assim, com base nos artigos supramencionados, em 21 de junho de 2007, a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, ao julgar o Recurso Especial interposto por David Goldman em face de Bruna Bianchi, confirmou as decisões proferidas em 1ª e 2ª Instâncias, determinando a permanência do menino Sean no Brasil, descaracterizando, ainda, a ocorrência do crime de seqüestro internacional.
Tal decisão está prestes a transitar em julgado, haja vista que o Recurso Extraordinário interposto por David Goldman não foi conhecido pelo STJ. Assim, aguarda-se, tão somente, decisão do Agravo apresentado e, sendo, efetivamente, negado provimento ao mesmo, estaremos, incontestavelmente, diante de uma hipótese de coisa julgada. Mesmo porque, dito Agravo não trata, sequer, do mérito da questão.
Juridicamente falando, configurada a coisa julgada, significará dizer que as matérias, abordadas na decisão supra mencionada, não poderão ser objeto de nova ação judicial, já que impossibilitadas de serem revistas pelos nossos Tribunais. Trata-se do instituto da coisa julgada, cuja intangibilidade encontra escopo no princípio constitucional da segurança jurídica(art. 5°, XXXVI da Constituição Federal), bem como, no Código de Processo Civil Brasileiro.
Com o advento do óbito de Bruna Bianchi, em agosto de 2008, o padrasto de Sean – João Paulo Lins e Silva – ingressou com ação, junto à 2ª Vara de Família, requerendo a guarda do mesmo. No entanto, o pai biológico do menino, David Goldman, apesar de jamais ter exercido seu direito de visitação, não tendo mantido, até então, qualquer contato com o filho, resolveu entrar em dita disputa.
Começam, aí, os absurdos, os impropérios e, acima de tudo, o total desrespeito à legislação vigente; ao ordenamento jurídico brasileiro.
Quando David Goldman moveu a ação, supra aludida, em face de Bruna Bianchi, a União achou por bem não atuar no caso, haja vista estar o pai biológico, devidamente, representado por advogado próprio. Desta vez, porém, a União decidiu intervir!
Ora, mas por que isso? Por que essa mudança de postura, se, mais uma vez, David Goldman constituiu advogado? Porque, nesse momento, o governo brasileiro começava a sofrer pressões das autoridades americanas. E, covardemente, “colocou o rabo entre as pernas”, cedendo às imposições estadunidenses, passando por cima, como um rolo compressor, de diversas leis brasileiras.
Inicialmente, foi ignorada a competência das Varas de Família para decidir os embates versando sobre posse e guarda de menores. Com isso, a discussão sobre o futuro de Sean, ao invés de ser apreciado por um Juiz de Família, munido da sensibilidade e do cuidado necessário ao atendimento do melhor interesse do menor, não! A União, através de sua Advocacia Geral, ingressou na Vara Federal, trazendo, para esta, o poder de decidir o caso.
Não bastasse, a ação, proposta pela União em face do padrasto de Sean, tinha por objeto, exatamente, as matérias conhecidas e, previamente, julgadas, em 1ª e 2ª Instâncias, bem como em sede de Recurso Especial, a saber: o seqüestro do menor e, por conseguinte, o imediato retorno do mesmo ao País de seu pai biológico.
Ou seja: duas ações distintas, versando sobre a mesma causa de pedir…
Em nome do princípio constitucional da segurança jurídica, deveria o ente julgador, oportunamente, ter tomado as providências cabíveis, com intuito de evitar sentenças conflitantes sobre um mesmo assunto. Tal assertiva encontra escopo, ainda, nos princípios do juiz natural e da economia processual.
No caso, uma vez que o processo original, em trâmite no Juízo prevento, já se encontrava julgado em 1ª e 2ª Instâncias, bem como no STJ, estando aguardando, tão somente, a decisão de um Agravo para, finalmente, transitar em julgado, a ação movida pela União em face do padrasto de Sean, deveria ter sido julgado extinta, sem julgamento do mérito, por total e completa falta de interesse de agir da Autora.
Vale frisar que a falta de interessa de agir é nítida e inconteste, uma vez que, para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, a União não precisava ter ingressado com a ação, aqui discutida. Bastava aguardar a decisão do Judiciário, na ação preventa. Porém, percebendo o cenário desfavorável, face o entendimento do STJ, no sentido de manter Sean no Brasil, a União resolveu ignorar a lei, desrespeitando preceitos básicos de nosso ordenamento jurídico, com intuito, único e exclusivo, de saciar os interesses do governo norte americano. Uma vergonha total!
Mais vergonhoso, ainda, é o Judiciário ter feito ‘vista grossa’ para tamanha aberração, deixando o processo prosseguir, correndo o risco de que, um mesmo caso, tivesse dois desfechos, completamente, diversos entre si. A gravidade da negligência dos julgadores aumenta, uma vez que o objeto das ações em questão é – nada mais, nada menos – do que o futuro de uma criança.
Agora, plagiando Carlos Drummond de Andrade, eu pergunto: e agora, José? Ou melhor: e agora, Gilmar?
Mandaram o menino para os Estados Unidos, com base em uma ação que, por lei, devia ter sido extinta, de pronto.
O que vai acontecer se – ao que tudo indica – for negado provimento ao Agravo impetrado por David Goldman, caracterizando o transito em julgado da decisão proferida, em 2007, pelo STJ, no sentindo de que o menino deveria ficar no Brasil?
Nosso governo – submisso e obediente – irá bater de frente com as autoridades americanas, para trazer essa pobre criança de volta pra casa? Acho que não.
Enfim…
Como diz o dito popular, ‘mais vale prevenir, do que remediar’. Por isso, a fim de evitar esse insulto às leis, à ética, à moral, à humanidade, à dignidade e aos bons costumes, o que se esperava do Judiciário era a extinção do processo proposto pela União, preliminarmente e sem julgamento do mérito, haja vista a plena falta de interesse de agir da Autora e, por conseguinte, a total impossibilidade jurídica do pedido.
Urgia, ainda, a necessidade de se extinguir o processo em questão, uma vez que, ainda que houvesse ocorrido o seqüestro de Sean, o seqüestrador não seria, de maneira alguma, o padrasto, já que não foi ele quem trouxe o menino dos Estados Unidos. Configurando, dessa forma, a ilegitimidade passiva daquele.
Todavia, ignorando, por completo, o disposto no art. 267, VI do Código de Processo Civil que, por sua vez, ordena, justamente, a extinção de todo e qualquer processo, sem julgamento do mérito, sempre que restar caracterizada a falta de interesse de agir, a impossibilidade jurídica do pedido e/ou a ilegitimidade das partes, o Judiciário acatou o pleito da União, embasando sua decisão na Convenção de Haia!
Difícil saber o que é mais absurdo: nossos Juízes, Desembargadores e Ministros prejudicarem as normas constitucionais e processuais vigentes, dando continuidade a uma demanda, na qual não estavam presentes as condições da ação; ou, além de ultrapassar tudo isso, embasar sua decisão na Convenção de Haia que, como vimos, determina, explicitamente, que, estando o menor adaptado ao seu novo meio, o mesmo NÃO deve retornar ao País de seu pai biológico.
Isso, sem falar que o art. 13 da Convenção de Haia determina, ainda, que “a autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.”
Ou seja, com fulcro na Convenção de Haia, seja o juiz da 16a Vara Federal, seja nosso ilustre Ministro Gilmar Mendes (que, no mesmo dia, soltou um médico acusado de dezenas de estupros e expulsou um brasileiro de sua pátria), já que ignoraram as demais leis vigentes no Brasil, deveriam, ao menos, ter levado em conta o princípio máximo do Direito de Família brasileiro, a saber: o melhor interesse do menor.
Que ouvissem o Sean para saber o que ele queria. Mas, não! Afinal, U$ 2,750 bi é muita grana para se por em jogo, por causa de uma criancinha de 9 anos.
comentário nº 75 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 18:30:42
NRA,
Você pode ter certeza, independente do que a NBC confirma ou deixa de confirmar, que esta exclusividade não é de graça.
E (acho que já falei sobre isso, não?), o menino foi registrado com poucos dias de vida pelos pais na Embaixada brasileira como brasileiro e portanto a sua guarda legal poderia ser disputada tanto aqui como nos EUA. As duas possibilidades são legais, apesar do que a mídia (especialmente a norte-americana) quer fazer crer. Vale lembrar que Haia diz que a retenção de uma criança é considerada ilícita quando tenha havido violação a direito de guarda. E que a guarda legal era da mãe. O caso, entretanto, era de retenção ilícita e portanto entendo o uso do termo quando falamos do padastro, não da mãe. Repito novamente que não trata-se de sequestro (ou muito menos de rapto, que é levar alguém contra a sua vontade) nem no caso da mãe/avós e tampouco no caso do padastro.
Sobre a Cora Rónai, ela é uma pessoa inteligentíssima, viajada, bem informada e que tem, inclusive, filho e netos morando nos EUA. No que me diz respeito, ela é tão ou mais apta a falar sobre o assunto do que eu ou você.
Considero muito esclarecedor o comentário da advogada Mariana Azambuja.
Abraços,
Carolina.
comentário nº 76 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 08-Jan-2010
Horário do comentário: 22:24:59
Prezada Carolina,
O valor de U$ 2,75 bi, a que me referi, diz respeito à isenção tarifária que o Brasil se beneficiará.
No entanto, antes do Sean voltar, o senado americano suspendeu a votação do referido projeto fiscal, como forma de obrigar o governo brasileiro a tomar providências para que o Judiciário decisse pelo retorno do mesmo, o qto antes.
Sobre o tema, escrevi…
Sei que, ao contrário de mim, muitos achavam que o menino Sean Bianchi Goldman deveria ter sido entregue ao seu pai biológico, David Goldman.
Viva a democracia! Afinal, todos podem e devem ter opinião própria, respeitando, todavia, a opinião alheia, acatando, pacificamente, a opinião da maioria.
Porém, independentemente da opinião original de cada um, é inadmissível o cenário em que o menino foi, enfim, devolvido ao seu pai biológico.
Não discutirei o fato de Sean ser um cidadão brasileiro;
Não discutirei o fato da vontade de Sean não ter sido levada em consideração pelos Juízes, Desembargadores e Ministros;
Não discutirei o caráter de David Goldman, nem as estratégias por ele usadas, para arrecadar fundos, para a briga judicial em questão;
Não discutirei os interesses, meramente, financeiros, de David Goldman, ao tentar reaver a guarda do filho;
Não discutirei, por fim, que pai não é aquele que, chulamente falando, atua como mero doador de sêmen, mas aquele que cria a criança, custeando a mesma, dando amor e instrução.
Discutirei, sim, o fato de que, após mais de um ano de ações, recursos e medidas judiciais, Sean foi devolvido a David Goldman, justamente, quando o senado americano deu início a uma represália contra o Brasil, com a suspensão da votação de um programa de isenção tarifária, que representaria uma economia aos cofres brasileiros, de algo em torno de U$ 2,75 bilhões .
É… Levando-se em conta o grau de corrupção que assola nosso País, tal represália representaria um rombo no dinheiro colocado nas cuecas, nas meias e saba-se lá mais onde. Representaria um rombo na compra de panetones; no pagamento da fatura dos cartões de crédito de nossa plastificadíssima primeira dama; nas compras superfaturadas do Palácio da Alvorada; nos mensalões e valeriodutos; representaria, em suma, um rombo no bolso de nossos governantes e de toda sua corja.
Mas, também não entrarei nesse mérito.
Afinal, há quem acredite que o Lula nada vê, nada escuta e nada sabe; e que cuecas e meias são, apenas, alternativas às carteiras de dinheiro. Deixe estar…
Voltemos ao assunto Sean.
Ao apresentar a moção, visando a suspensão supra mencionada, o senador Frank Lautenberg visava, exatamente, obrigar o governo brasileiro a tomar medidas enérgicas, com intuito de acelerar a volta de Sean aos EUA, antes que o menino fosse, finalmente, ouvido, registrando, oficialmente, sua vontade de permanecer no Brasil, na companhia de seu padrasto, de seus avós, de seus tios e, principalmente, de sua irmãzinha Chiara.
Ou seja: o governo brasileiro cedeu à chantagem norte-americana, usando um cidadão brasileiro, de 9 anos de idade, como moeda de troca.
Vergonha!
Absurdo!
Nojo!
Revolta!
E ainda dizem que o interesse do menor deve sempre prevalecer…
Sem comentários.
Que Deus proteja o Sean e dê forças à família brasileira do menino.
comentário nº 77 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 09:44:05
Cara Mariana,
Os seus 2 comentários são claríssimos e muito bem escritos, tenho só a agradecer. Concordo com tudo que diz, aliás.
Um forte abraço,
Carolina
comentário nº 78 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 17:15:16
Obrigada, Carolina!
Tão logo escreva novos artigos sobre o tema, postarei…
Grande abraço,
Mariana.
comentário nº 79 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.227.103
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 18:10:25
Dra Mariana Azambuja
Respeito seu parecer e sua opinião. Mas tudo colocado pela senhora, no seu comentário, foi objeto de análise por parte do Juiz Rafael Pinto da Justiça Federal e devidamente contestado. Ademais, tal decisão do Juiz Rafael Pinto foi ratificada unanimamente agora em dezembro de 2009 por 3 desembargadores da mesma Justiça Federal, em 2a instância.
comentário nº 80 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.227.103
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 18:13:00
Para quem está preocupado pelo “melhor interesse da criança”, no caso o Sean, sugiro ler a transcrição da reportagem da NBC. O link é este:
http://www.msnbc.msn.com/id/34773680/ns/dateline_nbc-international//
comentário nº 81 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.227.103
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 18:19:46
Carolina
“Vale lembrar que Haia diz que a retenção de uma criança é considerada ilícita quando tenha havido violação a direito de guarda. E que a guarda legal era da mãe. O caso, entretanto, era de retenção ilícita e portanto entendo o uso do termo quando falamos do padastro, não da mãe. Repito novamente que não trata-se de sequestro (ou muito menos de rapto, que é levar alguém contra a sua vontade) nem no caso da mãe/avós e tampouco no caso do padastro.”
Ok, vamos usar então o termo “retenção ilícita”. No entanto, não entendo sua teimosia em não admitir que houve retenção ilícita por parte da mãe TAMBÉM. Já passei os links que provam isso. O fato da criança ser brasileira não tem nada a ver com a Convenção de Haia. Ela é bem clara: a guarda é para ser decidida pela Corte de residência habitual da criança, ou seja Nova jersei.
comentário nº 82 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 18:57:01
NRA,
Não é uma questão de pura escolha de termos e sim de fidelidade. Não posso olhar para um cavalo e chamá-lo de carro. Uma coisa é um carro, outra é um cavalo. Tem características bem diferentes. Rapto é rapto, sequestro é sequestro e retenção ilícita é retenção ilícita.
Com relação à mãe, não houve retenção ilícita porque ela obteve a guarda legal da criança. Podemos até debater se a Vara de Família poderia ou não ter dado a guarda, mas o fato é que deu. O fato é que a mãe tinha a guarda do filho. Isto é um fato, não é uma interpretação. A minha interpretação é de que a Vara de Família poderia sim ter dado a guarda. A sua é de que não. Aí tudo bem, podemos ficar aqui debatendo ad eternum (até mesmo pque nem os advogados e/ou magistrados chegaram a um consenso nesta questão), mas o fato é que a mãe tinha a guarda da criança, quer você queira, quer não. E, se tinha a guarda, não pode ser considerada a retenção ilícita.
Sobre a NBC, me desculpe, mas não considero um especial editado feito para vender, a partir de uma exclusividade conseguida não sabemos a que custo, como referencial de nada. Trabalhei durante uns 2 ou 3 anos (felizmente pouco, acho muito chato) com edição de vídeo e cinema. Cara, a gente transforma sem muito esforço um depoimento de uma freira a favor de uma tribo africana em um discurso político de campanha a favor de um extremista.
E, te digo mais, como escritora, jornalista e colunista: a NBC, pra mim, perdeu qualquer credibilidade. Isso não é jornalismo. Nossa imprensa marrom tinha mais ética.
Abraços,
Carolina.
comentário nº 83 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 20:28:28
Vale a leitura, para reflexão:
Sean não tem sintomas de alienação parental: http://www.randijames.com/2010/01/every-child-has-parental-alienation.html
outras informações sobre a síndrome, em português: http://www.alienacaoparental.com.br/
Sobre a questão do “sequestro”: http://www.randijames.com/2009/12/christmas-feel-good-story-international.html
[]s
comentário nº 84 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
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IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 09-Jan-2010
Horário do comentário: 21:43:14
Prezado NRA,
Igualmente, repeito sua posição.
Porém, querer me provar que o melhor interesse do menor é o q se vê num especial da NBC, me desculpe, é forçar a barra, um pouco demais.
Não discuto que os termos de meu artigo foram tratados, em parte, tratados na sentença, referente ao processo movido pela União em face do padrasto de Sean.
Porém, como advogada, lhe digo, com embasamento, que a discutissão do mérito dessa ação foi um assassinato a todas os princípios básicos de nossa Constituição e do Código de Processo Civil.
Não deveria ter havido ação. Havendo ação, a mesma deveria ter sido, preliminarmente, julgada extinta.
Não tendo sido julgada extinta, só posso lamentar… Afinal, é a prova cabal que nosso Judiciário está vendido.
Porém, o q penso já está escrito. Não vou me repetir.
Um abraço,
Mariana.
comentário nº 85 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
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IP: 201.19.103.49
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 00:04:27
ERRATA:
“Não discuto que os termos do meu artigo foram, em parte, tratados na sentença (…)”
“(…) com embasamento, que a DISCUSSÃO do mérito (…)”
comentário nº 86 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.227.103
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 01:40:52
Carolina
Independente da Vara de Família ter dado a guarda do Sean para a Bruna, o fato é que TODAS as instâncias da justiça reconheceram a retenção ilícita do menino, conforme bem salientado na decisão do Juiz Rafael Pinto, pág. 26, descrita a seguir:
——–
“Aliás, é válido acentuar que a ilicitude da retenção de SEAN, em
território nacional, já havia sido devidamente reconhecida POR TODOS OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS QUE ATUARAM NA ANTERIOR DEMANDA então movida pelo ora assistente
da União, em face da Sra. BRUNA BIANCHI.É dizer: da leitura das decisões ali
proferidas, depreende-se que, se a ordem de retorno da criança deixou de ser
concedida, no âmbito daquele primeiro processo, ISTO SE DEU NÃO PORQUE SE TENHA CONSIDERADA LÍCITA A PERMANÊNCIA DE SEAN NO BRASIL. Não. Entendeu-se, isto sim, que,
a despeito da ilicitude da situação, incidiriam na hipótese exceções previstas no
tratado.”
———
Então, ao contrátio do que você afirma, houve consenso dos magistrados sobre isso. É UM FATO!!
Sobre o especial da NBC, é útil para sabermos mais detalhes do caso, em especial sobre as tentativas da família em afastar o filho do pai e sobre o ótimo progresso que o Sean está tendo na sua readaptação ao pai e aos EUA.
comentário nº 87 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.227.103
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 02:34:10
Mariana
“Porém, como advogada, lhe digo, com embasamento, que a discutissão do mérito dessa ação foi um assassinato a todas os princípios básicos de nossa Constituição e do Código de Processo Civil. ”
Foram mesmo? Então vamos a eles, do seu primeiro comentário.
“Juridicamente falando, configurada a coisa julgada, significará dizer que as matérias, abordadas na decisão supra mencionada, não poderão ser objeto de nova ação judicial, já que impossibilitadas de serem revistas pelos nossos Tribunais. Trata-se do instituto da coisa julgada, cuja intangibilidade encontra escopo no princípio constitucional da segurança jurídica(art. 5°, XXXVI da Constituição Federal), bem como, no Código de Processo Civil Brasileiro.”
Bom, o primeiro processo era David x Bruna, pois foi ela que reteve ilicitamente o garoto no Brasil. É fato que ela ganhou todas as instâncias até o STJ. Acontece que o David recorreu ao STF e este recurso estava pendente de julgamento quando a Bruna morreu. Não cabe aí falar em “trânsito julgado” da coisa, justamente porque a ré morreu e a retenção ilícita passou a ser cometida por outra pessoa, no caso o ex-padastro.
“Com o advento do óbito de Bruna Bianchi, em agosto de 2008, o padrasto de Sean – João Paulo Lins e Silva – ingressou com ação, junto à 2ª Vara de Família, requerendo a guarda do mesmo.”
Este é o X da questão e a grande confusão na análise do caso. É tudo uma questão de sequenciamento natural das coisas. Segundo as leis brasileiras (Código Civil e CF), na falta do genitor (no caso a Bruna) a guarda do filho passa para o genitor sobrevivente (no caso o David). O João Paulo tem direito de pleitear a guarda do Sean? Sim, tem direito, mas aonde? Em que Corte? Ora, na Corte da residência da criança, que SEGUNDO AS LEIS BRASILEIRAS, passou a ser a residência do David, ou seja, Nova Jersei. Foi assim que se caracterizou a segunda retenção ilícita, agora praticada pelo João Paulo. Ele deveria ter devolvido o Sean ao pai e pleiteado a guarda do menino em Nova Jersei. Essa era a ordem natural e legal das coisas.
“Porque, nesse momento, o governo brasileiro começava a sofrer pressões das autoridades americanas. E, covardemente, “colocou o rabo entre as pernas”, cedendo às imposições estadunidenses, passando por cima, como um rolo compressor, de diversas leis brasileiras.”
É claro que o Brasil sofreu pressão das autoridades americanas. Qual o problema disso, se É OBRIGAÇÃO do governo brasileiro fazer o tratado ser cumprido? Quanto a passar por cima de diversas leis brasileiras, isso é uma interpretação sua.
“Inicialmente, foi ignorada a competência das Varas de Família para decidir os embates versando sobre posse e guarda de menores. Com isso, a discussão sobre o futuro de Sean, ao invés de ser apreciado por um Juiz de Família, munido da sensibilidade e do cuidado necessário ao atendimento do melhor interesse do menor, não! A União, através de sua Advocacia Geral, ingressou na Vara Federal, trazendo, para esta, o poder de decidir o caso.”
E com toda a razão, visto que a Convenção de Haia não trata do direito de família e sim da Corte adequada para decidir sobre isso.
“Não bastasse, a ação, proposta pela União em face do padrasto de Sean, tinha por objeto, exatamente, as matérias conhecidas e, previamente, julgadas, em 1ª e 2ª Instâncias, bem como em sede de Recurso Especial, a saber: o seqüestro do menor e, por conseguinte, o imediato retorno do mesmo ao País de seu pai biológico.
Ou seja: duas ações distintas, versando sobre a mesma causa de pedir…”
Duas ações distintas CONTRA DOIS SEQUESTRADORES DISTINTOS E POR RAZÕES DISTINTAS, LOGO SÃO MATÉIRAS DISTINTAS. Logo, o resultado do primeiro julgamento (da retenção feita pela Bruna) pouco importa diante da segunda retenção (do João Paulo).
“Urgia, ainda, a necessidade de se extinguir o processo em questão, uma vez que, ainda que houvesse ocorrido o seqüestro de Sean, o seqüestrador não seria, de maneira alguma, o padrasto, já que não foi ele quem trouxe o menino dos Estados Unidos.”
Sim, mas foi ele que PERPETUOU o segundo sequestro, visto que com o falecimento da mãe, segundo as leis brasileiras, o menino deveria ter sido devolvido ao pai.
“embasar sua decisão na Convenção de Haia que, como vimos, determina, explicitamente, que, estando o menor adaptado ao seu novo meio, o mesmo NÃO deve retornar ao País de seu pai biológico.”
Há um erro de interpretação aqui. O Juiz PODE não retornar a criança, ele NÃO É OBRIGADO A NEGAR O RETORNO. Como bem explicado no site do STF:
“Observe-se, por fim, que ainda que o processo demore mais de ano, é possível a restituição, não podendo a parte infratora alegar estar a criança adaptada ao local para onde foi deslocada ou retida, pois entendimento em sentido contrário terminaria por premiar o seqüestrador e estimular a prática que o convênio busca vedar.”
“Isso, sem falar que o art. 13 da Convenção de Haia determina, ainda, que “a autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.”
Pois é, o Sean FOI OUVIDO por 3 psicólogas da justiça federal, em várias sessões, que constataram que ele não tinha maturidade e nem condições emocionais de opinar. LOGO, NÃO SE APLICA O ARTIGO 13.
comentário nº 88 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 08:41:24
NRA,
Só aqui nos comentários temos o depoimento de 2 profissionais do direito que discordam a respeito, o juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho e a advogada Mariana Azambuja. Temos também o parecer do Ministro Marco Aurélio Mello.
O Ministro Marco Aurélio Mello, inclusive, tem um histórico que me faz respeitá-lo como profissional mais do que os demais, como por exemplo ele ter votado contra habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas. O ministro foi voto vencido no julgamento em que os demais ministros do Supremo concederam o habeas corpus ao banqueiro. Na minha opinião, o ministro tem um histórico de ética indelével e é uma opinião que eu sim considero acima de outras.
Sobre a NBC, olha, desculpe, eu continuo aqui numa boa mas eu sinceramente não conversarei sobre nada que venha desta fonte.
comentário nº 89 do post “Caso Sean”
Nome: Henrique Arake
Dados sobre o comentarista
IP: 189.61.12.20
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 09:47:38
A propósito do tema, segue link para post escrito por Kanitz.
http://feedblitz.com/r.asp?l=43609158&f=550671&u=9836451&c=3254883
comentário nº 90 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Dados sobre o comentarista
IP: 189.104.103.243
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 12:45:08
Bring Sean Home
A História de David Goldman
Não sou juíza, nem escritora, nem advogada, apenas uma cidadã brasileira e mãe que muito lutou e luta para a formação dos filhos, sozinha.
Assistir os vídeos da NBC sobre a chegada e o início da vida ao lado do pai biológico de Sean. O menino aparece sorrindo, entrosado, brincando, com amigos, feliz. Nada transparece de que haja uma indução para que Sean esteja tão feliz. Não quero dizer com isto que a família brasileira não o fazia feliz. Mas me perdoem: como mãe e criança que já fui e tive um dia nove anos me autoriza a dizer que Sean se não tivesse feliz, mesmo com esta idade poderia ter se negado a aparecer em documentários rindo, feliz. A não ser que esteja realmente. É uma criança eu sei. Mas que já sabe escolher e sabe o que é tristeza, alegria e saudades. Não iria ter pai nem mãe que me fizesse participar desta palhaçada.
Os Estados Unidos da América e seus representantes para o mundo são craques como somos (ou éramos?) no futebol em show business e de espremer dólares até de pedra quando há chance. Notem que já filmaram o fatídico dia 11/09 de todas as formas. Foram filmes de dentro dos aviões que tiveram a história ligada ao 11/09. Já filmaram as reações e histórias sendo bombeiros que trabalharam neste dia. Já filmaram pessoas que sobreviveram e suas famílias. Já sacudiram o 11/09 de cabeça para baixo para Hollywood e seus atores, diretores, produtores ganharem em cima dessa tragédia. Portanto eles são imbatíveis quando a situação pode render milhões de dólares, fama. São os expert’s em dissecar a desgraça alheia e ganhar dinheiro. Crimes não resolvidos como A Troca, Dália Negra e outros mais. É a usura em sua total dimensão e profundidade. O assassinato de Kennedy nem se fala. Em matéria de ganhar dólares com histórias fatídicas ou tristes os estadunidenses fazem “Os Estados Unidos é uma Festa” (A Moveable Feast), parafraseando Ernest Hemingway que era um escritor norteamericano que foi espião em Cuba para o FBI, segundo…”Está nos arquivos do FBI: Ernest Hemingway bancou mesmo o espião americano em Cuba. O jornal The Sunday Times localizou documentos que comprovam …” pt.wikipedia.org/wiki/Ernest_Hemingway.
Dizem que há muitas maldições em histórias ocorridas dos Estados Unidos como o carro de James Dean e seu Porsche “Little Bastard”, o clã dos Kennedy, a morte aos 27 anos de astros da música como Janis Joplin, Jimi Hendrix, Kurt Cobain, Robert Johnson, Jim Morrison e outros mais. Eles tiram dólares da miséria, das tragédias. Eu acho que é um país sujo de sangue, um país amaldiçoado. Há uma maldição sobre os Estados Unidos. Eu vejo muito sangue desde séculos atrás, a começar pelos índios.
Sabem o que eu faria? Bloqueava toda a herança que caso haja para Sean da parte materna até ele completar 25 anos ou 21 anos. Entraria na Convenção de Haia, Cortes do Brasil e Estados Unidos proibindo o pai biológico de Sean Bianchi Carneiro Ribeiro Goldman aparecer, participar, conversar por telefone, pessoalmente, internet sobre a sua história. Bloquearia as aparições de Sean em filmes, documentários, livros de qualquer espécie. Ele tem nove anos a realizar e como criança e a avó materna sendo representante da mãe Bruna podem entrar com um processo proibitivo da imprensa internacional e nacional expor a criança Sean de quaisquer formas ou maneiras e nada e nenhum dólar, real, ou outra moeda mundial oriunda do caso Sean fosse depositado em uma conta bancária para ficar à disposição de Sean aos 21 anos e que este pai biológico ficasse PROIBIDO DEFINITIVAMENTE DA EXPLORAÇÃO E HISTÓRIA DA VIDA E IMAGEM DO MENINO SEAN. Por que não é possível que na Convenção de Haia, em algum Código Civil, Penal, Constituição dos Estados Unidos e de Nova Jersey e no Estatuto da Criança e Adolescente do Brasil, Constituição Brasileira, Código Civil e Penal brasileiro não haja dispositivos que impeça a este pai ganhar tanto dólares com a imagem e triste história deste filho que ele tanto ama.
Com a palavra Dr. Gilmar Mendes que concedeu a liminar para a saída do menino do Brasil. Afinal o menino é também brasileiro e acredito que as leis brasileiras também são aplicáveis ao menino. E agora, Dr. Gilmar Mendes o senhor que encontra tantas brechas nas leis e é um estudioso e gabaritado nesta área (não é a toa que é presidente do STF) o que diz, informa, orienta ao povo brasileiro? Espero que o senhor do alto de seu posto e conhecimento venha a público e nos ensine senhor. Como fazer para proibir o pai biológico de Sean usar sem a autorização do mesmo por que é menor de idade em usar sua imagem e história para enriquecer? Tenho certeza que por respeito ao povo brasileiro o senhor se dignará a expor as saídas. Caso não saiba que tal o Dr. Marco Aurélio, Dr. Joaquim Barbosa esclarecer o povo brasileiro por esta conduta NOJENTA E BESTIAL DESTE PAI?
O Sean se tornou objeto de exposição? Maquinhinha de caça níqueis? Ou ele é um ser humano e também brasileiro?
Por mais que eu me debata para não aceitar certas posições de alguns governantes, não deixo de apreciar a coragem, determinação, a franqueza, o respeito por seus ideais e pensamentos de Hugo Chávez, Fidel Castro, Mahmoud Ahmadinejad e muitos outros. Aí que queria ver David Goldman fazer do filho conta bancária, biológico ou não. Mas o Brasil? Com estes homens David Goldman iria ter que provar por a+b.
E os representantes dos Direitos Humanos? E a Declaração dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, o que dizem e fazem? E a Carta Internacional dos Direitos do Homem que é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos Sociais e Culturais e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo? Nada pode fazer pelo menos ter pactos, leis impeditivas deste pai David estar usando o filho desta forma. A proposta dele não era ter o filho vivendo sob o mesmo teto da casa dele e que foi de Bruna e hoje é também de Sean. Por que este “carnaval” todo.
Imaginem se fosse comigo ou 90% da população brasileira sem recursos financeiros de pagar bons advogados, ir e vir dos Estados Unidos ao Brasil. Um filho meu ou de outra família brasileira ou neto nesta condição nunca mais iria ter contato com sua família brasileira a não ser que nós pobres e ignorantes das leis aproveitando a figura da justiça com os olhos vendados não entregasse a criança, só por decreto divino.
Desse o que desse.
É encerro por aqui minha participação no blog pelo menos no caso Sean. Não há mais caso Sean. Agora há a mídia nojenta e um grande circo estadunidense.
E ainda tem brasileiros achando tudo correto independente de leis, o uso abusivo da história e imagem deste menino.
Boa sorte a todos, e em especial as famílias Carneiro Ribeiro Bianchi, Lins e Silva e a mim e a minha família.
Cristina Benevides
comentário nº 91 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 189.32.186.115
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 14:36:13
NRA,
Vamos lá: primeira coisa, não distorça o q eu escrevo, ok? Eu disse, exatamente, que a decisão estava prestes a transitar em julgado e não, que ela transitou em julgado.
Porém, transitando em julgado, ela não poderá mais ser objeto de revisão pelo Judiciário.
Por isso, digo e repito: a ação movida pela União, em face do padrasto deveria, SIM, ter sido julgada extinta, preliminarmente.
Antes de qualquer tratado internacional, nosso Judiciário tem q obedecer nossa Constituição. E esta, obviamente, prevê a segurança jurídica. Para tanto, tem que proibir a ocorrência de duas decisões distintas, sobre o mesmo caso.
E, por mais q vc queira acreditar no contrário, o objeto das ações é idêntico, a saber: busca e apreensão do menor e retorno imediato do mesmo aos EUA.
Não bastasse, o João Paulo não perpetuou seqüestro nenhum. Seja porque não foi ele quem trouxe o menino, seja porque, por força da decisão da Vara Federal, bem como do STJ – ambas, no processo prevento, o seqüestro não restou configurado. Portanto, caracterizadíssima a ilegitimidade passiva do padrasto.
Mas saiba que, ainda que o padrasto pudesse ser caracterizado como seqüestrador, ainda assim, a ação deveria ter sido julgada extinta, por ter a mesma causa de pedir da ação movido pelo David em face da Bruna. Não importa as partes envolvidas, mas sim, o objeto da ação.
No mais, uma vez que a Justiça Brasleira já havia concedido a guarda de Sean à Bruna, com base no art. 12 da Convenção de Haia, era, exatamente, a Vara de Família que deveria decidir a guarda do menino. É a lei.
No mais, não é mera opinião minha que foi a pressão dos EUA que, prematura e ilegalmente, levou o Sean de volta à casa do pai biológico.
Foi noticiado, em todos os jornais, que, com intuito de acelerar a volta do menino, o senado americano suspendeu a votação de um projeto de isenção tarifária, que representaria uma economia de U$ 2.75 bilhões aos cofres brasileiros.
Enfim…
Após minha réplica, encerro por aqui minhas explicações. Qdo emitir novo comentário no blog, volto a tratar do assunto. Até lá, me calo.
Um abraço,
Mariana.
comentário nº 92 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 201.19.200.51
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 15:36:12
Antes de me calar, devo dizer, apenas, mais uma coisa: o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como e a Constituição Federal determinam que a criança tenha direito a expressar sua opinião.
É direito dele, uma criança, um cidadão brasileiro.
Ainda q não levassem em conta a mesma – q eu acharia absurdo, porém, os julgadores tem liberdade para dar mais valor a uma prova do que a outra.
Todavia, NRA, o Sean tinha o DIREITO de falar. E o Judiciário negou esse direito a ele, optando por expulsá-lo de sua pátria, a fim de garantir uma isenção tarifária interessante.
E tal direito era garantido pela Carta Magna de nosso país, bem como, pelo Estatuto que defende, exatamente, os direitos das crianças.
A Convenção de Haia, apenas, confirmava tal direito. E seu art. 13 era aplicado, sim!
Sem mais para o momento.
Mariana.
comentário nº 93 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 17:22:27
Mariana,
Por favor não se cale.
Grande abraço,
Carolina.
comentário nº 94 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 17:33:30
Cristina,
Depoimento particular a respeito de edição de vídeo e fotografia: Um amigo muito querido meu morreu de câncer no pulmão recentemente. Poucos dias antes de morrer, já bem mal, ele me pediu que tirasse fotos da esposa dele que, obviamente, estava abatida, cansada, triste. E pediu que fizesse também alguns vídeos de seu filho, desesperado, revoltado. Talvez tenha tirado, só da esposa, algo em torno de 600 fotos. Consegui 12 boas. Do filho foi aproximadamente 12 horas de vídeo para conseguir 15 minutos. Isso eu, fazendo um favor para um amigo, sem contar com sei lá quantas cameras e profissionais na equipe. É humano sorrir na tristeza. É humano chorar na felicidade. Ninguém consegue ser 100% alguma emoção, não sem o auxílio de drogas pesadas pelo menos.
Eu espero de todo coração que este menino esteja bem. E que brinque, e que seja feliz apesar dos adultos que atrapalharam a sua vida. Desejo-lhe uma vida plena, com afeto e um desenvolvimento emocional saudável e repleto de felicidade.
E, com isso, não estou dizendo – de forma alguma – que A ou B estejam sentindo X ou Y. Estou apenas dizendo que não acredito em programas tão editados assim, nem para um lado e nem para o outro.
O caso em específico tem um agravante, para mim, que é uma questão de ética jornalística. E é este fator que me faz excluir das minhas análises XYZ veículo.
Volto a repetir para não deixar dúvida: não estou assumindo como falsa ou como verdadeira qualquer tipo de mídia a priori. Estou dizendo que, quando há dúvidas a respeito da ética jornalística, programas editados, para mim, não possuem a premissa da veracidade.
E concordo contigo. Seria muito bom para todos, até mesmo para a credibilidade do pai, que a imagem e a herança deste menino fossem protegidas até sua maioridade legal.
comentário nº 95 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 17:53:06
Oi Carolina!
Não se preocupe, pois não me calarei de todo e, muito menos, para sempre… rs
Apenas não darei mais esclarecimentos, além dos, até aqui, dados, sobre o meu comentário, falando das aberrações no caso Sean.
Mas já estou com um novo artigo em andamento que, com toda certeza, publicarei aqui.
Um abraço,
Mariana.
comentário nº 96 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 17:54:22
Mariana,
Fico feliz. O espaço está inteiramente à sua disposição.
Um forte abraço,
Carolina.
comentário nº 97 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 21:48:52
Carolina
“Só aqui nos comentários temos o depoimento de 2 profissionais do direito que discordam a respeito, o juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho e a advogada Mariana Azambuja. ”
Podiam até ser 20 advogados. O fato é que as teses deles foram apresentadas pela família Lins e Silva na Justiça Federal e devidamente refutadas pelo Juiz Rafael Pinto. E esta decisão do Juiz foi ratificada UNANIMAMENTE por 3 desembargadores agora em dezembro último.
“O Ministro Marco Aurélio Mello, inclusive, tem um histórico que me faz respeitá-lo como profissional mais do que os demais, como por exemplo ele ter votado contra habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas. ”
Infelizmente o Min. Marco Aurélio é cheio de altos e baixos. É capaz de decisões excepcionais e de decisões lamentáveis. Foi dele, por exemplo, o habeas corpus que possibilitou a fuga do Cacciola. Em 1998, em um caso do estupro com violência presumida de uma jovem menor de 14 anos, o ilustre Ministro, de forma precipitada e genérica, considerou que as jovens nessa idade já possuíam totais condições de consentir na prática do ato sexual. Aliás, do voto se extraem passagens em que o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente foi devidamente ignorado.
Vale lembrar 2 coisas sobre o Ministro Marco Aurélio:
1- Toda sua formação jurídica é trabalhista e não constitucionalista como exige cargo no STF, e completamente estranha, portanto, às necessidades julgadoras do STF.
2- Um dos lobistas que atuaram na indicação do Marco Aurélio ao STF foi o Francisco Dornelles, por um acaso presidente do partido que entrou com uma ADPF em junho passado para bloquear o retorno do Sean naquela ocasião, e amigo da família Lins e Silva. Isso já o torna suspeito nos julgamentos deste caso.
“Sobre a NBC, olha, desculpe, eu continuo aqui numa boa mas eu sinceramente não conversarei sobre nada que venha desta fonte.”
Ok, mas as fontes brasileiras são igualmente ou mais suspeitas ainda.
comentário nº 98 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 22:00:22
Mariana Azambuja,
Reproduzo a sentença do Juiz Rafael Pinto sobre a questão da decisão anterior estar prestes a a transitar em julgado (sentença, pág. 16):
————————————————–
“Refere-se o demandado ao processo anteriormente ajuizado pelo pai de
SEAN, ora assistente da União, em face da falecida mãe do menor, e que se encontra
em fase de apreciação de Agravo de Instrumento interposto perante o Supremo Tribunal Federal,contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Nao procede essa 1inha de defesa.
No ponto, é de se notar que o aludido processo anterior, ao que tudo
indica, deverá ser julgado extinto, sem análise do recurso ainda pendente, face à
ausência superveniente de um dos pressupostos para o válido desenvolvimento da relação processual, qual seja, a existência de uma das partes.
Afinal, com o lastimável falecimento da mãe do menor, a parte ré daquela ação deixou de existir, razão por que, tratando-se de demanda que envolve direitos personalíssimos, sendo, portanto, inviável qualquer possibilidicte de
sucessão processual, outra solução não há senão a extinção e arquivamento do feito.”
—————————————–
Pág. 19:
“É evidente, portanto, renovadas as vênias, a inviabilidade de
transmissão da titularidade (ativa ou passiva) da prestação material não-patrimonial
e infungível de que trata o processo.
Assim, na hipótese de terceiro – pessoa diversa do réu originário -
promover a retenção do menor, o fato ilícito em exame será diverso e, por isso
mesmo, passível de tutela jurisdicional a ser prestada em processo autônomo, já que
distinta a causa de pedir.
Esse o motivo pelo qual não há como se admitir a viabilidade jurídica
de sucessão processual no pólo réu, em se tratando de processo de busca e apreensão
de menor, com esteio na Convenção da Haia.
E, mesmo que se defendesse conclusão oposta – do que se cogita ad
argumentandum – é de se notar que eventual sucessão processual não teria o condão
de permitir que se trouxesse para o processo já em andamento um fato ilícito novo -
a retenção do menor pelo terceiro – a respeito do qual não se terá oportunizado o
exercício do contraditório.
Inviável, portanto,”
——————————————
Qualquer outra dúvida, favor consultar a sentença muito bem embasada do Juiz Rafael Pinto.
comentário nº 99 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 22:24:00
Mariana Azambuja
“Antes de me calar, devo dizer, apenas, mais uma coisa: o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como e a Constituição Federal determinam que a criança tenha direito a expressar sua opinião.
É direito dele, uma criança, um cidadão brasileiro.”
…
Todavia, NRA, o Sean tinha o DIREITO de falar. E o Judiciário negou esse direito a ele, optando por expulsá-lo de sua pátria, a fim de garantir uma isenção tarifária interessante.”
Mariana, você bem sabe que o direito de um menor falar É RELATIVO. Para tal é necessário que ele demonstre MATURIDADE. Qual o objetivo de levar o Sean perante o Juiz, para dar um testemunho, se testes psicológicos realizados nele atestaram que ele NÃO TINHA MATURIDADE e NEM CONDIÇÕES EMOCIONAIS para opinar sobre o assunto? Qual o objetivo de estressar o menino se o depoimento dele não seria válido? Aonde está o BEM-ESTAR do menor nesse caso? Eu e você sabemos qual o interesse em tomar o depoimento do menor. Seria o de fabricar uma CHANTAGEM EMOCIONAL baseado no relato dele.
comentário nº 100 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 22:31:10
NRA,
Sim, todos nós conhecemos a sentença final do Juiz Rafael Pinto. Nenhum de nós é obrigado a aceitar isso como única representação da verdade. O debate aqui JAMAIS foi se a sentença foi essa ou aquela. O debate aqui SEMPRE foi sobre ética, cidadania e o que consideramos justo. E esta é uma opinião à qual temos direito. Todos nós, inclusive você.
Entretanto, quando eu afirmei que nem todos os advogados/magistrados do caso estavam em acordo, me referia a todos que opinaram a respeito com o saber do direito (ao contrário de mim, leiga). E acho que você entendeu perfeitamente, principalmente por ter inclusive citado o trecho em que falo nominalmente de outros profissionais.
Agora, uma pergunta (não sei MESMO): não são 10 no STF? Como 3 podem ser unanimidade? Como texto não tem tom de voz, deixo claro que não estou sendo irônica, é uma pergunta sincera.
Sobre o Ministro Marco Aurélio Mello, eu de fato não conheço todos os seus casos, mas dos que conheci concordei com ele. Sei, entretanto, que a mesma lisura com que ele erra ou acerta não se aplica a todos os profissionais do país, infelizmente. Não conheço a carreira do Juiz Rafael Pinto. Procurei na internet inclusive mas as únicas referências encontradas dizem respeito ao caso do menino Sean. Portanto não sou capaz de formar uma opinião (jamais faria isso baseando-me em um único caso). Agora, assim como você concorda com tudo que o Juiz Pinto disse, eu concordo com tudo que o Min. Mello disse sobre este caso em específico. E, ainda, só assim por pura provocação: quer analisar os casos do Min. Gilmar Mendes?
Quanto à imprensa brasileira, olha, me desculpe, mas você está enganado. LONGE de ser um exemplo de ética e profissionalismo, mas este tipo de baixaria aqui não se faz. E sobre considerar ou não determinado veículo, volto a repetir que estou excluindo da minha conversa apenas um norte-americano e não todos. Considero, por exemplo, fontes como a CNN ou a BBC. Não trata-se, em nenhum momento, de xenofobia e sim de princípios éticos do jornalismo.
[]s
comentário nº 101 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 22:40:16
NRA,
O menino tem maturidade e condições emocionais para se mudar de país, começar escola em um sistema educativo diferente, em um lugar estranho, com um idioma diferente, e lidar com isso tudo mas não tem para opinar sobre a sua própria vida? O menino não demonstra NENHUM dos sintomas de alienação parental, em nenhum momento se negou a nada e está lá se adaptando. Visto daqui, parece um amor de menino e maduro o suficiente para saber o que quer.
Tenho um filho dessa idade. As crianças de hoje em dia são espertas e maduras. Quando eu tinha 9 anos era uma idiota completa. Essa geração não é assim.
E ainda, o menino falar não é sinônimo de mudança no veredito. Os magistrados devem CONSIDERAR a sua vontade, apenas isso.
[]s
comentário nº 102 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
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IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 23:00:53
NRA
A decisão, a que me referi, q está prestes a transitar em julgado, não é a da 16a Vara Federal, mas sim, a da Ministra Nancy Andrighi.
Pra vc ver como objetos idênticos, em ações diversas, gera confusão! rs
No mais, já li e reli a sentença a que vc se refere, umas 5 vezes. E volto a dizer: a ação movida pela União em face do padrasto do Sean deveria ter sido julgada extinta, sem julgamento do mérito, uma vez que já havia outra ação, com a mesma causa de pedir – essa, sim! – prestes a transitar em julgado.
A CF e o CPC foram ignorados pelo Dr. Rafael Pinto, bem como, pelo Min. Gilmar Mendes. Isso, sem falar na AGU q, pra mim, deveria ser condenada por litigância de má-fé.
Em outras palavras: discordo, completamente, da sentença q vc tanto defende. Acho ela uma aberração à aplicação do Direito. Pior do que ela, só a decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes.
Qto ao melhor interesse do menor, certamente, esse não será alcançado, ignorando-se os direitos do menino. Menos ainda, por conta de interesses financeiros do governo, no dia 24 de dezembro, sem qualquer transição e adaptação, despachando o menino para os EUA, para viver com um homem q não tinha o menor contato com ele.
E o q é pior: nosso governo queria tanto a isenção tarifária, q sequer deixou a avó de Sean, acompanhá-lo. Não pensaram em momento algum no menino.
Antes q vc fale… O pai biológico NUNCA pediu pra ver o menino, até o dia em que a Bruna morreu. Então, não me venha dizer q se ele não tinha contato com o filho era por causa de sequestradores, ou algo do gênero, ok?
E, pra mim, o q o David queria ver qdo a Bruna morreu, não era o Sean, mas sim, a herança q esse iria receber. Mas não entratei nessa discussão agora.
Dessa vez, de fato, encerro a discussão versando sobre meu comentário. Vc já está com a cabeça feita, não adianta eu fazer tratados de Processo Civil e princípios constitucionais, pq vc, simplesmente, não quer ver.
É seu direito.
Boa noite a todos.
Mariana.
comentário nº 103 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
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IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 23:06:24
Carolina,
Tb tenho uma filha, da idade do Sean.
Realmente, eu era uma idiota perto dela! rs
No mais, vc entendeu, exatamente, o que eu quis dizer… O depoimento do Sean não ia, obrigatoriamente, mudar a sentença; mas sim, deveria ter sido considerado pelos julgadores e pelo Ministério Público.
Enfim…
Um grande abraço,
Mariana.
comentário nº 104 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 23:48:48
Carolina
“Agora, assim como você concorda com tudo que o Juiz Pinto disse, eu concordo com tudo que o Min. Mello disse sobre este caso em específico. E, ainda, só assim por pura provocação: quer analisar os casos do Min. Gilmar Mendes?”
E o que o Min. Mello disse sobre este caso? Que o Sean não foi ouvido? Ora, esse é o X da questão. ELE FOI OUVIDO.
“Quanto à imprensa brasileira, olha, me desculpe, mas você está enganado. LONGE de ser um exemplo de ética e profissionalismo, mas este tipo de baixaria aqui não se faz. ”
Não? Pois saiba que a cobertura da Globo, por exemplo, foi totalmente parcial e deturpada, no sentido de favorecer a família brasileiira.
comentário nº 105 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 23:51:26
Carolina
“Agora, uma pergunta (não sei MESMO): não são 10 no STF? Como 3 podem ser unanimidade? Como texto não tem tom de voz, deixo claro que não estou sendo irônica, é uma pergunta sincera.”
A decisão sobre o retorno do Sean foi tomada pela Justiça Federal (TRF-2), não pelo STF, em primeira instância pelo Juiz Rafael Pinto. A família brasileira recorreu. E estes recursos foram analisados por 3 desembargadores da própria Justiça Federal, que por UNANIMIDADE ratificaram a decisão.
comentário nº 106 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 23:57:43
Carolina
“O menino tem maturidade e condições emocionais para se mudar de país, começar escola em um sistema educativo diferente, em um lugar estranho, com um idioma diferente, e lidar com isso tudo mas não tem para opinar sobre a sua própria vida?”
Errado. Ele não tem maturidade e nem condições emocionais para decidir qual escolha quer fazer: continuar no Brasil ou ir para os EUA (em outras palavras, ficar com o ex-padastro/avó ou com o pai). Quanto a mudar de país, ele tem CONDIÇÕES DE SE ADAPTAR a esta mudança. Entenda, são duas coisas completamente diferentes.
“O menino não demonstra NENHUM dos sintomas de alienação parental, em nenhum momento se negou a nada e está lá se adaptando. Visto daqui, parece um amor de menino e maduro o suficiente para saber o que quer.”
Então, discuta isso com as peritas psicólogas que atestaram a alienação parental. Aliás, que ficou patente despois da primeira visita oficial do David ao Sean (nas visitas seguintes).
“Tenho um filho dessa idade. As crianças de hoje em dia são espertas e maduras. Quando eu tinha 9 anos era uma idiota completa. Essa geração não é assim.”
Hahaha……você deixa seu filho decidir tudo na vida dele? Escola, aonde quer morar, que comidas comer, que horário volta para casa, etc? Desculpa, mas isso de dizer que a geração de hoje é mais esperta que a de antigamente é desculpa esfarrapada.
E ainda, o menino falar não é sinônimo de mudança no veredito. Os magistrados devem CONSIDERAR a sua vontade, apenas isso.
comentário nº 107 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 10-Jan-2010
Horário do comentário: 23:59:11
Faltou comentar isso:
“E ainda, o menino falar não é sinônimo de mudança no veredito. Os magistrados devem CONSIDERAR a sua vontade, apenas isso.”
De novo, a vontade dele deve ser considerada quando ele TEM MATURIDADE para tal, o que foi provado que NÃO TINHA.
comentário nº 108 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 00:13:36
Mariana Azambuja
“A decisão, a que me referi, q está prestes a transitar em julgado, não é a da 16a Vara Federal, mas sim, a da Ministra Nancy Andrighi.”
Na verdade, a decisão é a do agravo regimental que está no STF. O link é este:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2642024
“No mais, já li e reli a sentença a que vc se refere, umas 5 vezes. E volto a dizer: a ação movida pela União em face do padrasto do Sean deveria ter sido julgada extinta, sem julgamento do mérito, uma vez que já havia outra ação, com a mesma causa de pedir – essa, sim! – prestes a transitar em julgado.”
Bom, é a sua opinião e a do João Paulo Lins e Silva. Opinião esta negada pelo TRF-2, nos 4 juízes que a examinaram. E, cá para nós, você não considera que houve uma outra retenção ilícita praticada pelo João Paulo? Então, me diga, como ficam os artigos do Código Civil e CF que dizem que no falecimento de um genitor o outro fica com a guarda? Como se contorna esses dispositivos da lei?
“A CF e o CPC foram ignorados pelo Dr. Rafael Pinto, bem como, pelo Min. Gilmar Mendes. Isso, sem falar na AGU q, pra mim, deveria ser condenada por litigância de má-fé.”
Bom, eu já acho que a lei começou a ser ignorada em 2004, quando a Bruna se recusou a retornar para os EUA para decidir a questão da guarda…….Quanto a CF e CPC, é bem claro que no falecimento de um genitor a guarda da criança passa para o outro. Quem ignorou as leis aqui não foi o Juiz Rafael Pinto.
“Em outras palavras: discordo, completamente, da sentença q vc tanto defende. Acho ela uma aberração à aplicação do Direito. Pior do que ela, só a decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes.”
Bom, é um direito seu. Eu considero aberração a decisão da Vara de Família que deu a guarda provisória ao João Paulo e a decisão liminar do Min. Marco Aurélio. Aliás, esse processo todo é uma aberração, pois o Sean deveria ter retornado para os EUA em 6 semanas e levou 5 anos.
“Qto ao melhor interesse do menor, certamente, esse não será alcançado, ignorando-se os direitos do menino. ”
Quais direitos? O de SER CRIADO PELO PAI, que a ECA, a CF, a Convenção dos Direitos Humanos da ONU e o CPC dizem? Bom, acho que agora o melhor interesse do menor foi alcançado.
“Menos ainda, por conta de interesses financeiros do governo, no dia 24 de dezembro, sem qualquer transição e adaptação, despachando o menino para os EUA, para viver com um homem q não tinha o menor contato com ele.”
Para você ver o absurdo. Foi necessário uma ameaça de retaliação econômica para o Brasil fazer o que deveria ter feito a 5 anos atrás.
“E o q é pior: nosso governo queria tanto a isenção tarifária, q sequer deixou a avó de Sean, acompanhá-lo. Não pensaram em momento algum no menino.”
Pois é, típica inversão de responsabilidades e valores. Em junho passado, a sentença previa a entrega do menino e um período de adaptação do menino junto com a família brasileira nos EUA. O que a família brasileira fez? Em vez de se preocupar com o garoto, obedecer a ordem judicial e iniciar a transição, decidiu não só recorrer como aumentar a alienação parental. E depois, a culpa é do pai e do governo?
Antes q vc fale… O pai biológico NUNCA pediu pra ver o menino, até o dia em que a Bruna morreu. Então, não me venha dizer q se ele não tinha contato com o filho era por causa de sequestradores, ou algo do gênero, ok?
E, pra mim, o q o David queria ver qdo a Bruna morreu, não era o Sean, mas sim, a herança q esse iria receber. Mas não entratei nessa discussão agora.
comentário nº 109 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 00:15:28
Faltou comentar o seguinte:
“Antes q vc fale… O pai biológico NUNCA pediu pra ver o menino, até o dia em que a Bruna morreu. Então, não me venha dizer q se ele não tinha contato com o filho era por causa de sequestradores, ou algo do gênero, ok?”
Você como boa advogada deve ter provas sobre isso, não?
“E, pra mim, o q o David queria ver qdo a Bruna morreu, não era o Sean, mas sim, a herança q esse iria receber. Mas não entratei nessa discussão agora.”
Idem resposta acima.
comentário nº 110 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 00:20:34
Mariana
Por último, faltou comentar também:
“Dessa vez, de fato, encerro a discussão versando sobre meu comentário. Vc já está com a cabeça feita, não adianta eu fazer tratados de Processo Civil e princípios constitucionais, pq vc, simplesmente, não quer ver.”
O mesmo pode ser dito de você. Você não quer ver o óbvio. Me parece bastante lógico que, no falecimento da mãe, o menino seja entregue ao pai e não ao ex-padastro. É a ordem natural das coisas e o que acontece no dia-a-dia das famílias. Se o João Paulo acha que merece a guarda do Sean (ou a avó acha), bem eles podem entrar com o pedido na Corte de Nova Jersei e, caso cabível, será dada a eles.
comentário nº 111 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 00:22:22
NBC Dateline
Bring Sean Home: The Untold Story
At last, American father gets moment he has waited for, five years later
The glowing couple welcomed a little boy into the world. They named him Sean, and David was over the moon.
Meredith Vieira: What did you guys do together?
David Goldman: What didn’t we do together?
David says he stopped traveling and worked more flexible hours, so he could be at home with Sean. He became “Mr.Mom.”
David Goldman: I would take him out for breakfast. Take him on the boat. We did everything – everything a father and son could do, and then some.
It all seemed so idyllic.
Bobby Chang, David’s friend: He and Sean would go camping in the back. They were inseparable. They had a very, very special bond.
…
David demanded that Bruna return with Sean immediately, but she refused, and then issued her own set of demands.
David Goldman: To sign away full custody of Sean to her. And, to never press any criminal charges against her. And I’m like, “Whha – what?”
…
Gene Quigley: I just thought maybe she’s just confused. You know, she just needed some time and she would be back.
But David says Bruna just kept calling, frantically pleading with him to fly to Brazil to sign over custody of Sean — and threatening that he better not report her to the police. He started recording her calls.
Phone recording:
Bruna: If you are not going to come here, then the thing is going to change.
…
Meredith Vieira: David, I bet there are people who watch this interview who say, “There’s gotta be something he’s not saying. There’s gotta be some skeleton in that closet. There’s gotta be a reason why this woman would go to Brazil, take her child, your child, and turn around and call you and say ‘You’re out of my life.’”
David Goldman: Show me. Find it.
Even from Brazil, Bruna continued to tell David he was a great dad.
Bruna: You’re a wonderful dad and I, I couldn’t have any, anyone better.
…
Meredith Vieira: How much do you miss that little boy?
David Goldman: I miss him every second of every day. The time we had together was the most special, precious moments. I can never describe the love I have for my son.
…
David was to meet his son inside this gated compound where Sean was living with his grandparents, his mother’s new Brazilian husband, and the baby girl she gave birth to just before she died. Finally, at 9 a.m., after four and a half years and 11 trips to Brazil, David Goldman was reunited with his son.
Home videos:
David Goldman: I love you, buddy.
Sean Goldman: I love you too.
David Goldman: I love you so much, Sean.
These are David’s personal videos of his visits with Sean, seen here publicly for the very first time.
David Goldman: I just walked over and I ran, and I picked him up. I hugged him, told him I love him, I miss him.
David Goldman: Sean started calling me “Dad” and “Dada.” It was like he said it and it felt good t– for him to say that, which I just wanted to bawl and start crying, like, “Oh my God.” I hadn’t heard that in so long.
…
The family also attacked David with an avalanche of allegations, including one by Bruna’s mother who suggested her daughter had feared David because “there are times when he’s very violent and he punches and breaks the closet.”
David Goldman (in Brazil): The allegations are lies. They’re throwing anything up in the air and hoping it sticks. But I’m not going to go down their mudslinging path.
Mark DeAngelis, David’s friend: It was sickening, really sickening to– to watch the whole thing play out, the manner in which they attacked David personally, just vicious, nasty, slanderous attacks on him,
The accusations stung – especially when the family accused David of neglecting his son. That one was especially hurtful, David says, because for years they had been returning all the presents and cards he sent to Sean, unopened.
David Goldman (opening card): It says “I love you so much, Sean. Have a happy birthday. Love always, Dad.”They’ve done everything they possibly could to totally erase my relationship with my son from his memory.
…
David Goldman: A federal level judge wrote 82 pages explaining why my son needs to be with me. Period.
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The judge’s order said it was urgent that Sean be sent back to New Jersey immediately because he was being subjected to a “pernicious process of parental alienation.”
Psychologist Dale Atkins — an expert NBC consulted — says that term essentially means the brainwashing of a child against his own parent.
Dr. Dale Atkins: So all of their memories about wonderful times together, about a gentle or sensitive or caring or loving parent are washed away. And they’re replaced with very negative and denigrating images and realities for the child. And so they then take those as truth.
The judge’s ruling, based on reports from three Brazilian psychologists, also said that the longer Sean was away from his father, the more damage would be done.
…
Meredith Vieira, June 2009: That’s got to be difficult for you to hear, when they say that this child is the victim of parental alienation?
David Goldman: Psychological torture? Emotional damage? I mean, those words have also been used so everyone there now gets it. But for me, as a parent, to sit here and even have to talk about the suffering and the torture that my son is being exposed to is beyond words.
It strained David’s visits with his son. For every hello with Sean, there was a goodbye — after that, things were out of his control.
David Goldman: Because he goes back up into that apartment, into the house of horrors, essentially. “You cannot call him Dad. You cannot say you love him. You cannot be affectionate. If you do any of these things, you will be taken from us. You will never see us again. Don’t forget Sean, he abandoned you, he didn’t love you. He’s pretending.”
Meredith Vieira: How do you know they’ve said that?
David Goldman: It’s written in the report.
Meredith Vieira: By the court appointed psychiatrist?
David Goldman: Yes.
…
And she looked at me and said “You, you will not?” – and I said “I will. In time, we’ll arrange that. You’ll be able to see him.” And then I said, “But now, you need to tell him that you remember how good of a father that I was and she spoke to that to him in Portuguese.”
Meredith Vieira: Why was that important for you, to have her say that to him?
David Goldman: Because he needed to see that. And I also gave her a hug. He needed to see that
Meredith Vieira: A lot of people watching this might say well why would you do that, given the way you feel about this family and what they’ve done?
David Goldman: Because she is still his grandmother.
But any attempt at healing the deeply raw rift with Sean’s grandmother would have to wait. Within an hour, the Brazilian family had left the embassy — and father and son were racing to the airport.
Meredith Vieira: What was going through your head in terms of this little boy that you’re about to take home?
…
Three days after Christmas, when they pulled up in their driveway in New Jersey, the house was dark … But inside, they got a bright welcome home with a Christmas tree from the local fire department, and most importantly for Sean, his old cat Tuey.
David Goldman: Look at you, rolling on her belly for Sean. She missed you.
Tuey even had her own stocking on the chimney – right next to Sean’s.
Tuey: Meow.
Sean plopped right down to tear into the presents that friends and neighbors had left under the tree.
Sean Goldman: Oh, this I like.
David Goldman: That one you like. Oh wow, another racecar, a remote-controlled one. We can have races now.
Sean Goldman: Yeah. This one is mine.
And then he started making his way through the house … His house.
David Goldman: This was the guest room.
Sean Goldman: Oh, my playroom.
David Goldman: This is where you used to play in the office. Do you remember that chair?
Sean Goldman: Yeah.
David Goldman: You do! Do you remember these?
Sean Goldman: Yeah.
It’s funny how sometimes, the smallest thing can jog your memory. For Sean, it was the little teeth marks he left in a wooden banister so many years before.
Sean Goldman: Oh, here’s my tooth.
David Goldman: Yes! You remember your teeth! Yeah, right here. Yup, this is how tall he was.
For David, each glimmer of recognition was a step towards bridging the gap with his son. Watching Sean roam through his old bedroom – the place David could never bear to change – it all sank in.
…
Attorney Patricia Apy: I cannot imagine– given– what our law in the United States provides, what the treaty provides, and what the status of this matter is in Brazil, any basis for– Sean being returned to Brazil.
The bitterness probably won’t subside anytime soon. At a press conference last week, David’s U.S. attorney estimated that his five-year fight has cost him half a million dollars. When she added that technically, David could go after the Brazilian family for reimbursement, it spurred a splash of new Brazilian headlines, as Sean’s family reiterated its contention that all David ever wanted is money.
Bernard Aronson: It’s just obscene to suggest that this man went through what he went through, you know, for some personal gain. He– there’s no personal gain in losing your kid for four and a half years.
…
Meredith Vieira: When we spoke in Orlando, I asked you if he called you dad. You said no, he hasn’t. You’ve called him son, but he hasn’t called you dad. Well, has he done that yet?
David Goldman: He did. It was maybe a couple of days after we were home. We’re down out at the river, and they were breaking ice with friends, cousins. And he said “Dad, can you help me?”
Dateline was there when the moment came.
David Goldman: I heard it, but I wanted him to say it again, so I acted like I didn’t. “What, what’d you say?” He said, “Hey Dad, come here.” So of course, I jumped right down, and helped him break this stick. I didn’t want to make a big to-do over it, just wanted to let it flow naturally.
Meredith Vieira: Inside, you must have been doing cartwheels.
David Goldman: I’ve been waiting for five years to hear that, those words again. And they’re precious words, from a precious little boy.
He hopes peaceful moments will help erase all the trauma of the past five years, and dreams of once again idly canoeing with his little boy, just like they used to years ago.
comentário nº 112 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 08:09:57
NRA,
Imprensa
A Globo não fretou jatinho, não tem exclusividade de cobertura e não colocou uma equipe 24 horas à disposição. Não estou aqui, em nenhum momento, dizendo que A ou B veículo é um exemplo de jornalismo. Estou afirmando que a NBC teve sua ética jornalística questionada no caso de Sean Goldman e que eu, pessoalmente, condeno esta prática que os norte-americanos intitulam “chequebook journalism“.
—-
Direitos
Considero muito esclarecedor o link que o Henrique postou aqui, a respeito da diferença de entendimento dos diferentes sistemas jurídicos. Reproduzo um trecho: “O direito americano está preocupado com a obrigação dos pais biológicos em cuidar, sim, dos seus filhos. Mesmo sabendo que este pai de fato não foi um pai presente, que o próprio Luciano não bota fé, o recado que os americanos querem impor é a obrigação do pai biológico cuidar do seu filho direto. O direito brasileiro dá mais ênfase aos direitos do cidadão. Ao direito do padrasto ficar com um menino, filho do primeiro casamento de sua falecida esposa, por razões de afeto adquirido.”
Se analisarmos a situação mais de longe, com menos emoção envolvida, acho que seremos capazes de entender até mesmo o motivo do conflito polêmico entre 2 nações.
—-
Vc disse: “Me parece bastante lógico que, no falecimento da mãe, o menino seja entregue ao pai e não ao ex-padastro. É a ordem natural das coisas e o que acontece no dia-a-dia das famílias. Se o João Paulo acha que merece a guarda do Sean (ou a avó acha), bem eles podem entrar com o pedido na Corte de Nova Jersei e, caso cabível, será dada a eles.”
De acordo com o nosso sistema jurídico, não. De acordo com o norte-americano, sim. O menino é brasileiro também, todos parecem esquecer disto. A “ordem natural das coisas” diz que ele deve ficar com a mãe. E, quando a mãe faleceu, já estava configurada uma outra situação e sua residência habitual era sem margem de dúvida, o Brasil.
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Pedido de visita do pai
Sei que muitas vezes nosso país demonstra a mais absoluta incapacidade de seguir regras, mas o fato é que se ele quisesse visitar o menino, precisaria ter entrado com um pedido formal. E isso ele não fez. O Brasil tem, inclusive, uma tradição legal de conceder direito de visitação até mesmo para bandidos conhecidos, que dirá para jovens pais sem ficha na polícia.
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Acordo financeiro internacional
Considero GRAVÍSSIMO que o Brasil tenha cedido a este tipo de pressão. Se, de acordo com as nossas leis, o menino deveria ter ficado, o menino deveria ter ficado, custe o que custar. Se, de acordo com as nossas leis, o menino deveria ter ido, que fosse de todo jeito, independente de dinheiro. O Brasil acaba de dar um recado alto e claro para o resto do mundo de que não possui caráter e que nossas crianças estão à venda.
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Alienação parental
Segundo o próprio site oficial do pai, foram especialistas (e não peritos) que disseram isso, mas baseando-se na entrevista que Sean deu, linkada aqui neste post, e não em uma avaliação direta. Veja você mesmo: “O tema foi bastante debatido no caso do menino americano Sean Goldman. Alguns especialistas chegaram afirmar que a criança, que hoje vive com a família Lins e Silva no Brasil, sofre de alienação parental. As conclusões foram tiradas de conversa gravada no Setor de Psiquiatria da Santa Casa de Misericórdia, no Rio de Janeiro, onde Sean chegou a dizer que não queria fazer mais contato com o pai David Goldman e que não confiava mais nele. Nesse caso, a figura do padrasto assumiu o lado paternal..” De acordo com a definição de alienação parental, entretanto, o menino não tem NENHUM sintoma. Ele precisaria, além de não confiar no pai, demonstrar agressividade em relação ao pai, o que não é o caso. Se o assunto requer maior esclarecimento, recomendo a leitura do site de uma norte-americana a respeito do caso. Ela fala também sobre a questão do sequestro, Haia e outros assuntos.
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Sobre maturidade infantil
NRA, não se faça de bobo pque isso vc não é. Vc entendeu perfeitamente o que eu disse. Crianças nesta idade sabem muito mais do mundo e da vida do que vc e eu sabíamos na mesma época. É certo que o ser humano se adapta no deserto e que adaptabilidade não é sinônimo de maturidade mas visão e entendimento da realidade são sim sinais de maturidade. E, volto a repetir, este menino ser ouvido em juízo – o que não foi – não significa que haveria qualquer mudança no veredito final, mas que a opinião dele precisa ser considerada não há dúvida.
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Vc disse: “A decisão sobre o retorno do Sean foi tomada pela Justiça Federal (TRF-2), não pelo STF, em primeira instância pelo Juiz Rafael Pinto. A família brasileira recorreu. E estes recursos foram analisados por 3 desembargadores da própria Justiça Federal, que por UNANIMIDADE ratificaram a decisão.”
Volto a perguntar. Se são VINTE E DOIS desembargadores e um juiz convidado, como três pode ser considerado unanimidade?
comentário nº 113 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 11:10:14
Carolina
Imprensa
Sim, a Globo não fez o que a NBC fez. No entanto ela assumiu o lado da família brasileira desvirtuando todas as notícias. Veja, por exemplo, as notícias sobre os US$ 500 mil. Afirmaram que o David iria pedir isso a família brasileira, quando o que aconteceu foi:
“At a press conference last week, David’s U.S. attorney estimated that his five-year fight has cost him half a million dollars. When she added that technically, David could go after the Brazilian family for reimbursement, it spurred a splash of new Brazilian headlines, as Sean’s family reiterated its contention that all David ever wanted is money.”
E quem começou a chamar o David de “pai biológico”, para de certa forma denegrir a imagem dele? A Globo!! Não existe isso de pai biológico. É PAI, simplesmente. O outro é EX-padastro.
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Direitos
Sobre o link sobre direitos, desculpe, mas achei mais esclarecedores alguns dos comentários, como por exemplo, como o do Marcos:
“Não existem direitos relativos. Isso é querer relativizar a moralidade e criar monstruosidades como a ética situacional.
O direito paterno é o mais básico e simples dos direitos, com MILHARES de anos de tradição ! Sobre ele é fundado todo o direito de propriedade, herança e até a sucessão de impérios.
A análise no artigo está incorreta. A decisão dos juízes cariocas se baseou em corporativismo e influências, e não em um suposto “direito de direitos”. A própria expressão não faz sentido. Pode-se falar em uma cultura de direitos, e aí sim, eu concordaria. Mas o caso se baseou em um conflito de direitos e não de obrigações, um verdadeiro e sólido, e outro frívolo e emocional.
O caminho é: cultura baseada em direitos e privilégios ==> criação de direitos frívolos.
É uma questão semântica e talvez pequena, mas como o artigo todo se baseia nela, uma revisão se torna necessária. ”
OU como o outro do Anibal:
“O que o Luciano Huck acha ou deixa de achar é um problema dele. Infelizmente, como artista global, tem uma caravana de admiradores que o admiram e o idolatram e o que é pior não procuram se inteirar dos verdadeiros fatos pela imprensa. Provavelmente o Luciano já até entrevistou a avó do Sean, o que deve ter aumentado o seu ibope nos sábados à tarde. Compartilho com a maioria das opiniões dos leitores presentes, a decisão do Ministro Gilmar Mendes foi no devido respeito às leis e aos tratados internacionais. Não podemos esquecer que a família brasileira é de grandes posses e arrastou esse processo por cinco anos. Kanitz só não foi feliz classificando o Sr. Goldman como “pai ausente”, pois fez inumeras viagens para ver o filho. Foi enganado pela mãe de Sean que simulou uma viagem a passeio para não retornar mais com a criança.Enquanto ela estava viva, o debate ficou nos tribunais. Após sua morte, Goldman exigiu o retorno de Sean, por seu o pai biológico. Pleitear um indenização está no seu direito, em procurar ressarcir suas despesas com os advogados. ”
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“De acordo com o nosso sistema jurídico, não. De acordo com o norte-americano, sim. O menino é brasileiro também, todos parecem esquecer disto. A “ordem natural das coisas” diz que ele deve ficar com a mãe. E, quando a mãe faleceu, já estava configurada uma outra situação e sua residência habitual era sem margem de dúvida, o Brasil.”
Não, nem no nosso sistema jurídico é assim. Tome, por exemplo, estes artigos do ECA:
Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22
ESTÁ CLARO PELOS ARTIGOS 21 E 22 QUE A GUARDA DO MENINO PASSA AO PAI QUANDO DO FALECIMENTO DA MÃE. Isso só não ocorreria se tivessem aplicado o artigo 24, retirando o pátrio poder do David, através de processo judicial., O QUE NÃO OCORREU.
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Pedido de visita do pai
O direito de visitação é dado ao genitor que não possui a guarda. Como o David iria pedir isso se justamente o que ele pedia era a volta do filho para os EUA para definir a guarda (caso da Bruna ainda viva)? Não faz sentido isso que você colocou.
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Acordo financeiro internacional
Você disse: “Considero GRAVÍSSIMO que o Brasil tenha cedido a este tipo de pressão. Se, de acordo com as nossas leis, o menino deveria ter ficado, o menino deveria ter ficado, custe o que custar. Se, de acordo com as nossas leis, o menino deveria ter ido, que fosse de todo jeito, independente de dinheiro. O Brasil acaba de dar um recado alto e claro para o resto do mundo de que não possui caráter e que nossas crianças estão à venda.”
E eu considero GRAVÍSSIMO que um caso que era para ser decidido em 6 semanas, com a volta do menino aos EUA, tenha demorado 5 anos. Considero GRAVÍSSIMO que isso tenha acontecido por causa da influência de uma família rica e poderosa com alta influência no setor jurídico (inclusive no STF – Min Marco Aurélio) e político do país (vide o partido político que entrou com uma ação em junho do ano passado para evitar o retorno do menino).
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Alienação parental
Você disse: “Segundo o próprio site oficial do pai, foram especialistas (e não peritos) que disseram isso, mas baseando-se na entrevista que Sean deu, linkada aqui neste post, e não em uma avaliação direta.”
ERRADO. O Sean foi avaliado por 3 peritas psicólogas, indicadas pela Justiça Federal e aprovadas por todas as partes do processo, em várias sessões, que concluíram a alienação parental. Veja a sentença do Juiz Rafael Pinto, da qual destaco:
Pág 70:
“Mas, além disso, o que há de mais relevante a demonstrar a premente necessidade de se ordenar o imediato retorno da criança aos Estados Unidos da América consiste na informação, clara e convincente, constante do laudo pericial, no sentido de que SEAN vem sendo submetido a um pernicioso processo de alienação parental”
Pág. 71:
“Daí se conclui que a possibilidade de sobrevirem danos psíquicos
efetivos a esse menor, longe de estar relacionada com o retorno da criança aos
Estados Unidos, derivará, na verdade, de sua permanência aqui no Brasil, caso o
menino continue sob a posse e guarda do Réu e por conseguinte, dos demais
familiares maternos.
A alienação parental imposta a SEAN, em suma, tende a sofrer um
agravamento, podendo-se alcançar estágio tal em que essa cnança sequer
reconhecerá na figura do Sr. DAVID GOLDMAN a de seu pai, o que é de todo
prejudicial para o menor. Logo, é mister que se determine, imediatamente, a cessação
de tal processo, o atenderá, aí sim, ao princípio do melhor interesse da criança.”
Pág 74:
A uma, estancar-se-ia o pernicioso processo de alienação parental a que
este menor infelizmente vem sendo submetido, conforme demonstrado, de maneira clara e inequívoca, no laudo pericial psicológico produzido nos autos.”
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Sobre maturidade infantil
Você disse: “E, volto a repetir, este menino ser ouvido em juízo – o que não foi – não significa que haveria qualquer mudança no veredito final, mas que a opinião dele precisa ser considerada não há dúvida.”
A opinião dele PODE ser considerada (o juiz não é obrigado a considerar) CASO ELE DEMONSTRE MATURIDADE para tal. As psicólogas que analisaram concluíram (de novo da sentença do Juiz Rafael Pinto, pág 47):
“De qualquer sorte, no presente caso concreto, nem mesmo tais requisitos encontram-se presentes. Afinal, como clara e enfaticamente externado no
teor do laudo pericial psicológico aqui elaborado, SEAN não está apto a decidir sobre
o que realmente deseja, seja pelas limitações de maturidade inerentes à sua tenra
idade, seja pela fragilidade de seu estado emocional, seja, ainda, pelo fato de já estar
submetido a processo de alienação parental por parte da família brasileira, infe lizmente”
Então, QUAL O OBJETIVO DE OUVIR O MENINO PERANTE O JUIZ, CAUSANDO TODO UM STRESS A ELE, SE JÁ TINHA SIDO DETECTADO QUE A OPINIÃO DELE NÃO PODERIA SER CONSIDERADA? Para a família brasileira, o motivo é óbvio: CHANTAGEM EMOCIONAL.
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Vc disse: “Se são VINTE E DOIS desembargadores e um juiz convidado, como três pode ser considerado unanimidade?”
Ora, Carolina, o processo foi EXAMINADO por QUATRO juízes. Primeiro pelo Juiz Rafael Pinto, em primeira instância, depois pelos 3 desembargadores, durante a análise de recurso por parte da família. TODOS QUE EXAMINARAM o processo deram ganho de causa ao David. ENTÃO, A DECISÃO FOI UNÂNIME.
comentário nº 114 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
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IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 11:57:12
NRA
Só pra constar:
Sim, o que se aguarda é a decisão do Agravo Regimental, cujo link vc postou em seu comentário.
Porém, para seu conhecimento, tal Agravo foi impetrado por David Goldman, uma vez que o Recurso Extraordinário, por ele apresentado, contra a decisão da Min. Nancy Andrighi não foi, sequer, conhecido pelo STJ.
Ou seja, caso seja negado provimento ao aludido Agravo, transita em julgado a decisão da Min. Nancy Andrighi, pela qual, o menino Sean deveria permanecer no Brasil.
Tb, para seu conhecimento, se o seu ídolo – juiz Rafael Pinto, bem como 3 desembargadores do TRF decidiram em prol da União – visto que ela, e não o David, era Autora deste processo, determinando a volta de Sean aos EUA, é importante salientar que, na ação movida pelo David em face da Bruna, o juiz de 1a Instância, bem como os 3 Desembargadores do TRF, além do STJ, todos, decidiram em prol da Bruna, descaracterizando o seqüestro e determinando a permanência do menino no Brasil.
Esclarecidos tais fatos, de cunho, essencialmente, processuais, logo impassíveis de contestações da sua parte, conforme dito antes, não discutirei, novamente, questões controversas com vc.
Como vc bem disse, nós dois estamos com a cabeça feita, logo, qualquer discussão é mera perda de tempo.
comentário nº 115 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 12:38:32
Mariana
Você disse: “Ou seja, caso seja negado provimento ao aludido Agravo, transita em julgado a decisão da Min. Nancy Andrighi, pela qual, o menino Sean deveria permanecer no Brasil.”
Sim, mas pode acontecer e provavelmente vai acontecer de ser julgado extinto, sem análise do recurso ainda pendente, face à ausência superveniente de um dos pressupostos para o válido desenvolvimento da relação processual, qual seja, a existência de uma das partes. Além do mais, mesmo que o agravo fosse negado e a decisão do STJ transitasse em julgado, isso não invalidaria o processo da União contra o João Paulo, visto que não só a causa apresenta fato novo e essencial, a diferenciá-la dos fatos versados na ação movida anteriormente (ou seja, o falecimento da Bruna e a NOVA RETENÇÃO PROMOVIDA PELO EX-PADASTRO), o que, por si só, exclui a possibilidade de coisa julgada, as partes que aqui litigam também são evidentemente distintas. Lá figuravam como autor e réu, respectivamente, o pai e a mãe do
menor. Aqui, por sua vez, o pólo autor é ocupado pela União, enquanto no pólo réu
figura o João Paulo.
Você dissse: “Tb, para seu conhecimento, se o seu ídolo – juiz Rafael Pinto, bem como 3 desembargadores do TRF decidiram em prol da União – visto que ela, e não o David, era Autora deste processo, determinando a volta de Sean aos EUA, é importante salientar que, na ação movida pelo David em face da Bruna, o juiz de 1a Instância, bem como os 3 Desembargadores do TRF, além do STJ, todos, decidiram em prol da Bruna, descaracterizando o seqüestro e determinando a permanência do menino no Brasil.”
Sim, eu já sabia disso. MAS, É NECESSÁRIO uma correção. O sequestro não foi descaracterizado, mas sim a permanência do Sean foi decidida baseada numa das excessões previstas na Convenção de Haia. Há que salientar também que a decissão da 3ª Turma do STJ não foi unânime (foi 3 x 2), sendo votos dissidentes os dos Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito. Disse Ari Pargandler:”Salvo melhor juízo, o tribunal local contrariou literalmente o artigo 13, “b”, da Convenção, porque deixou de ser comprovado risco grave para a criança. Não se está discutindo qual o interesse do menor. Aqui se está diante de uma Convenção, que coíbe o seqüestro de criança, ainda que realizado pelo pai ou pela mãe, e define qual o juiz competente para processar e julgar a demanda daí resultante. A presente decisão não pode ir além dessa definição”. Por outro lado, o Carlos Alberto Direito salientou: “O que estamos fazendo ao admitir que a consolidação da situação de fato, pelo tempo, impede o retorno? Estamos admitindo que qualquer pessoa possa burlar a Convenção, retirando o filho, com autorização judicial, por um prazo determinado, do país de origem e aqui permanecer debaixo de um processo que pode ser moroso”.
comentário nº 116 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 13:33:59
Será q vc está certo/certa? rsrsrsrsrs
Aguardemos.
Boa tarde e felicidades!
comentário nº 117 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 15:49:03
NRA,
Confesso que você está me vencendo pelo cansaço. E olha que isso não é lá muito fácil.
Eu já debati e respondi todos os outros pontos, não vejo motivo para me repetir.
Vou, portanto, responder apenas a uma questão “nova”, a da imprensa.
TODA IMPRENSA é parcial. A Globo inicialmente (pque já mudou) deu sim razão à família brasileira, assim como outros veículos. Ser parcial e cometer atos contra a ética da profissão são coisas muito diferentes. Se você paga (direta ou indiretamente) por uma matéria, esta matéria necessariamente perdeu o seu valor jornalístico. Sinto muito mas É assim. Estou longe de ser fã de algum veículo em específico. Um dos que eu mais gosto, entretanto, só para te dar um exemplo, sempre foi contra a família brasileira, que é a BBC.
Note bem: não estou à procura de um veículo que diga o que eu penso, mas de um veículo que diz o que pensa. E a emissora em questão, ao executar práticas condenáveis por todos os seus colegas, inclusive do mesmo país e cultura, no meu entender deve ser descartada como uma fonte de informações.
Acho que já fui claríssima a este respeito e não voltarei mais a esta questão. Estamos nos repetindo e isso é só perder tempo, um aspecto que infelizmente anda em falta na minha vida.
Naturalmente, continuo no debate se for possível alguma resposta diferente das que já dei.
Abraços,
Carolina.
comentário nº 118 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
Dados sobre o comentarista
IP: 189.100.108.58
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 16:50:41
ABSOLUTAMENTE SEM QUERER apaguei um comentário da amiga Cristina Benevides. Obviamente entrei em contato por email, pedindo milhões de desculpas e ela, gentil como sempre, respondeu com o texto perdido que coloco aqui abaixo.
Mais uma vez, peço desculpas pelo transtorno. O sistema do site tenta se proteger de spams e coisas do gênero e um dos métodos é barrar comentários com links. Cansada e distraída (não que isso desculpe, de forma alguma!), cliquei no botão de limpar os spams sem revisá-los e só percebi a besteira quando o aviso do comentário chegou no meu email.
Cristina, por favor me desculpe! Foi sem querer mesmo.
o comentário dela, a seguir:
27.12.09
PARENTESCO DO GAROTO SEAN COM A GUERRILHEIRA GUTA INFLUIU NO CASO?
Por que resolvi escrever sobre os derradeiros capítulos da disputa da guarda do garoto Sean Goldman, que nunca chamara minha atenção?
Foi, é claro, por causa da ultrajante chantagem do senador estadunidense que, como resposta à sábia decisão do ministro Marco Aurélio Mello de adiar o desfecho do processo até que Sean fosse ouvido pelo Supremo Tribunal Federal, passou a embargar um projeto já aprovado pela Câmara de lá, no sentido de que se mantivesse durante 2010 uma isenção tarifária para exportações brasileiras.
Conhecendo Gilmar Mendes de outros carnavais, foi só ler a notícia para adivinhar que, aproveitando o recesso do STF, ele decidiria em nome da sonante razão de Estado (pois, se o projeto não fosse votado até 30/12, haveria um prejuízo de US$ 3 bilhões para os exportadores brasileiros).
Tão aberrante me parecia a capitulação diante dessa chantagem imunda que eu fiz tudo ao meu alcance para que ela não se consumasse. Foi pouco, infelizmente.
De início, nem sequer pretendia comentar o caso em si. Mas, compadeci-me desse menino que teve a vida virada pelo avesso quando a mãe o trouxe para o Brasil, outra vez quando a mãe morreu e mais uma vez agora, sendo privado da família que identifica como sua desde os quatro anos de idade.
E fiquei enojado ao saber que o tal David Goldman aceitara embolsar US$ 150 mil para não processar a avó de Sean.
Por último, desagradou-me seu egoísmo, ao priorizar a si próprio e não ao filho. É claríssimo que Sean preferia ficar no Brasil e não ser separado da irmãzinha.
Por que ele não aceitou uma solução intermediária, que não traumatizasse tanto aquele por quem deveria zelar? Por orgulho masculino ferido, senso de propriedade, oportunidade de despontar como vitorioso na mídia?
Tudo me faz concluir que seja um ser humano sem grandeza na alma.
Só neste domingo (27) vim a conhecer uma nova peça desse quebra-cabeças, que veio totalmente ao encontro da posição que assumi. Quis o destino que eu fizesse a opção mais coerente com meus valores e devoções, mesmo sem conhecer todos os lados da questão.
O maior jornalista brasileiro vivo, Alberto Dines, publicou memorável artigo no Observatório da Imprensa: Uma História de Amanhã. Com sua sensibilidade aguçada, Dines também notou quão danosa foi a decisão de Gilmar Mendes para Sean:
“Prevaleceram no Supremo Tribunal Federal (STF) os argumentos ditos ‘técnicos’ e nos EUA as pressões de uma mídia sensacionalista, assanhada pelo espetáculo e pela bandeira ‘Sean é nosso’.
“O governo americano sossegou, dona Hillary Clinton mandou dizer que está entusiasmada e agora pode implementar sua política de boa-vizinhança. Nossos magistrados estão certos de que cumpriram os ritos, as leis e convenções e agora podem lavar as mãos. Sempre lavam as mãos.
“Ao longo da encarniçada batalha judicial em torno do seu destino ninguém procurou saber o que se passava na alma desta criança que em quatro anos sofreu uma incrível sucessão de traumas: perdeu a mãe jovem, vivia ameaçado de ser separado da irmã recém-nascida, dos avôs maternos e do pai adotivo que lhe ofereciam carinho.
“…Ninguém pode adivinhar o que significa exatamente uma transição não-traumática para uma criança já tão traumatizada e sobressaltada”.
A ÚLTIMA GRANDE CAUSA DE GUTA
Mas, foi nos comentários desse texto que eu encontrei a informação mais surpreendente e relevante (para mim). O leitor Flávio Salles, de Belém, postou:
“Não sou reporter e por isto mesmo acho muito estranho (na verdade nem tanto) que não se divulgue que o menino Sean é sobrinho-neto da ex-guerrilheira Maria Augusta Carneiro Ribeiro, a Guta, do MR8 e amiga íntima do Zé Dirceu e do Lula.
Acho que esta informação esclareceria mais um pouco o motivo de todo este carnaval em torno do repatriamento do menino…”
Seguindo a indicação de Salles, fui ao blogue do Zé Dirceu e encontrei o que ele escreveu quando da morte de Guta, no último mês de maio:
“Infelizmente, Maria Augusta Carneiro Ribeiro, a Guta, não resistiu às conseqüências do acidente que sofreu há algumas semanas. Guardarei dela a imagem de combatente e de resistente – marcas que a acompanharam sempre…
“…Guta, junto com companheiros seus do MR-8 e da Dissidência Guanabara – Vladimir Palmeira e Ricardo Vilas Boas – fez parte do grupo dos 15 presos políticos (entre os quais, eu) trocados pelo embaixador americano Charles Burke Elbrick em 1969.
“Nos últimos anos, ela trabalhou como ouvidora da Petrobras. Sua última luta (…) foi em defesa do seu sobrinho neto, Sean.”
“A permanência da criança no Brasil, com a família de sua mãe – Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, já falecida – foi a última grande causa na qual Guta se engajou. Essa é uma causa, portanto, que podemos e devemos abraçar como uma homenagem a Guta”.
Mesmo ignorando tudo isso, eu o fiz. Tenho a consciência tranquila: graças à sorte ou à intuição, escolhi o rumo certo.
Postado por Celso Lungaretti às 12/27/2009 07:20:00 PM 0 comentários
Marcadores: ditadura, Gilmar Mendes, resistência, Sean Goldman, STF
http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/search?updated-min=2009-01-01T00:00:00-02:00&updated-max=2010-01-01T00:00:00-02:00&max-results=50
comentário nº 119 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Dados sobre o comentarista
IP: 189.104.59.171
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 17:24:37
11.01.2010
Carolina.
Não tem problema.. Imagino que esteja com várias opiniões para verificar e editar.
Abaixo envio outra mensagem que é uma correspondência que recebi do STF após enviar comentários sobre minha indignação sobre a ida de Sean ao Brasil de forma brusca e urgente e após várias considerações sobre as diretrizes legais e outras que existe na Convenção de Haia, Constituição Brasileira (Sean é brasileiro também), Estatuto da Criança e Adolescente, Carta Universal de Direitos Humanos e enfim todas as possíveis leis que possam que pelo menos proíba o uso da imagem ou outra ação qualquer de David Goldman em “vender” a imagem do filho e a sua dramática história. Não me conformo que esteja sendo usado pela NBC este reality desumano com a figura do menino sendo a atração principal.
Além das condições proibitivas para que Sean Bianchi Carneiro Ribeiro Goldman possa decidir se quer ver sua história contada aos quatro cantos do mundo.
Além disto solicito e peço esclarecimentos se não há como impedir do pai ou qualquer pessoa da família paterna de Sean ter acesso a qualquer herança que ele tenha direito. Não pode ser nomeado um tutor para fiscalizar e liberar o essencial para a educação e o bem estar da criança.
Acho um absurdo esta criança estar sendo usada como uma atração televisiva e de outros meios da mídia.
Abaixo a resposta que recebi do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DF, hoje com links.
Subject: RES: Bring Sean Home A História de David Goldman – UMA VERGONHA NACIONAL
Date: Mon, 11 Jan 2010 11:25:03 -0200
From: cidadao@stf.jus.br
To: cristina.benevidesXXX
Prezada Senhora,
Com referência à manifestação de Vossa Senhoria, permitimo-nos transmitir alguns esclarecimentos.
A disputa pela guarda do menor S. R. Goldman começou em junho de 2004, quando sua mãe, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, teria deixado o marido, David Goldman, para uma suposta viagem de férias com o filho, à época com apenas quadro anos de idade, ao Brasil. Contudo, ao chegar ao Brasil, Bruna teria informado ao marido que não mais voltaria aos Estados Unidos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis norte-americanas, contudo, eles permaneceriam casados. Livre do compromisso com o ex-marido Goldman pelas leis brasileiras, Bruna teria se casado com o advogado João Paulo Lins e Silva, vindo a falecer no parto do seu segundo filho. Diante da ausência da ex-esposa, David Goldman teria então vindo ao Brasil na tentativa de levar o filho de volta aos Estados Unidos. Desde então, briga pela guarda do filho nos tribunais brasileiros contra o padrasto do menor e seus avós maternos. Em 02.06.2009 foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, pelo Partido Progressista (PP), a fim de suspender a eficácia da decisão proferida pela Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o retorno imediato de S. R. Goldman aos EUA. Em liminar de próprio punho, Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator da referida ADPF, suspendeu a eficácia da sentença, a qual, segundo o PP, teria interpretado a Convenção de Haia em detrimento de direitos fundamentais do menor brasileiro, atualmente com nove anos de idade. Para o Partido Progressista, a sentença da Justiça Federal teria violado preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. Nesse sentido, o menor não deveria retornar aos Estados Unidos de forma abrupta, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual há quase cinco anos. O partido político sustentou a ameaça de lesão ao direito do menor que, ao ser obrigado a deixar seu país, o Brasil, não teria acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos pelo inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal. Em 10.06.2009, o Plenário do STF determinou, por unanimidade, o arquivamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172, ajuizada pelo Partido Progressista. O Relator da ação, Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio, entendeu que a ADPF não era o instrumento jurídico adequado para discutir a matéria, visto que existiam recursos próprios a serem interpostos no caso para questionar a Convenção da Haia, que trata do seqüestro de crianças. Com a decisão do STF, o mérito do caso concreto deverá ser analisado pela instância onde tramita a ação principal. Ressalte-se que, antes mesmo da decisão final do STF, os efeitos da sentença que determinou o retorno do menor aos EUA já haviam sido suspensos pelo Tribunal competente, por meio de recurso judicial próprio.
Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio concedeu, em 17.12.2009, liminar em Habeas Corpus (HC 101985) em favor do menor, para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a entrega do menor ao consulado americano em 48 horas, para que o menino fosse encaminhado aos Estados Unidos da América e entregue para seu pai biológico, David Goldman.
A decisão suspende a decisão do TRF da 2ª Região até que o Supremo julgue o mérito de outro Habeas Corpus ajuizado na Corte pela avó do menino (HC 99945), tratando do mesmo tema.
Em 22.12.2009, ao analisar dois mandados de segurança (MS 28524 e MS 28525) impetrados pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo pai biológico do menor, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, concedeu os pedidos para sustar a decisão que suspendeu a entrega do menino ao consulado americano. As decisões restabelecem os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo o Ministro, a repercussão jurídica, política e social, sobretudo em âmbito internacional, é de extrema gravidade. Assim, não há como se negar a ilicitude da conduta de manutenção da criança no Estado brasileiro.
A liminar cassada foi do Relator do Habeas Corpus (HC 101985), Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio. De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, o habeas corpus não é medida adequada para revolvimento da matéria de fato já decidida por sentença e acórdão de mérito do TRF da 2ª Região, que determinou a entrega imediata do menor S.R.G. ao pai. Ele cita várias manifestações do STF que apontaram as vias ordinárias como o caminho legítimo para as discussões de mérito do caso.
Uma delas ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172, em que houve reforço à impossibilidade de se desprestigiar o que decidido pelas vias ordinárias, especialmente por meio de medidas processuais diversas que desvirtuem o processo estabelecido a partir da Convenção de Haia de 1980, que trata da subtração de menores. Diz ainda que nesta ADPF e no HC 99945 se buscava indevidamente revolver fatos e provas e reforma da sentença de mérito em relação a dados fáticos.
Para o Presidente do STF, ficou demonstrado que o descumprimento reiterado do que decidido pelas vias ordinárias está comprometendo o Estado brasileiro quanto ao regular cumprimento da Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia de 1980), inclusive com a informação de já haver petição junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao caso, o que poderá acarretar graves sanções ao Brasil.
Sua Excelência afirmou, ainda, que, ao mesmo tempo, evidencia-se a ocorrência de dano inverso, na medida em que se vislumbra a possibilidade de efeito negativo e multiplicador da manutenção da decisão impugnada em relação aos demais cidadãos brasileiros que se valem do Tratado para reivindicar a assistência jurídica internacional, que poderá ser negada por outros países, dada a relevância do princípio da reciprocidade como fator de interpretação central nesses casos.
O Ministro registrou, também, que a orientação do STF é no sentido do não cabimento do mandado de segurança contra ato jurisdicional da Corte. E afirmou que, em hipóteses excepcionais, a Corte já admitiu a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais irrecorríveis e exarados monocraticamente por ministros do STF. Ele citou vários precedentes para demonstrar a jurisprudência, como o MS 24159 e o MS 25024.
De acordo com o Ministro, não sendo cabível qualquer recurso judicial ou administrativo, o mandado de segurança configura via idônea para impugnar a decisão monocrática. No seu entendimento, a presente controvérsia reúne condições excepcionais que justificam o cabimento do mandado de segurança.
Sugerimos a leitura da íntegra das decisões de Sua Excelência o Senhor Ministro Gilmar Mendes, mediante acesso aos endereços eletrônicos a seguir indicados:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisao_MS_28524_Uniao_Caso_Sean_Goldman.pdf
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Decisao_MS_28525_Pai_Caso_Sean_Goldman.pdf
Fonte: página do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br), link “Notícias”.
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede – sala A-314 – Brasília (DF) – 70175-900
? (55-61) 3217-4756
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comentário nº 120 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
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Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 18:39:13
Salvador, Bahia – 11.01.2010
CASO SEAN E CASO DUDA
A DIFERENÇA: O AMOR
Dando uma pausa no caso Sean G., mas ao mesmo tempo com exceções de algumas posturas e decisões do pai da criança entendo que o amor está no leme desta disputa por tê-lo mais perto de si, fazer o melhor por Sean da mesma forma que a família materna incluindo seu pai do Brasil. E acho esta situação de um exemplo de amor em todos os aspectos que chega a me fazer ficar feliz.
O amor…Este sentimento tão essencial para o ser humano e para tudo a começar por amor ao nosso planeta. Este sentimento que nos ergue, nos cura, nos acalenta, nos traz até da morte já esperada.
Gosto especialmente de citar sempre uma citação de Paulo aos Coríntios:
“I Coríntios Capítulo: 13
1 Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o címbalo que retine.
2 E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria.
3 E ainda que distribuísse todos os meus bens para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria.
4 O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não se vangloria, não se ensoberbece,
5 não se porta inconvenientemente, não busca os seus próprios interesses, não se irrita, não suspeita mal;
6 não se regozija com a injustiça, mas se regozija com a verdade;
7 tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
8 O amor jamais acaba; mas havendo profecias, serão aniquiladas; havendo línguas, cessarão; havendo ciência, desaparecerá;
9 porque, em parte conhecemos, e em parte profetizamos;
10 mas, quando vier o que é perfeito, então o que é em parte será aniquilado.
11 Quando eu era menino, pensava como menino; mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino.
12 Porque agora vemos como por espelho, em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei plenamente, como também sou plenamente conhecido.
13 Agora, pois, permanecem a fé, a esperança, o amor, estes três; mas o maior destes é o amor”.
Mas o que é o amor? E a ausência, a falta deste sentimento abstrato e indescritível faz com as pessoas e tudo ao seu redor?
Duas famílias tentando chegar ao um consenso natural e necessário para eles e uma criança, por amor. Só amor. Muito bonito. Edificante. Sublime.
O amor é o sentimento que predispõe alguém a desejar o bem de outrem, ou de alguma coisa: amor ao próximo; amor ao patrimônio artístico de sua terra. 2. Sentimento de dedicação absoluta de um ser a outro ser ou a uma coisa; devoção extrema: “Amor é um fogo que arde sem se ver” (Luís de Camões, Rimas, p. 135).
Meu filho D. só tem a mim e do lado materno muito poucas pessoas. Tem 21 anos. Estuda Direito talvez eu não vá poder ajudá-lo a pagar o próximo semestre. Ganha salário mínimo. Por esforço meu e só meu coloquei meus dois filhos em escolas particulares de excelência devido ao ensino público hoje ser precário. E por isso eles não tiveram direito ao ENEM e não podem ser cotistas. Mas sou pobre e trabalhei muito para fazê-los ter uma educação primorosa. É um rapaz e uma moça. Uma já graduou e já foi em busca de outras necessidades curriculares. Já está encaminhada. Este outro filho amado. Amoroso e dedicado filho não teve tanto sorte de R. Está difícil ele chegar ao final de seu curso. Quer pos-graduar em direito internacional. Vamos lutar e chegar lá.
Mas de tudo isto que mais choca em relação ao meu filho D. é a ausência da figura, amor e tudo do pai. O pai U. nem no Ano Novo ligou para desejar um bom 2010. Nem para dizer estou vivo, filho! Amo-te! Mas meu filho está bem. E eu amo ele com o amor de Deus que cabe profundamente dentro de meu ser. Tenho muito amor a dar. Muito. Vou morrer amando. Sempre.
Minha filha que dez anos foi filha única R., 32 anos e depois de várias gestações de alto risco chegou D. me abandonou. Não fala comigo nem com o irmão. Está bem de vida. O que eu fiz, não sei? Amei demais, acho desequilibradamente. Busco em minhas memórias, em meu relicário mental e nada me acusa. Deus que é o meu juiz, nada me diz. Durmo e Ele não me traz pesadelos, arrependimentos, consciência pesada. Não sei o que aconteceu. Mas deixa para lá. É a vida. Tira filha por opção e outras vão sem opção para o desaparecimento com a morte. Paciência. É triste demais quando alguém a quem amamos sai de nossas vidas por opção, em vida.
Casou-se em setembro de 2008. Meu nome no convite em letras douradas. Mas a minha ausência e do irmão sentida por quem me conhece e conheceu a minha dedicação a ela. Mas é isto mesmo. Cada um, uma história.
Deixo a todos uma carta de autor desconhecido de um filho que se foi para uma mãe. O amor presente mesmo depois da ida.
“Querida Mamãe,
Sei que você deve sentir minha falta, mas não pense que eu a esqueci ou que deixei de amá-la só porque não estou aí para dizer LHE AMO.
Pensarei em você cada dia mamãe e cada dia a amarei ainda mais, algum dia voltaremos a nos ver.
Se quiser pode adotar um menino para que não fique tão sozinha, ele poderá ficar no meu quarto e brincar com todas as minhas coisas.
Se quiser uma menina, provavelmente ela não gostará das mesmas coisas que os meninos gostam, portanto a senhora terá que comprar bonecas e outros brinquedos de meninas.
Nesse caso a senhora poderá doar as minhas coisas para outro menino.
Não fique triste quando pensar em mim estou num lugar grandioso.
Meus avôs vieram me receber quando cheguei.
Mostraram-me um pouco daqui deste maravilhoso lugar, mas levarei muito tempo para ver tudo. Os anjos são muito amigos e me encanta vê-los voar.
Jesus não se parece com as imagens que vi dele, mas soube que era Ele assim que O vi.
Jesus me levou para ver Deus!! E, acredite mamãe! Sentei-me no colo dele e falei com Ele como se eu fosse alguém importante.
Eu disse a Deus que queria lhe escrever uma carta, para me despedir e acalmá-la, mesmo sabendo que não era permitido.
Deus me deu papel e Sua caneta pessoal para que eu pudesse escrever esta carta, acho que se chama Gabriel o anjo que a deixará cair para você.
Deus me disse para responder o que você perguntou:
“Onde estava Ele quando eu precisei?” Deus disse:
No mesmo lugar de quando Jesus estava na cruz.
Estava justo aí, como Deus sempre está com todos os seus filhos.
Esta noite estarei à mesa com Jesus para o jantar.
Sei que a comida será fabulosa. Ah!quase me esqueci de dizer…
Não sinto mais nenhuma dor, o Câncer foi embora.
Estou feliz porque eu já não conseguia mais suportar tanta dor e, como Deus não me podia ver sofrendo daquela maneira, enviou o Anjo da Misericórdia para me levar.
O Anjo me disse que eu era uma entrega especial, foi como cheguei aqui.
Assinado com Amor:
“Deus, Jesus e eu.”
Cristina Maria Ribeiro Benevides
comentário nº 121 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 19:30:33
Carolina
Você disse:
“Confesso que você está me vencendo pelo cansaço. E olha que isso não é lá muito fácil.
Eu já debati e respondi todos os outros pontos, não vejo motivo para me repetir.”
Eu diria que não pelo cansaço. Veja, muitos aspectos do caso Sean envolvem uma opinião pessoal sobre o assunto. Outros não, outros apresentam fatos que não podem ser desconsiderados através de uma mera opinião especulativa. Por exemplo:
- Você apresenta um link de um desconhecido que afirma que Sean não sofreu alienação parental. Isso não é um fato correto e eu apresentei trechos da sentença do TRF, com o laudo das peritas psicológicas, que mostram que Sean sofreu sim a alienação parental.
- Sobre o direito do Sean ser ouvido e a maturidade do mesmo, você bate no mesmo ponto de defesa da família brasileira, quando os fatos mostram que ele já foi ouvido por quem de direito, uma equipe de psicólogas aptas a determinar o grau de maturidade e condições emocionais do menino. E elas atestam que ele não tem condições de opinar sobre o assunto, então não há MOTIVO razoável para ele ser ouvido.
Outros temas envolvendo o caso, por exemplo, o papel da imprensa e a visitação do pai, concordo que são temas discutíveis. Cada um tem sua opinião em função da sua parcialidade em relação a um dos lados.
Porém, devo acrescentar que você convenientemente excluiu do debate inicial um aspecto muito importante do caso: a influência da família poderosa de advogados. Ela é importante e fundamental na análise do caso. Se não fosse por ela, o João Paulo nunca teria conseguido a guarda provisória do Sean, após o falecimento da mãe. Se não fosse por ela, um partido político não teria entrado com uma ação no STF para impedir a volta do menino em junho passado. Isso tudo, afora a ajuda do “amiguinho” Marco Aurélio no STF com decisões estapafúrdias tanto em junho como agora em dezembro passado.
O que eu quero dizer é que muitas das ações do David e do governo americano são justificáveis face ao enfrentamento dessas forças poderosas que estavam tentando manter o menino no Brasil.
comentário nº 122 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 19:54:01
NRA,
Eu diria que não pelo cansaço. Veja, muitos aspectos do caso Sean envolvem uma opinião pessoal sobre o assunto. Outros não, outros apresentam fatos que não podem ser desconsiderados através de uma mera opinião especulativa.
Oh, meu caro… Acredite, é pelo cansaço.
- Você apresenta um link de um desconhecido que afirma que Sean não sofreu alienação parental. Isso não é um fato correto e eu apresentei trechos da sentença do TRF, com o laudo das peritas psicológicas, que mostram que Sean sofreu sim a alienação parental.
Não. Eu apresentei VÁRIOS links. O primeiro inclusive foi de um site especializado na síndrome, com a lista dos sintomas. De acordo com os sintomas reconhecidos, o menino não sofre de alienação parental. O que, claro, que não significa que esteja imune a quaisquer outros problemas, assim como todos nós.
- Sobre o direito do Sean ser ouvido e a maturidade do mesmo, você bate no mesmo ponto de defesa da família brasileira, quando os fatos mostram que ele já foi ouvido por quem de direito, uma equipe de psicólogas aptas a determinar o grau de maturidade e condições emocionais do menino. E elas atestam que ele não tem condições de opinar sobre o assunto, então não há MOTIVO razoável para ele ser ouvido.
Caramba, já respondi isso tantas e tantas vezes. Sério, é pelo cansaço.
Outros temas envolvendo o caso, por exemplo, o papel da imprensa e a visitação do pai, concordo que são temas discutíveis. Cada um tem sua opinião em função da sua parcialidade em relação a um dos lados.
Opa, peraí! Em NENHUM momento eu coloquei a imprensa como a boazinha da história. O que eu disse é que DETERMINADO VEÍCULO praticou métodos condenáveis em jornalismo e que ESTE VEÍCULO não seria mais considerado POR MIM como fonte de informação. E esta crítica nem é só minha, é compatível inclusive com a sociedade de jornalismo do país onde se encontra o veículo.
Sim, a visitação é discutível.
Porém, devo acrescentar que você convenientemente excluiu do debate inicial um aspecto muito importante do caso: a influência da família poderosa de advogados. (…) O que eu quero dizer é que muitas das ações do David e do governo americano são justificáveis face ao enfrentamento dessas forças poderosas que estavam tentando manter o menino no Brasil.
No post que deu origem a todo este debate, logo no primeiro parágrafo: “Independente do que eu acho ou deixe de achar a respeito de famílias poderosas de advogados ou de norte-americanos oportunistas, (…)”. Não tenho dúvidas de que a família brasileira é poderosa e influente. Tenho também a CERTEZA de que não são força frente ao poderio governamental norte-americano. Tenho também a CERTEZA de que a família brasileira, por mais forte, poderosa, vitaminada, salve salve, que seja, não é páreo para uma união entre interesses econômicos internacionais, governo norte-americano e um dos veículos de mídia mais poderosos do planeta. Sim, a família brasileira é poderosa aqui, nesse nosso micro-cosmo. Coloque no contexto e você verá quem é o gigante.
E, olha, desculpe, mas assim como eu não perdôo ações do nosso governo, não perdôo as deles.
EU NÃO ACHO QUE OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS, PRINCIPALMENTE QUANDO EXISTE UMA CRIANÇA ENVOLVIDA.
É isso.
comentário nº 123 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
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IP: 187.89.17.200
Data do comentário: 11-Jan-2010
Horário do comentário: 21:02:09
Carolina
Você disse:
“Não. Eu apresentei VÁRIOS links. O primeiro inclusive foi de um site especializado na síndrome, com a lista dos sintomas. De acordo com os sintomas reconhecidos, o menino não sofre de alienação parental. ”
Certo, então você está duvidando das 3 peritas psicólogas, profissionais preparadas e aptas a detectar isso, que entrevistaram o Sean durante vários dias, em várias sessões? Você (e os outros palpiteiros) “leu os sintomas” e, SEM TER CONTATO NENHUM com a criança, você concluiu: ele não tem alienação parental!! Carolina, isso é pura teimosia…..
Você disse:
“Caramba, já respondi isso tantas e tantas vezes. Sério, é pelo cansaço.”
Ok, Carolina. Então, para eu entender, qual o benefício de um juiz ouvir o menino (tomar o depoimento) SE ele não tem MATURIDADE e NEM CONDIÇÕES EMOCIONAIS para opinar sobre o assunto, e CONSEQUENTEMENTE não pode ser levada em conta?
Você disse:
“Não tenho dúvidas de que a família brasileira é poderosa e influente. Tenho também a CERTEZA de que não são força frente ao poderio governamental norte-americano. Tenho também a CERTEZA de que a família brasileira, por mais forte, poderosa, vitaminada, salve salve, que seja, não é páreo para uma união entre interesses econômicos internacionais, governo norte-americano e um dos veículos de mídia mais poderosos do planeta.
E, olha, desculpe, mas assim como eu não perdôo ações do nosso governo, não perdôo as deles.
EU NÃO ACHO QUE OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS, PRINCIPALMENTE QUANDO EXISTE UMA CRIANÇA ENVOLVIDA.”
Ora Carolina. Como você mesmo falou, os fins não justificam os meios. E os meios que a família utilizou foram deploráveis. Se o David não tivesse apelado ao governo americano e este não tivesse exercido pressão para o retorno do Sean, ele (o menino) não teria retornado. Agora me diga, Carolina. Então os meios utilizados pela família brasileira teriam sido válidos? Pois é essa a conclusão que se chega da sua afirmativa, a de que meios “fora do processo judicial” só são válidos se utilizados pela família brasileira. E mais um detalhe, a pressão do governo americano é, no meu entender justificável, pois há um tratado entre os dois países e este tratado estava sendo cumprido somente pelos EUA. Não é válida a pressão americana então? E se fosse o contrário, meninos brasileiros retidos nos EUA e este não os devolvendo, não seria válida uma pressão brasileira? Claro que seria!!
comentário nº 124 do post “Caso Sean”
Nome: Carolina Vigna-Marú
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Data do comentário: 12-Jan-2010
Horário do comentário: 09:05:40
NRA,
Antes de mais nada, você é tão palpiteiro quanto eu. E este é um blog PESSOAL que abriu espaço para comentários PESSOAIS e que portanto emitem as opiniões PESSOAIS das pessoas que os escrevem. Se isso não estiver claro para você me avise. Será mais simples e menos trabalhoso para mim simplesmente fechar os comentários e dar o assunto por encerrado.
Percebo que existem modismos nas ciências psico-sociais aplicadas à infância. Recentemente foram as crianças hiperativas (TDAH). O que teve de criança tomando remédio tarja preta sem precisar… Logo em seguida foi o déficit de atenção (DDA). Sem falar na união das duas doenças, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAHI). E agora, pode apostar, o que vai aparecer de criança sofrendo de alienação parental não tá no gibi. E todas, todas, diagnosticadas por profissionais sérios e competentes.
Isso não significa que estejam errados. Significa que quem procura, acha. Todos nós, independente da idade, temos dentro de nós todo um leque de doenças, transtornos, distúrbios e sindromes, que podem ou não se desenvolver dependendo de nossas vidas e estrutura emocional. Todos nós somos deprimidos, neuróticos, histéricos, obsessivos, compulsivos. Ou seja, todos nós temos esse potencial dentro de nós. O ser humano é muito complexo. Por este motivo fiz questão de colocar (2 vezes inclusive) o link sobre alienação parental que intitulado “Every Child Has Parental Alienation Syndrome, Even David Goldman’s Son!”. Existe uma gradação muito grande entre um potencial de uma doença e a doença em si.
De acordo com o pai da alienação parental, Richard Gardner, a criança alienada precisa, necessariamente, desenvolver estes 3 sintomas:
# Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
# Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
# Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
O menino nunca se recusou a nada. Não demonstra raiva ou ódio. De acordo com o depoimento dado, o menino guarda sentimentos negativos sim que, podem ou não ser inverossímeis, etc. Entretanto, isso isoladamente não é suficiente para diagnosticar uma síndrome séria como essa. Seria o mesmo que afirmar que, apenas por gostar de esportes radicais, a criança XYZ sofre de hiperatividade (como muitos especialistas afirmam, aliás).
Esse menino foi muito bem educado, tem uma constituição emocional forte e está levando tudo isso de forma surpreendente. Não, eu não o conheço. Afirmo isso porque o “levar isso mal” seriam coisas a que teríamos acesso via imprensa, como suicídio, agressão, drogas. Sobre o muito bem educado, estou tomando como base um depoimento da família norte-americana recente e não a minha opinião particular, ok?
Eu acredito que o menino deveria ter sido ouvido no final do processo, agora, no final de dezembro, porque crianças mudam muito em 6 meses, em 1 ano. E, como este é um DIREITO dele, acho que ele deveria ter sido avaliado novamente (mesmo que pelas mesmas pessoas) e ouvido. Não sei se você tem filhos e se tem, certamente haverá de concordar comigo sobre como é impressionante a evolução em poucos meses nesta fase.
Sobre fins e meios, a família brasileira lutou dentro da lei do nosso país. Não fizeram acordos com veículos de imprensa poderosos, não tiveram apoio do nosso governo, e não tinham 2.7 bilhões de dólares. Cifra, aliás, que me remete à sua outra questão: não, o governo norte-americano não agiu justificadamente, fez uma pressão violenta e o nosso governo vergonhosamente cedeu.
Agora, que meios “fora do processo judicial” são esses, por parte da família brasileira? Tudo que eles fizeram foi dentro do processo judicial. Não sumiram no mapa, não agiram fora da lei, não venderam a imagem do menino, não fizeram NADA fora da lei. Você pode até questionar se a lei está certa ou errada, mas eles agiram sempre DENTRO do processo judicial.
Sobre o convenção internacional, como já debatemos exaustivamente aqui, existem interpretações diferentes possíveis, inclusive a de que segundo a própria o menino deveria ter ficado.
Sobre pressão brasileira… Chega a ser engraçado. Existem muitos casos de crianças brasileiras retidas fora do país. A maioria como sequestrada realmente (sem endereço conhecido, sem custódia sendo resolvida na justiça, etc). Assim como existem muitas crianças nigerianas, iraquianas, francesas, portuguesas, japonesas… E, pasme, norte-americanas! Então eu te pergunto: o governo norte-americano vai usar 2.7 bilhões de dólares para cada uma dessas crianças? Mesmo se não tiverem um acordo com um dos veículos de imprensa mais poderosos do mundo? Vai? Ah, então tá… Estes casos – TODOS – precisam ser resolvidos no caso a caso. O que é melhor para uma criança não é melhor para outra.
comentário nº 125 do post “Caso Sean”
Nome: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Dados sobre o comentarista
IP: 189.104.69.123
Data do comentário: 12-Jan-2010
Horário do comentário: 09:29:15
12.01.2010
Carta a Sean. Estudos, reflexões…
Para Sean que é não é um caso. Você um dia vai entender.
O direito a uma vida digna e livre são universais, não sendo sujeitos deles apenas brancos ou ricos, mas a sociedade como um todo. Os direitos humanos são aqueles essenciais, sem os quais não se reconhece o conceito estabelecido de vida. O caráter destes direitos é progressivo, ou seja, corresponde, a cada momento, ao estágio cultural de um povo, como se observa das sucessivas gerações de pessoas. E assim como se modificam as gerações, mudam-se, igualmente, as formas de pensar e as visões de uma determinada realidade. A transformação que deve imperar, assim como nos diz Maritain, não pode passar simplesmente pelo universo jurídico ou legal. O país já está repleto de leis, muitas delas caducas e desconexas entre si. Antes de qualquer coisa é preciso mudar a mentalidade social, a maneira de pensar do cidadão. Trata-se de investir numa nova dimensão da solidariedade, uma nova opção ético-política que vise combater o individualismo com uma visão futurista utópica, de certa formas, mas que inicia no presente uma nova ação transformadora. É um processo educativo individual e coletivo ao mesmo tempo, com a idéia de transformar o sentido da realidade das pessoas, cada indivíduo que transformará, por conseqüência, o todo. Faz-se necessária, antes de tudo, uma mudança cultural, capaz de elevar a “auto-estima” e a identidade da nação brasileira. Os problemas sociais de nosso país foram tão negligenciados que, com a mobilização popular pode-se alcançar resultados significativos nas áreas da educação, saúde e alimentação. A verdadeira limitação do Brasil é política e cultural, ligada à necessidade de criação de uma poderosa vontade nacional para a transformação, e o povo brasileiro participando ativamente da reconstrução da nação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos nunca este tão difundida como princípio universal de respeito à integridade e dignidade humanas como no momento atual. Infelizmente, esta difusão não pode ser compreendida como sinônimo de “aplicação”, mas simplesmente como um critério de cogitação para que o indivíduo se conscientize de que é detentor de direitos e deveres. Se a humanidade realmente aplicasse os princípios estabelecidos na Carta Universal com a mesma naturalidade com que respira, tal Declaração seria infundada pelo mero fato de que estes princípios seriam naturais e conseqüentes. Porém, a realidade é outra, e os Direitos Humanos necessitam de uma Declaração que os elenque e torne os homens cientes de sua existência. É fundamental que a consolidação dos Direitos Humanos se dê, primeiramente, na órbita interna de um Estado, começando pela conscientização de cada membro da sociedade, especificamente no seio familiar, para então atingir níveis mundiais de conscientização, por mera conseqüência. A base se encontra, pura e simplesmente na educação.
Atualidades
Apesar de deter uma Constituição considerada como um dos documentos mais democráticos do mundo, o Brasil carece de cidadania, num fantástico descompasso em relação à Carta Magna, pois a situação atual dos direitos humanos, em nosso país, encontra-se ainda em fase de consolidação. Analisaremos, aqui, alguns tópicos sociais de suma importância no Brasil de hoje no que se refere a Direitos Humanos, apesar de que o leque é imenso, mas o propósito deste estudo é levantar alguns das principais realidades sociais (o elenco é vasto, por isso nos deteremos em alguns aspectos somente) envolvendo o desrespeito destes direitos fundamentais em nosso país, a saber: Miséria e pobreza, Violência policial, Condições penitenciárias, Preconceito Racial, Trabalho infantil, Trabalho escravo.
Jacques Maritain, em seu Humanismo Integral, ensina que o homem deve realizar uma obra comum na terra: o amor. O verdadeiro fim da humanidade está em realizar uma vida comum terrena, um regime temporal de acordo com a dignidade humana e ao amor. Trata-se de um trabalho árduo e heróico e que exige força de vontade, paciência e, sobretudo, fé de cada indivíduo. Espera-se da humanidade que ela tenha estruturas sociais, instituições e leis dignas, inspiradas no espírito de amizade fraterna, e que oriente cada vez mais vertiginosamente as energias da vida social para uma concepção de amor. Uma nova sociedade, baseada em valores fraternos, teria o amor como princípio dinâmico essencial. A sociedade é composta de pessoas humanas e têm como fim o bem comum coletivo. Este bem comum não significa simplesmente o bem individual, mas o empenho de cada um na realização da vida social dos demais, das outras pessoas. O bem comum de A está na realização do bem comum de B, eis o verdadeiro sentido do bem comum de uma humanidade verdadeiramente cristã. Uma obra baseada em princípios cristãos incita ao trabalho todos os homens de boa vontade, todos aqueles que possuem uma noção dos ensinamentos de Cristo, visto que poucos homens os conhecem e praticam em sua totalidade. Nasce, assim, uma cristandade reunida em um corpo social homogêneo, mas espalhada por todo o planeta como uma cadeia de grupos cristãos disseminados entre as nações.
Uma nova sociedade brasileira
O filósofo, cujos ensinamentos embasaram o presente trabalho, desenvolveu sua filosofia projetando-a na humanidade como um todo. O mundo só será melhor com melhores homens. Mas como vivemos um contexto social sui generis chamado “Brasil”, nada mais justo do que recolher os preciosos estudos de Jacques Maritain e aplicá-los junto à realidade brasileira, nem um pouco diferente do resto do mundo, pois antes de mais nada, trata-se de uma sociedade de pessoas, com defeitos e virtudes, sonhos e esperanças.
É fundamental a gênese de um novo Brasil. Cabe a cada cidadão brasileiro libertar-se de muitos preconceitos sociológicos que imperam em nossa sociedade, tais como o preconceito racial, a marginalização de indivíduos menos abastados ou em condições de pobreza absoluta, o preconceito contra a orientação sexual, entre outros, purificando suas mentes dos erros “anti-cristãos” em meio aos quais nasceram e percebendo neles a mesma natureza divina que é comum a todos os homens por serem filhos de um mesmo Criador que espera tão somente que os indivíduos vivam como irmãos. E esta nova consciência nacional, evidentemente, deverá formar-se e preparar-se lenta e gradativamente. E quer se trate de uma realização e tomada de consciência mais ou menos precária em um futuro relativamente próximo, ou de uma realização plena em futuro próximo, é justamente no tempo e na história do homem que tem ela seu alvo de aplicação, baseando-se em fatos passados de nossa conjuntura histórica, sejam bons ou maus, e que servirão de exemplo e orientação para edificar uma nova nação brasileira.
O nascimento de uma nova moral, fundamentada em princípios cristãos, estabelece a existência de um novo homem, um novo cidadão brasileiro, um novo ser político, social e cultural. Um novo cidadão político consiste em ser conhecedor das técnicas úteis ao serviço do bem comum e das formas de alcançá-lo, deter o conhecimento dos valores humanos e morais comprometidos com a realização deste bem comum e conhecer a realidade social e política em que atua.
O direito a uma vida digna e livre são universais, não sendo sujeitos deles apenas brancos ou ricos, mas a sociedade como um todo. Os direitos humanos são aqueles essenciais, sem os quais não se reconhece o conceito estabelecido de vida. O caráter destes direitos é progressivo, ou seja, corresponde, a cada momento, ao estágio cultural de um povo, como se observa das sucessivas gerações de pessoas. E assim como se modificam as gerações, mudam-se, igualmente, as formas de pensar e as visões de uma determinada realidade. A transformação que deve imperar, assim como nos diz Maritain, não pode passar simplesmente pelo universo jurídico ou legal. O país já está repleto de leis, muitas delas caducas e desconexas entre si. Antes de qualquer coisa é preciso mudar a mentalidade social, a maneira de pensar do cidadão. Trata-se de investir numa nova dimensão da solidariedade, uma nova opção ético-política que vise combater o individualismo com uma visão futurista utópica, de certa formas, mas que inicia no presente uma nova ação transformadora. É um processo educativo individual e coletivo ao mesmo tempo, com a idéia de transformar o sentido da realidade das pessoas, cada indivíduo que transformará, por conseqüência, o todo. Faz-se necessária, antes de tudo, uma mudança cultural, capaz de elevar a “auto-estima” e a identidade da nação brasileira. Os problemas sociais de nosso país foram tão negligenciados que, com a mobilização popular pode-se alcançar resultados significativos nas áreas da educação, saúde e alimentação. A verdadeira limitação do Brasil é política e cultural, ligada à necessidade de criação de uma poderosa vontade nacional para a transformação, e o povo brasileiro participando ativamente da reconstrução da nação.
Naturalmente que, a partir de uma nova ética humana, um dos mais graves problemas da nação brasileira se encaminharia para uma solução: a violação dos Direitos Humanos. O ponto principal de discussão dos Direitos Humanos se deu com a adoção, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com base nos direitos individuais e coletivos constantes nesta declaração é possível se garantir o respeito à dignidade da pessoa humana. Talvez uma das principais conseqüências desta declaração tenha sido o fato de que inúmeras nações, ao reverem suas cartas constitucionais, basearam-se em seus princípios na formulação dos dispositivos magnos.
Com o advento de uma nova civilização, formada por indivíduos cuja inspiração maior é o amor, alcançar-se-á a concretização do respeito aos Direitos Humanos, a reverência à criatura humana.
Neste dia ocorrerá o tão sonhado pelos filósofos: Têmis retirará a venda dos olhos por não mais necessitar do uso de seu poder de julgamento. A justiça não mais será solicitada. Ela será tão natural quanto o ato de respirar.
“ACONTECE QUE…
BRIGITTE LUIZA
Acontece que
Sentimentos deixam em desordem
Todas as gavetas e arquivos
Devastam projetos e planos
Deixam enganos e desenganos!
Acontece que
Na desordem encontrei
Fórmulas esquecidas
Perfumes preciosos
Jóias raras
Brasas escondidas!
Acontece que
Os enganos desfizeram as máscaras
Desvelou o falso
Desfez a emenda
E tive que começar
Outra vez!
Acontece que
Limpei as gavetas e arquivos
Teci novos projetos e planos
E os enganos e desenganos
Joguei fora de vez.
E os sentimentos?
Os guardei com carinho
Embrulhados para presente
A quem souber receber!!
Brigitte – 27/12/2007
Cristina Benevides
comentário nº 126 do post “Caso Sean”
Nome: Mariana Azambuja
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.97.117
Data do comentário: 12-Jan-2010
Horário do comentário: 10:58:54
Não digo q fui vencida pelo cansaço, mas pela redundância; pela repetitição, em vão; pelo simples amor ao debate e à discussão infinda.
Porém, não poderia deixar de dizer q seu último comentário foi preciso e oportuno. Faço minhas, suas palavras.
Um abraço,
Mariana.
comentário nº 127 do post “Caso Sean”
Nome: NRA
Dados sobre o comentarista
IP: 189.122.153.127
Data do comentário: 12-Jan-2010
Horário do comentário: 11:18:08
Carolina
Voce disse:
“Antes de mais nada, você é tão palpiteiro quanto eu. E este é um blog PESSOAL que abriu espaço para comentários PESSOAIS e que portanto emitem as opiniões PESSOAIS das pessoas que os escrevem. Se isso não estiver claro para você me avise. Será mais simples e menos trabalhoso para mim simplesmente fechar os comentários e dar o assunto por encerrado.”
Esse é o SEU CONCEITO. Eu procuro basear meus “palpites” em fatos e lógica. A minha OPINIÃO PESSOAL é baseada nisso. Se você está incomodada com isso, sinto muito.
Você disse:
“Por este motivo fiz questão de colocar (2 vezes inclusive) o link sobre alienaç